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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. CONCESSÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO AJUIZADA POR CÔNJUGE DE EX-SERVIDOR DO MUNICÍPIO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS MENSAIS NÃO ACORDADOS. OUTORGA DA MEAÇÃO. POSTERIOR UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Estando a cônjuge separada judicialmente quando do falecimento, dispensando o recebimento de alimentos mensalmente do varão, acordado que o separando, a este título, outorgaria à separanda a meação do imóvel do casal, ausente inequívoca comprovação da dependência econômica superveniente, de que trata a Súmula 336 do STJ, impossibilita-se a implementação do benefício de pensão por morte do servidor. A perda da qualidade de dependente o...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELA PARTE RECORRENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR PROVIMENTO A ESTE.
(EDcl no Ag 1403075/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 30/08/2011)
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PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA À EX-ESPOSA - FALECIMENTO DO ALIMENTANTE - INCIDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM PENSÃO POR MORTE - POSSIBILIDADE - REEXAME NECESSÁRIO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. À ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia deve ser garantido o direito de recebimento de alimentos a incidir sobre pensão por morte do segurado, conforme precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. Comprovada a manifesta improcedência da remessa necessária, a negativa de seu seguimento é medida que se impõe. SÚMULA: Negar seguimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Provado inequivocamente que a agravante não tem condições de exercer atividade laboral remunerada após o transcurso do prazo determinado de recebimento de pensão, caracterizada está sua necessidade ao recebimento de alimentos de seu ex-marido, cuja obrigação alimentar perdura em razão do dever de mútua assistência. PROVERAM, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70045209962, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Provado inequivocamente que a agravante não tem condições de exercer atividade laboral remunerada após o transcurso do prazo determinado de recebimento de pensão, caracterizada está sua necessidade ao recebimento de alimentos de seu ex-marido, cuja obrigação alimentar perdura em razão do dever de mútua assistência. PROVERAM, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70045209962, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Provado inequivocamente que a agravante não tem condições de exercer atividade laboral remunerada após o transcurso do prazo determinado de recebimento de pensão, caracterizada está sua necessidade ao recebimento de alimentos de seu ex-marido, cuja obrigação alimentar perdura em razão do dever de mútua assistência. PROVERAM, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70045209962, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADAS. O pedido de alimentos para a agravante tem como pressuposto a existência de convivência em união estável e como fundamento o dever de mútua assistência entre os companheiros (arts. 1.694 e 1.724 do CCB). Contudo, o deferimento da antecipação de tutela depende de prova inequívoca - entendida como aquela que não admite dúvida razoável - de sua necessidade e da possibilidade do alimentante. Tratando-se de pessoa jovem, com 30 anos de idade, formação superior em odontologia, que até recentemente desempenhava atividade laboral remunerada, como afirma na inicial da ação de dissolução de união estável, não se enquadra no conceito de necessitada para fazer jus à verba alimentar. Considerando que as necessi...
... que as necessidades da filha ao recebimento de alimentos são presumidas, decorrentes da menor...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. O pedido de alimentos da agravante tem como pressuposto a existência de convivência em união estável, e como fundamento o dever de mútua assistência entre os companheiros (arts. 1.694 e 1.724 do CCB). Contudo, o deferimento da antecipação de tutela visando a fixação de alimentos provisórios depende de prova inequívoca - entendida como aquela que não admite dúvida razoável - da necessidade de quem os pleiteia e da possibilidade do demandado. Conforme art. 1.695 do CCB, caracteriza-se como necessitado para fim de recebimento de pensão alimentícia aquele que "não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença". Assim, considerando-se que a agravante é pessoa relativamente jovem, com 37 ano...
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. CONCESSÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO AJUIZADA POR CÔNJUGE DE EX-SERVIDOR DO MUNICÍPIO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS MENSAIS NÃO ACORDADOS. OUTORGA DA MEAÇÃO. POSTERIOR UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Estando a cônjuge separada judicialmente quando do falecimento, dispensando o recebimento de alimentos mensalmente do varão, acordado que o separando, a este título, outorgaria à separanda a meação do imóvel do casal, ausente inequívoca comprovação da dependência econômica superveniente, de que trata a Súmula 336 do STJ, impossibilita-se a implementação do benefício de pensão por morte do servidor. A perda da qualidade de dependente o...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Não conhecimento das contrarrazões, por intempestivas. O pedido de alimentos provisórios da agravada fulcra-se no dever de mútua assistência entre os cônjuges, contemplado no art. 1.566, III, do CCB, e sua fixação depende de prova inequívoca da sua necessidade e das possibilidades da parte adversa. Tratando-se de pessoa jovem, com 28 anos, com capacidade e experiência profissional, não está caracterizada a necessidade inequívoca da agravada ao recebimento de alimentos. PROVERAM. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70042412908, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/07/2011)