-
BRASÍLIA. O chefe da Casa Civil, ministro Antonio Palocci, foi acionado para apagar uma rebelião da base governista no Congresso - que ameaça paralisar votações, caso não seja fixado novo prazo para o cancelamento de pagamentos de emendas parlamentares já empenhadas e prometidas no governo Lula, os chamados restos a pagar. A tentativa do governo é encontrar um entendimento até amanhã, quando acontece a primeira reunião do Conselho Político com a presidente Dilma Rousseff.
-
MANAUS. Quatro presos foram mortos na rebelião que começou por volta das 8h de ontem na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no centro da capital amazonense. Seis pessoas foram feitas reféns, todos funcionários do presídio. O local tem capacidade para 104 detentos e hoje abriga mais de 828 presos provisórios que aguardam julgamento.
-
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Hipótese em que o Tribunal regional, constatando suficientes as provas juntadas aos autos, julgou antecipadamente a lide. Condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de indenização a detento que perdeu a visão em rebelião ocorrida em presídio.
A revisão desse entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 1.716/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 05/09/2011)
-
MANAUS. Quatro presos foram mortos na rebelião que começou por volta das 8h de ontem na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no centro da capital amazonense. Seis pessoas foram feitas reféns, todos funcionários do presídio. O local tem capacidade para 104 detentos e hoje abriga mais de 828 presos provisórios que aguardam julgamento.
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO. REBELIÃO DE PRESOS. CONDUTA DA VÍTIMA. Insere-se em situação anormal a rebelião de detentos em presídio, de modo que eventos danosos ocorridos no seu decorrer, em regra, encontram-se albergados pela excludente de nexo causalidade relativa à prática de ato por terceiro. Caso concreto no qual, em meio à rebelião, o detento foi morto a tiro quando sacava arma para atingir sargento da polícia. Hipótese na qual não restou configurada a culpa do Estado na morte ocorrida nas dependências do presídio. Precedentes desta Câmara. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70038608790, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 17/0...
-
Amotinados, ao todo 476, usaram escopetas, roubadas na sala de armas do presídio
Em uma rebelião no Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho, no Bairro Santa Maria, na Zona Sul de Aracaju, que começou ontem, no início da tarde, 476 presos fizeram cerca de 130 reféns.
-
Cadeia no Maranhão estava superlotada
SÃO LUÍS.
-
Convidado para dirigir o departamento de dramaturgia do SBT, Nilton Travesso recusou. Ele confidenciou a amigos que o motivo é o clima de discórdia reinante entre autores e diretores ali. Aliás, Daniela Beyruti está tentando uma pacificação.
-
RESPONSABILIDADE CIVIL REPARAÇÃO DE DANOS. 1. Rebelião em carceragem - Morte de detento - Omissão do Estado em prover a segurança dos encarcerados - Culpa In vlgllando. 2. Lesão moral que independe da comprovação do dano e do prejuízo, posto que se extrai do próprio fato em si. 3. Indenização fixada em valor equivalente a cem salários mínimos - Quantum arbitrado com adequação, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ao evento danoso, atendendo, inclusive, aos aspectos reparador, punitivo e pedagógico da medida. 4. Pensão mensal - Inadmissibilidade - Inexistência de provas da atividade profissional da vítima e de dependência econômica da autora. 5. Juros moratórios - Incidência a partir do evento danoso - Inteligência da Súmula n. 54 do C. STJ. 6. Correção monetária ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO. REBELIÃO DE PRESOS. CONDUTA DA VÍTIMA. Insere-se em situação anormal a rebelião de detentos em presídio, de modo que eventos danosos ocorridos no seu decorrer, em regra, encontram-se albergados pela excludente de nexo causalidade relativa à prática de ato por terceiro. Caso concreto no qual, em meio à rebelião, o detento foi morto a tiro quando sacava arma para atingir sargento da polícia. Hipótese na qual não restou configurada a culpa do Estado na morte ocorrida nas dependências do presídio. Precedentes desta Câmara. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70038608790, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 17/0...