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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Voto. Voto. Extrato de ata.
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/94. READMISSÃO. À luz do art. 6º da mencionada Lei, a anistia garante apenas a readmissão do empregado, só gerando efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, desconsiderando, assim, o período de afastamento para efeito de vantagens pecuniárias. Recurso ordinário que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso obreiro.
Recife (PE), 20 de janeiro de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
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/94. READMISSÃO. À luz do art. 6º da mencionada Lei, a anistia garante apenas a readmissão do empregado, só gerando efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, desconsiderando, assim, o período de afastamento para efeito de vantagens pecuniárias. Recurso ordinário que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do pedido de concessão da gratuidade da justiça (isenção do recolhimento das custas), por falta de interesse processual e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação desta decisão.
Recife (PE), 10 de março de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
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RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A instância recorrida enfrentou os temas trazidos a debate, firmando seu posicionamento diante da constatação da existência de vagas e disponibilidade orçamentária da reclamada -porquanto a própria ré noticia estar promovendo concursos públicos-, e pelo fato de que -houve a contratação de somente oito funcionários, e nenhum deles ocupantes de cargos anteriormente ocupados pelos anistiados, é de se concluir pela vacância destes cargos-. Logo, não há falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Não conhecido. PRESC...
...PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO. Esta Corte posiciona-se n... exigidos pela Lei nº 8.878/94, para readmissão do reclamante a partir de quando foi manifesto o d...
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/94. READMISSÃO. À luz do art. 6º da mencionada Lei, a anistia garante apenas a readmissão do empregado, só gerando efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, desconsiderando, assim, o período de afastamento para efeito de vantagens pecuniárias, bem assim, para a inclusão da autora no plano de previdência do CIBRIUS a partir de 07/10/1994, com isenção dos encargos, considerando que, à época em que foi permitida a opção aos empregados de aderirem ao plano, a mesma não estava trabalhando para a empresa ré. Recurso ordinário que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, de acordo com parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamentação desta decisão.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ANISTIA. READMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. LITISPENDÊNCIA.
NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
A contratação do pessoal anistiado, nos termos da Lei 8.878/94, tem origem em ato legislativo específico, decorrente do poder que possui a União de intervir nos entes estatais e paraestatais. Assim, a negativa em readmitir os anistiados constitui ato de autoridade, visto que praticado por autoridade no exercício de função delegada, sendo passível de impugnação por meio de mandado de segurança.
Precedentes.
Nos termos do art. 301, § 2º, do CPC, "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". In casu, o ...
... segurança impetrado para garantir a readmissão de ex-empregados públicos anistiados com base na ...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO A PRAZO DETERMINADO REGIDO PELA LEI Nº 9.601/98. AFASTAMENTO AJUSTADO ENTRE AS PARTES E READMISSÃO IMEDIATA. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. A extinção de contrato a prazo determinado regido pela Lei nº 9.601/98, que ocorre com a concordância do empregado, gera presunção de fraude à lei se há posterior e imediata readmissão por prazo indeterminado. Não-demonstração pela ré de que a rescisão e readmissão tenha ocorrido no interesse do autor, ônus que lhe incumbia. Nulidade do primeiro contrato a prazo determinado. Declaração de unicidade contratual. Provimento negado.
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ADMINISTRATIVO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EX-EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA EXTINTA. READMISSÃO ASSEGURADA PELO STJ EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE DIREITO À PERCEPÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS. PRECEDENTE DA CORTE. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO.
A Justiça Federal, e não a trabalhista, é competente para o julgamento do presente feito, visto que a pretensão deduzida, não dizendo respeito a relação empregatícia, funda-se em sustentado direito da autora a reparação econômica decorrente de omissão da UNIÃO em conceder-lhe, no período anterior à impetração da ação mandamental respectiva, a anistia prevista pela Lei nº 8.878/94, diploma normativo de natureza administrativa.
Precedentes do STJ e dos TRF da 4ª e 5ª Regiões. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada.
Ju...
... a gerar reparação, qual seja, a readmissão dos requerentes. Frise-se, ademais, que, quando pr...
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/94. READMISSÃO. À luz do art. 6º da mencionada Lei, a anistia garante apenas a readmissão do empregado, só gerando efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, desconsiderando, assim, o período de afastamento para efeito de vantagens pecuniárias, bem assim, para a inclusão da autora no plano de previdência do CIBRIUS a partir de 07/10/1994, com isenção dos encargos, considerando que, à época em que foi permitida a opção aos empregados de aderirem ao plano, a mesma não estava trabalhando para a empresa ré. Recurso ordinário da reclamada provido para julgar improcedente a ação. Prejudicado o recurso do reclamante Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada pa...
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/94. READMISSÃO. À luz do art. 6º da mencionada Lei, a anistia garante apenas a readmissão do empregado, só gerando efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, desconsiderando, assim, o período de afastamento para efeito de vantagens pecuniárias. Recurso ordinário que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso obreiro.
Recife (PE), 20 de janeiro de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora