Rebocagem

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49 documentos para Rebocagem
  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LISTA DE SERVIÇOS (DL 406/68). REBOCAGEM E ATRACAÇÃO. SERVIÇOS DIFERENCIADOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. Cumpre investigar se o ISS incide sobre o serviço de reboque de embarcações, ainda mais no caso dos autos em que não está previsto no item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, com a redação dada pela LC nº 56/87. A questão acerca da taxatividade da lista de serviços do DL 406/89 encontra-se superada tanto nesta Corte como do E. STF. Sobreleva notar, contudo, que a jurisprudência pacificada nas turmas que compõem a Primeira Seção é no sentido de que, para fins de incidência do ISS, o serviço deverá ser idênti...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OMISSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. NOTA FISCAL. PROTESTO. LEI N. 5.474. SERVIÇO DE REBOCAGEM. 1. Omissão: diagnosticada omissão no acórdão, quanto a documento essencial ao deslinde da controvérsia, viável o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. 2. Ilegitimidade passiva: malgrado se possa eventualmente questionar a responsabilidade da sub-agente marítimo pelo pagamento do serviço prestado pela exeqüente (serviço de rebocagem do navio), no caso, a nota fiscal do serviço, a duplicata e o protesto foram realizados em nome da executada, a qual nem sequer questionou o recebimento do protesto. Logo, sua conduta demonstrou consentimento em relação à cobrança, não podendo alegar, q...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. REBOCAGEM E ATRACAÇÃO. LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 (COM REDAÇÃO DADA PELA LC 56/87). A Primeira Seção/STJ, ao apreciar os EREsp 887.360/BA e os EREsp 965.583/SP (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2011), pacificou entendimento no sentido de que não há como fazer incidir o ISS sobre os serviços de rebocagem na vigência do Decreto-Lei 406/68, sob pena de estar criando exação contra o disposto no art. 108, § 1º, do CTN, tanto em face da ausência de expressa previsão legal, como por não ser idêntico ao serviço de atracação, o que, por conseguinte, inviabiliza a interpretação extensiva ou analógica da lista em comento. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 117...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, NO QUE SE REFERE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. Não obstante o acórdão embargado tenha provido os embargos de divergência, para afastar a incidência do ISS sobre os serviços de rebocagem, no regime do Decreto-Lei 406/68, manteve-se omisso acerca dos ônus sucumbenciais. Nesse contexto, merecem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, para esclarecer que os ônus sucumbenciais são devidos exclusivamente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO/SP (ora embargado). Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EREsp 965.583/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 17/06/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ISS. REBOCAGEM MARÍTIMA. LISTA DE SERVIÇOS DO DL N.º 406/68. TAXATIVIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA. Os serviços de rebocagem marítima e de atracação e desatracação de navios são inconfundíveis. Deveras, a pretensão de levantamento por parte da municipalidade de importância indevidamente exigida da requerida à título de ISS incidente sobre operações de rebocagem de navios no valor nominal não atualizado de R$ 148.213,32 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), na pendência de decisão acerca da exigibilidade do título executivo, questão notoriamente prejudicial à percepção da importância, revela periculum in mora. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especia...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. TRANSPORTE MUNICIPAL. DEC.-LEI 406/ ART-68 DO C.T.N. DECLARANDO O C.T.N., NO SEU ART-68, QUE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDE, EM FAVOR DA UNIÃO, NA 'PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, POR QUALQUER VIA, DE PESSOAS, BENS, MERCADORIAS OU VALORES, SALVO QUANDO O TRAJETO SE CONTENHA INTEIRAMENTE NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO' E, A PAR DISSO, ESTABELECENDO O DEC.-LEI N. 406/68, NA LISTAGEM QUE O ACOMPANHA, QUE, CONFORME SEU ITEM 27, DEVE SER TRIBUTADO O 'TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES DE NATUREZA ESTRITAMENTE MUNICIPAL', E DE TER-SE COMO NÃO SOFRENDO A INCIDENCIA DAQUELE ONUS TRIBUTÁRIO, SE O PERCURSO DE TRANSPORTE EM EMBARCAÇÕES DA 1A. RECORRENTE NÃO SE RESTRINGE AOS ESTRITOS LIMITES DE ÂMBITO MUNICIPAL, PELO QUE, IGUALMENTE, SE ENCONTR...

  • Apelação Cível. Anulatória de débito fiscal. ISS. Serviços de reboque e afretamento de embarcações. Contrato social da apelante que indica a prestação de serviços de apoio portuário e marítimo com rebocadores e outras embarcações. Listas de serviços das LC nº 56/87 e LC 116/03 que apontam os serviços portuários, de atracação, reboque e acessórios. Descrições suscintas mas suficientes a caracterizar a obrigação ao pagamento do imposto. Precedentes do STJ. Caracterização do imposto de forma genérica por impossível a relação extensiva em decorrência da enorme gama de variações de atuação de empresas e de nomenclaturas em decorrência da especialização dos serviços. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Desprovimento do recurso. ...

    ...POSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE REBOCAGEM. LC 116/03. LEI INTERPRETATIVA. ART. 106, I, DO CT...

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LISTA DE SERVIÇOS (DL 406/68). TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE REBOCAGEM. LC 116/03. LEI INTERPRETATIVA. ART. 106, I, DO CTN. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. A lista de serviços do DL 406/89, conforme cediço no E. S.T.J e no S.T.F é taxativa; o que não impede que, à luz de cada serviço enumerado, proceda-se à interpretação do dispositivo. O item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15.12.87, dispõe: "87. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais; " 3....

  • AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOCAGEM MARÍTIMA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EVIDENCIADO PELA VASTA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS QUE O APELANTE ¿ COMO AGENCIADOR E REPRESENTANTE DO ARMADOR - PROCEDEU À CONTRATAÇÃO DA APELADA, RESTA CONFIGURADA SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELO DÉBITO INADIMPLIDO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015330442, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 12/07/2006)

  • ... de ISS sobre as operações de rebocagem, enquanto o aresto embargado analisa o tributo dev...



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