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ELETROCEEE. CÁLCULO DO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO. EXECUÇÃO. Caso em que há deferimento expresso de diferenças de complementação de aposentadoria pela majoração salarial deferida em outro processo.
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ELETROCEEE. CÁLCULO DO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO. EXECUÇÃO. Caso em que há deferimento expresso de diferenças de complementação de aposentadoria pela majoração salarial deferida em outro processo.
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Indenização de danos morais - Prestação de serviços - Telefonia móvel - Nome enviado aos órgãos de proteção ao crédito - Arguição de comprovação do dano moral, uma vez que a ré foi negligente ao celebrar contrato expresso sem tomar as devidas cautelas de verificar a identidade real da pessoa que assinou, gerando o envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. A reparação do dano há de ser feita em valor capaz de inibir a repetição da conduta ilícita e ao mesmo tempo ajustado às condições socioeconómicas do ofensor e do ofendido, de forma que não venha a representar meio de enriquecimento ilícito do indenizado - É grave o fato de a apelada celebrar contrato sem os cuidados necessários à confirmação da veracidade das declarações feitas pelo contratante, ainda mais se, por falt...
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Apelo parcialmente provido, para determinar que a contadoria do juízo refaça os cálculos de liquidação, no tocante à quantidade de horas extras pagas, observando-se o pagamento de horas extras contido no contracheque do mês de julho de 2008, referente à rubrica hora extra mês anterior, devendo ser retificado o real valor devido, e as devidas repercussões Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, não conhecer do apelo, no que se refere à alegação de que não existem diferenças de horas extras a serem quitadas; e dar parcial provimento ao apelo para determinar que a contadoria do juízo refaça os cálculos de liquidação, no que se refere à quantidade de horas extras pagas, deduzindo o valor de horas extras contido no contracheque do mês de julho de 2008,...
... contracheque do mês de julho de 2008, expresso na rubrica ``hora extra mês anterior'', devendo s...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Inexistente abusividade a justificar a revisão contratual, é impositiva a revogação da antecipação de tutela, no tocante à vedação da inscrição do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção na posse do bem objeto do contrato, durante a tramitação da ação.
CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (INCIDÊNCIA DO CDC). Tendo a sentença reconhecido a possibilidade da revisão contratual consoante às disposições do CDC, a parte autora/apelante se apresenta, nestes pontos, carecedor de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto à matéria.
CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos ...
...-M, pois é o índice que melhor reflete a real perda inflacionária. Contudo, diante de pedido ex...Contudo, diante de pedido expresso da parte autora, resta possibilitada a cobrança d...
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Embargos de declaração. Cobrança. Loteamento. Contribuição devida por serviços que, pretensamente, beneficiaram titulares de lotes. Improcedência. Ausência de omissão ou contradição a sanar. Questão acerca da prova produzida e sobre a prova adequada foi objeto de expresso exame. Real inconformismo, a respeito. Invertido o julgamento, decretada a improcedência, fixam-se os honorários de acordo com o artigo 20, par. 4º, do CPC. Matéria de arbitramento e iniciativa judicial. Ausência de contradição. Prequestionamento. Distinção entre fundamento jurídico e fundamento legal. Desnecessidade de explicita alusão a dispositivo de lei. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
- Erro material é aquele perceptível prima facie, sem necessidade de maior exame, que reflete um descompasso entre a vontade ou o sentido impregnado nas razões de decidir e a fórmula escrita efetivamente manifestada na decisão.
- Para que essa não-coincidência, seja capaz de evitar os efeitos da coisa julgada, o erro material deve, ainda, ser qualificado pela ausência de debate ou controvérsia judicial a seu respeito, evidenciando-se logo que não tenha sido percebida pelos julgadores e não tenha sido objeto de decisão sob o contraditório.
- No caso dos autos não se verifica erro material na sentença que serve de título executivo judicial apto a afastar o efeito da coisa julgada.
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... DE ALMEIDA ABREU E OUTRO(S) RECORRIDO : REAL EXPRESSO LTDA ADVOGADO : LUCINEIDE DE OLIVEIRA E ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AJG. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE. PRAZO PARA RECOLHIMETO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70037019833, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 20/07/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AJG. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE. PRAZO PARA RECOLHIMETO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70037019833, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 20/07/2010)