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Mas sindicatos de trabalhadores do setor mantêm greve marcada para amanhã
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SÃO PAULO, BRASÍLIA e RIO. O Sindicato Nacional das Empre sas Aéreas (Snea) descartou on tem a apresentação de uma nova proposta salarial que contemple de aumento real para aeronau tas e aeroviários, mas se com prometeu a pagar 6,17%, refe rentes ao INPC dos últimos 12 meses, já nos salários de de zembro. A antecipação do pa gamento da inflação é uma es tratégia das companhias aéreas para evitar a paralisação dos trabalhadores, marcada para co meçar à s 22h de amanhã. As empresas também estão traba lhando em um plano de con tingência para os feriados de fim de ano, com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Infraero e da Secre taria de Aviação Civil (SAC). A ideia é evitar surpresas e mi nimizar os efeitos de uma pos sível greve das duas categorias no movi...
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DISSÍDIO COLETIVO. REAJUSTE SALARIAL. Concede-se aos integrantes da categoria profissional suscitante, por arbitramento, reajuste salarial de 9,60% (nove vírgula sessenta por cento), a incidir sobre os salários praticados em 01.10.2001, observadas as devidas compensações e a proporcionalidade quanto aos empregados admitidos após a data-base. DEMAIS CLÁUSULAS. Manutenção de condições específicas de trabalho já conquistadas pela categoria profissional e que visam a harmonizar e emprestar segurança jurídica às relações laborais
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Vencimentos de vice e de secretários sobem 27,13%; seis deputados votaram contra
Emanuel Alencaremanuel.
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Para Tombini, inflação passada não deve indexar aumentos. Centrais contestam
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABONO SALARIAL. SUBSTITUIÇÃO A REAJUSTE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que "a importância paga a título de abono, em substituição a reajuste salarial, não tem natureza indenizatória, já que se trata, simplesmente, de adimplemento forçado de uma prestação originalmente devida em dinheiro, decorrente de convenção coletiva" (REsp 974.631/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 27/2/08), devendo incidir, portanto, o imposto de renda.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1250057/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 21/03/2011)
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DISSÍDIO COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS. Acordos que se homologam, por expressarem o entendimento e a vontade manifestados pelas partes, ressalvado o respeito às normas constitucionais, legais e às soberanas decisões das assembleias, juntamente com as fontes formais do Direito. REAJUSTE SALARIAL. Concede-se aos integrantes da categoria profissional suscitante, por arbitramento, reajuste salarial de 3,60% (três vírgula sessenta por cento), a incidir sobre os salários praticados em 1º.06.2006, observadas as devidas compensações e a proporcionalidade quanto aos empregados admitidos após a data-base. DEMAIS CLÁUSULAS. Manutenção de condições específicas de trabalho já conquistadas pela categoria profissional e que visam a harmonizar e emprestar segurança jurídica às relações laborais
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I - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUÍDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA OFERECIDAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS) E PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). Ao apresentar contrarrazões ao recurso de revista interposto pelas Autoras, a primeira Reclamada (Petrobras) arguiu a sua ilegitimidade para compor o polo passivo da relação processual e afirmou que "a hipótese, por este fundamento, é de extinção do processo sem exame de mérito". Por sua vez, a segunda Reclamada (Petros), ao praticar o mesmo ato processual, arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho e, também, ilegitimidade passiva. Requereu "seja reformada a decisão e acolhida a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho...
... do Plano de Benefícios estabelece "o reajuste da suplementação das aposentadorias e pensões n... do ACT 04/05 não constituiu reajuste salarial. Incidência do óbice previsto na Súmula 297 do ...
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DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ORIGINÁRIA. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Deferimento de algumas vantagens em consonância com o teor dos precedentes normativos do E. TST, dos precedentes deste Tribunal e dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento das pretensões remanescentes, por tratarem de matérias reguladas em lei ou por versarem sobre questão própria para acordo entre as partes.
AUMENTO REAL DE SALÁRIO. Ante a inexistência de pleito relativo a reajuste salarial, defere-se em parte o pedido, na esteira do preconizado pelo Ministério Público do Trabalho, nos termos do entendimento uniforme desta SDC para assegurar aos integrantes da categoria profissional suscitante reajuste salarial de 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento), a incidi...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFRONTO ENTRE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA. AUMENTO SALARIAL POSTULADO PELOS RECLAMANTES APOSENTADOS, NÃO PERCEBIDO PELOS EMPREGADOS DA ATIVA. NORMA INTERNA. INTERPRETAÇÃO. EFEITOS. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho reformando a sentença para julgar improcedente pedido de pagamento de reajuste salarial e de abono único. Hipótese em que foi asseverada a prevalência do acordo coletivo de trabalho (ACT) celebrado entre o reclamado e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que não previa reajuste salarial imediato, em detrimento da convenção coletiva de trabalho (CCT) pactuada entre a FENABAN e o sindicato dos bancários, até porque as cláusulas do ACT são...