© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LISTA DE SERVIÇOS (DL 406/68). REBOCAGEM E ATRACAÇÃO. SERVIÇOS DIFERENCIADOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. Cumpre investigar se o ISS incide sobre o serviço de reboque de embarcações, ainda mais no caso dos autos em que não está previsto no item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, com a redação dada pela LC nº 56/87. A questão acerca da taxatividade da lista de serviços do DL 406/89 encontra-se superada tanto nesta Corte como do E. STF. Sobreleva notar, contudo, que a jurisprudência pacificada nas turmas que compõem a Primeira Seção é no sentido de que, para fins de incidência do ISS, o serviço deverá ser idênti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OMISSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. NOTA FISCAL. PROTESTO. LEI N. 5.474. SERVIÇO DE REBOCAGEM. 1. Omissão: diagnosticada omissão no acórdão, quanto a documento essencial ao deslinde da controvérsia, viável o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. 2. Ilegitimidade passiva: malgrado se possa eventualmente questionar a responsabilidade da sub-agente marítimo pelo pagamento do serviço prestado pela exeqüente (serviço de rebocagem do navio), no caso, a nota fiscal do serviço, a duplicata e o protesto foram realizados em nome da executada, a qual nem sequer questionou o recebimento do protesto. Logo, sua conduta demonstrou consentimento em relação à cobrança, não podendo alegar, q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. REBOCAGEM E ATRACAÇÃO. LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 (COM REDAÇÃO DADA PELA LC 56/87). A Primeira Seção/STJ, ao apreciar os EREsp 887.360/BA e os EREsp 965.583/SP (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2011), pacificou entendimento no sentido de que não há como fazer incidir o ISS sobre os serviços de rebocagem na vigência do Decreto-Lei 406/68, sob pena de estar criando exação contra o disposto no art. 108, § 1º, do CTN, tanto em face da ausência de expressa previsão legal, como por não ser idêntico ao serviço de atracação, o que, por conseguinte, inviabiliza a interpretação extensiva ou analógica da lista em comento. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 117...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, NO QUE SE REFERE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. Não obstante o acórdão embargado tenha provido os embargos de divergência, para afastar a incidência do ISS sobre os serviços de rebocagem, no regime do Decreto-Lei 406/68, manteve-se omisso acerca dos ônus sucumbenciais. Nesse contexto, merecem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, para esclarecer que os ônus sucumbenciais são devidos exclusivamente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO/SP (ora embargado). Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EREsp 965.583/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 17/06/2011)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ISS. REBOCAGEM MARÍTIMA. LISTA DE SERVIÇOS DO DL N.º 406/68. TAXATIVIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA. Os serviços de rebocagem marítima e de atracação e desatracação de navios são inconfundíveis. Deveras, a pretensão de levantamento por parte da municipalidade de importância indevidamente exigida da requerida à título de ISS incidente sobre operações de rebocagem de navios no valor nominal não atualizado de R$ 148.213,32 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), na pendência de decisão acerca da exigibilidade do título executivo, questão notoriamente prejudicial à percepção da importância, revela periculum in mora. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especia...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. TRANSPORTE MUNICIPAL. DEC.-LEI 406/ ART-68 DO C.T.N. DECLARANDO O C.T.N., NO SEU ART-68, QUE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDE, EM FAVOR DA UNIÃO, NA 'PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, POR QUALQUER VIA, DE PESSOAS, BENS, MERCADORIAS OU VALORES, SALVO QUANDO O TRAJETO SE CONTENHA INTEIRAMENTE NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO' E, A PAR DISSO, ESTABELECENDO O DEC.-LEI N. 406/68, NA LISTAGEM QUE O ACOMPANHA, QUE, CONFORME SEU ITEM 27, DEVE SER TRIBUTADO O 'TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES DE NATUREZA ESTRITAMENTE MUNICIPAL', E DE TER-SE COMO NÃO SOFRENDO A INCIDENCIA DAQUELE ONUS TRIBUTÁRIO, SE O PERCURSO DE TRANSPORTE EM EMBARCAÇÕES DA 1A. RECORRENTE NÃO SE RESTRINGE AOS ESTRITOS LIMITES DE ÂMBITO MUNICIPAL, PELO QUE, IGUALMENTE, SE ENCONTR...
Apelação Cível. Anulatória de débito fiscal. ISS. Serviços de reboque e afretamento de embarcações. Contrato social da apelante que indica a prestação de serviços de apoio portuário e marítimo com rebocadores e outras embarcações. Listas de serviços das LC nº 56/87 e LC 116/03 que apontam os serviços portuários, de atracação, reboque e acessórios. Descrições suscintas mas suficientes a caracterizar a obrigação ao pagamento do imposto. Precedentes do STJ. Caracterização do imposto de forma genérica por impossível a relação extensiva em decorrência da enorme gama de variações de atuação de empresas e de nomenclaturas em decorrência da especialização dos serviços. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Desprovimento do recurso. ...
...POSSIBILIDADE. SERVIÃOS DE REBOCAGEM. LC 116/03. LEI INTERPRETATIVA. ART. 106, I, DO CT...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LISTA DE SERVIÇOS (DL 406/68). TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE REBOCAGEM. LC 116/03. LEI INTERPRETATIVA. ART. 106, I, DO CTN. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. A lista de serviços do DL 406/89, conforme cediço no E. S.T.J e no S.T.F é taxativa; o que não impede que, à luz de cada serviço enumerado, proceda-se à interpretação do dispositivo. O item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15.12.87, dispõe: "87. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais; " 3....
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REBOCAGEM MARÍTIMA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EVIDENCIADO PELA VASTA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS QUE O APELANTE ¿ COMO AGENCIADOR E REPRESENTANTE DO ARMADOR - PROCEDEU À CONTRATAÇÃO DA APELADA, RESTA CONFIGURADA SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELO DÉBITO INADIMPLIDO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015330442, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 12/07/2006)
... de ISS sobre as operações de rebocagem, enquanto o aresto embargado analisa o tributo dev...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios