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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1) POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE READAPTAÇÃO DO PROFESSOR E DO TEMPO DE EXERCÍCIO DOS CARGOS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E DE DIREÇÃO ESCOLAR. PRECEDENTES. 2) CONTROVÉRSIA SOBRE O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DA MAGISTÉRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. REGIME DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL.
Cuida-se de agravo regimental em que se discute, para efeito de aposentadoria especial de professor, o cômputo do tempo de serviço prestado em regime de readaptação funcional.
A matéria tinha previsão no verbete 726/STF: "Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula".
Entretanto, a questão foi revista quando do julgamento da ADI 3.772/DF, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 27.3.2009, sob o fundamento de que os professores que exercem funções administrativas, como direção de unidade de ensino, coordenação e assessoramento pedagógico, têm direito à aposentadoria especial.
Os Tribunais infraconstitucionais ...
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(Reg. Ac. 439.635). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Leila Pacheco Silva (Advs. Dr. Victor Mendonça Neiva e outros). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Fábio Capell Farias Silva - Procurador do DF).Decisão: deu-se parcial provimento. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. TEMPO DE SERVIÇO. ADI 3.772/DF. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ATIVIDADES EXERCIDAS NO PERÍODO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.772/DF decidiu que, para fins de aposentadoria especial, as funções de magistério incluem, além das restritas às salas de aula, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a preparação de aulas, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção da unidade escolar. II A verificação das atividades exercidas pela agravada no período de readaptação funcional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. III - ...
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APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. PROFESSOR ESTADUAL. READAPTAÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO. ART. 41 DA LC-RS N° 10.098/94. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1) A readaptação é forma de provimento derivado de cargo público, que visa a colocar servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental em outro cargo ou função que seja compatível com essas limitações. Nesse contexto, não pode o servidor readaptado sofrer prejuízos em sua remuneração, fazendo jus, portanto, à remuneração do cargo originário, bem como aos demais direitos e vantagens, por força do disposto no parágrafo único do art. 41 da LC-RS nº 10.098/94. 2) Tratando-se de pessoa jurídica de ...
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Professor da rede estadual de ensino Aposentadoria por invalidez Doença incapacitante Não impedimento ao exercício de atividade laboral com readaptação apontado por exame pericial - Recurso improvido .
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
MAGISTÉRIO ESTADUAL. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. PROFESSOR EM READAPTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO.
EFEITO PRETÉRITO DA ORDEM CONCEDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA 3ª SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A Terceira Seção do STJ, revendo posição acerca da aplicabilidade das Súmulas 269 e 271 do STF, assentou o entendimento de que, na hipótese em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador de direito líquido e certo. (MS 12397/DF, 3ª Seção, DJU 16/06/2008) 2. Agra...
... - Servidor Público Civil - Readaptação. AGRAVO REGIMENTALAGRAVANTE:ESTADO DE SANTA CATARI...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PROFESSOR ESTADUAL. READAPTAÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. DESACOLHIMENTO. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, inocorrentes no acórdão impugnado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70040952590, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 23/02/2011)
...inocorrência. professor estadual. readaptação. agente administrativo. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDA...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. READAPTAÇÃO. CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS DO NOVO CARGO QUE DEVEM CORRESPONDER AOS DO CARGO PARA O QUAL FOI NOMEADA.
A remuneração do servidor readaptado, em nenhuma hipótese, poderá sofrer aumento ou diminuição, exceto quando se tratar de vantagens inerentes ao exercício do novo cargo, conforme art. 41 e parágrafo único, da LC n.º 10.098/94.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026375634, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 18/03/2009)
...Afirma que com a readaptação a vida funcional do servidor fica regida pelas nor...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. READAPTAÇÃO NO CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO. PARECER N. 14.419 DA PGE/RS. COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR READAPTADO MEDIANTE PARCELA AUTÔNOMA/COMPLETIVA. SUPRESSÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR. DESCABIMENTO. DIREITO À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ORIGEM INCLUSIVE QUANTO AOS REAJUSTES FUTUROS. APLICAÇÃO DO ART. 41 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.098/94. PRECEDENTES DO SEGUNDO GRUPO CÍVEL E DE SUAS CÂMARAS. DIREITO AOS REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS Nº 12.222/04 E Nº 12.442/06.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, CONFIRMANDO A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70025684739, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 11/12/2008)...
...professor. READAPTAção NO CARGO DE Técnico em Educação. parecer n. 14....