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Adoção. Indeferimento de cadastro. Condenação definitiva por roubo. Ausência de reabilitação penal. Vedação legal à tutela. Inteligência do artigo 1735 do Código Civil. Apelação não provida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. FOLHA DE ANTECEDENTES. CANCELAMENTO DE REGISTRO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, por analogia aos termos do art. 748 do Código de Processo Penal, devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados, a ações penais trancadas, a processos em que tenha ocorrido a reabilitação do condenado e a absolvições por sentença penal transitada em julgado ou, ainda, que tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade do acusado decorrente da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 31.907/SP...
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REABILITAÇÃO CRIMINAL Extinção da punibilidade em 19/11/2005, preenchidos os requisitos do art. 94 do Código Penal e artigo 743 do Código de Processo Penal Decisão que deferiu a reabilitação criminal mantida Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 157, § 2º INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO COM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. MÉRITO. Provadas autoria e materialidade, impõe-se a procedência da representação. Confissão da representada, aliada aos depoimentos das vítimas e testemunha, que demonstra a prática, pela apelante, da conduta descrita no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. MSE. A medida socioeducativa possui, além do caráter punitivo, a finalidade de reeducar o infrator, visando sua reabilitação social e, diante disso, deve ser fixada atentando-se às peculiaridades do caso concreto. Diante da gravidade do at...
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REEXAME NECESSÁRIO Pedido de reabilitação. Comprovação dos requisitos previstos no artigo 94 do Código Penal. Negado provimento.
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REABILITAÇÃO PENAL. EFEITOS RESTRITOS A PENA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS. RE 50.596 (1962), RE 60.858 (1966).
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Reexame necessário. Sentença que declarou a reabilitação. Presentes os requisitos legais previstos no art. 94, do Código Penal. Recurso improvido.
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Reabilitação. Deferimento. Satisfação dos requisitos alinhados na lei processual penal. Recurso de Ofício improvido.
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CRIMINAL. RMS. INFORMAÇÕES CONSTANTES EM INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSOS. RECURSO PROVIDO.
Por analogia ao disposto no art. 748 do CPP, nos casos de inquéritos arquivados, processos em que tenha ocorrido a reabilitação do condenado, ou a absolvição por sentença penal transitada em julgado, ou que tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, deve ser preservada a sua intimidade, com a exclusão dessas anotações dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal.
II. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.
(RMS 32.886/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 01/12/2011)