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RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTOS PELA UNIÃO E ONU/PNUD. EXAME CONJUNTO. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRATADO INTERNACIONAL INSERIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Fonte de Direito Internacional o tratado nasce no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos sujeitos que o celebram. É pela ratificação que o tratado passa a integrar o direito interno, depois de aprovado pelo Congresso Nacional. A autoridade do tratado apenas é mitigada, por entendimento ainda não pacificado, quando ingressa no ordenamento jurídico norma legal de direito interno, que revogue o seu conteúdo. Os fundamentos que nortearam o rompimento com a imunidade absoluta de jurisdição não podem ser aplicados, nem por analogia, aos organismos internacionais. A análise da o...
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RECURSO DE EMBARGOS. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRATADO INTERNACIONAL INSERIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Fonte de Direito Internacional o tratado nasce no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos sujeitos que o celebram. É pela ratificação que o tratado passa a integrar o direito interno, depois de aprovado pelo Congresso Nacional. A autoridade do tratado apenas é mitigada, por entendimento ainda não pacificado, quando ingressa no ordenamento jurídico norma legal de direito interno, que revogue o seu conteúdo. Os fundamentos que nortearam o rompimento com a imunidade absoluta de jurisdição não podem ser aplicados, nem por analogia, aos organismos internacionais. A análise da origem Estado estrangeiro x organismo internacional...
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Este artigo discute as soluções propostas para sair da crise política provocada pelo referendo irlandês sobre o Tratado de Lisboa. Além de analisar o processo constitucional que vai desde o Tratado de Nice ao Tratado de Lisboa, através da Constituição Europeia, o artigo centra-se no dilema democrático que subjaz atualmente à integração: as difíceis perguntas sobre como respeitar simultaneamente a maioria e as minorias europeias e como fazer com que os cidadãos europeus sejam cada vez mais protagonistas da construção de uma união política. Conclui-se que o processo de ratificação do Tratado de Lisboa deve promover, e não impedir, uma reflexão permanente sobre a Europa que queremos. Em vez de inventar artificialmente um consenso, deveríamos despertar nos cidadãos o desejo de avalizar o pr...
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RECURSO DE EMBARGOS. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRATADO INTERNACIONAL INSERIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Fonte de Direito Internacional o tratado nasce no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos sujeitos que o celebram. É pela ratificação que o tratado passa a integrar o direito interno, depois de aprovado pelo Congresso Nacional. A autoridade do tratado apenas é mitigada, por entendimento ainda não pacificado, quando ingressa no ordenamento jurídico norma legal de direito interno, que revogue o seu conteúdo. Os fundamentos que nortearam o rompimento com a imunidade absoluta de jurisdição não podem ser aplicados, nem por analogia, aos organismos internacionais. A análise da origem Estado estrangeiro x organismo internacional...
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RECURSO DE EMBARGOS. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRATADO INTERNACIONAL INSERIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Fonte de Direito Internacional o tratado nasce no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos sujeitos que o celebram. É pela ratificação que o tratado passa a integrar o direito interno, depois de aprovado pelo Congresso Nacional. A autoridade do tratado apenas é mitigada, por entendimento ainda não pacificado, quando ingressa no ordenamento jurídico norma legal de direito interno, que revogue o seu conteúdo. Os fundamentos que nortearam o rompimento com a imunidade absoluta de jurisdição não podem ser aplicados, nem por analogia, aos organismos internacionais. A análise da origem Estado estrangeiro x organismo internacional...
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A integração regional pode ser um meio eficiente de enfrentar os desafios da economia e do mundo globalizado nos tempos atuais. A busca por esta saída tem várias explicações, Eduardo Biacchi Gomes aponta como principais as econômicas, pacifistas, sociais, culturais etc. Mas principalmente as econômicas, visando condições de melhor competir no mercado internacional.
O processo integracionista na Europa, que teve início em 18 de abril de 1951 com a assinatura do Tratado de Paris que instituiu a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), com os objetivos principais de manter a paz num continente assolado por inúmeras guerras e de reconstruir este continente destruído pela Se...
... 2005 com 54,67% de votos contra a ratificação, e na Holanda, em 1º de junho de 2005 com 61,6% d...
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NOVEL POSICIONAMENTO ADOTADO PELA SUPREMA CORTE.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu art. 7º, § 7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. Contudo, a jurisprudência pátria sempre direcionou-se no sentido da constitucionalidade do art. 5º, LXVII, da Carta de 1.988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Isto em razão de o referido tratado internacional ter ingressado em nosso ordenamento jurídico na qualidade de norma infraconstitucional, porquanto, com a promulgação da constituição de ...
.... 3. Deveras, "a ratificação, pelo Brasil, sem qualquer reserva do pacto Intern...
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Extradição. Requisitos legais e do Tratado. Crimes de trafico de entorpecentes e de dano ao patrimônio público, este praticado para fuga de prisão. Dupla tipicidade.
Tratando-se de extradição de nacional suico, a pedido do governo de seu Estado e estando preenchidos os requisitos da Lei n. 6.815, de 1980, alterada pela Lei n. 6.964, de 1981, e do Tratado de Extradição, existente entre o Brasil e a Suica, assinado no Rio de Janeiro, a 23/07/1932, com Instrumentos de Ratificação trocados em Berna, a 24/01/1934, e promulgado aquele pelo Decreto n. 23.997, de 13/03/1934 (D.O. de 16.03.1934), e de se deferir o pedido de extradição. 2. Quanto ao delito de dano ao patrimônio público, praticado para facilitar a fuga de prisão, não pode ser oposto ao Governo requerente o entendimento da doutri...
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