recebimento de imposto de renda

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A contribuição previdenciária incide no momento do pagamento, sobre o valor da RPV/precatório, pois o fato gerador é o efetivo recebimento. A base de cálculo para a contribuição previdenciária está prevista no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 12.065/2004 sendo de 11% sobre o Salário de Contribuição, para os servidores ativos (inciso I). Em relação aos inativos e pensionistas incide no que exceder 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para os servidores que se inativarem e para os pensionistas que cumprirem os requisitos para concessão do benefício após a vigência da Emenda Constitucional n° 41. (inciso III). FUNDO DE A...

    ... devidos independentemente de qual seja a renda mensal do servidor, incidindo no momento do pagame...O imposto de renda na fonte incide, quando da liquidação d...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Os valores relativos à contribuição previdenciária decorrem de lei e devem ocorrer independentemente dos rendimentos mensais do servidor, pois se constituem em contribuições compulsórias, incidindo no momento do pagamento, sobre o valor da RPV/precatório, sendo fato gerador o efetivo recebimento. FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE- FAS. Os valores relativos ao Fundo de Assistência à Saúde - FAS decorrem de lei e devem ocorrer independentemente dos rendimentos mensais, pois se constituem em contribuições compulsórias, incidindo no momento do pagamento, sobre o valor da RPV/precatório, pois o fato gerador é o efetivo recebimento. IMPOSTO DE RENDA R...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI 7.713/1988. BITRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica o enunciado da Súmula 343/STF aos casos em que há evidente ofensa a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC) e a jurisprudência consolidada do STJ. Ação rescisória conhecida. Os valores recebidos de entidade de previdência privada constituem aquisição de patrimônio tributável, aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica que constitui acréscimo patrimonial, portanto, fato gerador do imposto de renda (art. 43 do Código Tributário Nacional). Quanto aos valores vertidos ao fundo de previdência privada pelo participante durante a vigência da Lei 7.713/1988 - 1º/01/1989 e 31/12/1995 -, a incidência do imposto de renda oco...

    ... o imposto de renda na ocasião do recebimento de tais rendas pelo beneficiário, seja no resgate...

  • CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. EXECUÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. POSSIBILIDADE. MULTA. ART. , § 2º, DO CPC. "O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário" (2ª Turma, REsp. n. 687.437/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, unânime, DJU de 01.02.2006). II. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, improvido este, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição d...

  • INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PELO NÃO RECEBIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Diante da negativa da Receita Federal de liberação da restituição do imposto de renda ao autor, retido na fonte por culpa da empresa, faz jus o autor a indenização pelos danos sofridos.

  • DIREITO DAS SUCESSÕES E ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO RECEBIMENTO PELO FALECIDO EM VIDA. ALVARÁ JUDICIAL. LEIS N. 6.858/80 E 7.713/88. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CABIMENTO. A Lei n. 6.858/80 pretendeu desburocratizar o levantamento de pequenos valores (até quinhentas OTNs), não recebidos pelos seus titulares em vida, valendo-se, para tanto, de critério objetivo, qual seja, a condição de dependente inscrito junto à Previdência Social e a inexistência de outros bens a serem inventariados. Assim, os valores relativos a restituições de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, observado o teto legal, devem ser levantados pelos dependentes habilitados junto a Previdência Social, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei ...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Policial militar - Licença prêmio não gozada - Recebimento em pecúnia - Imposto de renda - Não incidência, em decorrência do caráter indenizatório da verba - Aplicação da Súmula 136 do C. Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida, em sede de reexame necessário.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE- FAS. Os valores relativos à contribuição previdenciária e ao Fundo de Assistência à Saúde - FAS se constituem em contribuições que decorrem de lei, incidindo no momento do pagamento, sobre o valor da RPV/precatório, pois o fato gerador é o efetivo recebimento. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE O imposto de renda deve ser calculado mês a mês, tendo como parâmetro o valor percebido mensalmente pelo servidor acrescido do valor judicialmente deferido, também mensalmente considerado, devendo observar os limites de isenção, as tabelas e as alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido satisfeitos, com restituição, mediante depósito, dos eventuais valores ...

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA PELO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS COM ATRASO. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. .133-RS. "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla" (REsp 1.227.133/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Rel. p/ Acórdão Ministro César Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 19/10/2011, submetido ao rito do art. 543-C do CPC). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1085809/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 11/11/2011)



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