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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGENTES POLÍTICOS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
RAZOBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
Princípio da Insignificância: O princípio da insignificância não tem aplicação no âmbito da improbidade administrativa por se instituto próprio do Direito Penal, decorrente da sua natureza de intervenção mínima ("ultima ratio¿). A Lei de Improbidade não possui essa mesma natureza, devendo ser regida pelo princípio da legalidade, que determina sejam apurados todos os atos "contra legem¿. Agente político que deve atuar com transparência na condução da coisa pública.
Razoabilidade/proporcionalidade: Imputação aos agentes políticos de conduta ímproba consistente na utilização da reserva e emplacamento de veículos públicos, com dinheiro público, visando à autopr...
...Precedente do STF, consignado na Reclamação n. 2138 do STF, afastando a aplicação da Lei de ...
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AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO E PAGAMENTO EXCESSIVO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À MP 2225. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
MUNICÍPIO. LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. RECLAMAÇÃO 2138 DO STF. EFEITO VINCULANTE INEXISTENTE. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS.
I - Trata-se de ação civil pública para apurar eventual prática de improbidade administrativa de responsabilidade de prefeito municipal, consubstanciada na realização de despesas sem a observância de procedimento licitatório e no pagamento excessivo a fornecedores para realização de obras públicas.
II - O acórdão recorrido, reformando...
...STF já decidiu que a Reclamação 2138 traduz caso de ex-Ministro de Estado, não po...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Aplicabilidade das disposições da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos. Ausência de efeito vinculante da decisão prolatada na Reclamação n. 2138 pelo STF. Nomeação de cargo em comissão criado por lei municipal não declarada inconstitucional. Ato de improbidade não configurado. A existência de previsão legal retira o dolo do agente. Ato de improbidade caracterizado, por ofensa ao princípio da legalidade, face a não descrição de forma clara e precisa do objeto de licitação, bem como, a irregular aplicação das verbas públicas destinadas a fins específicos previstos em lei ( FUNDEF e MDE ). Conduta dolosa. Improbidade configurada. Ato doloso. Aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n...
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Ação Civil Pública. Fase de execução. Exceção de pré- executividade. Reclamação 2138. Decisão inter partes. Inaplicabilidade do artigo 475-L, §1" do Código de Processo Civil. Subsunção de agente político à Lei 8.429/92. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO PROLATADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 2138 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035280049, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 06/10/2010)
... responsabilidade; b) a despeito da Reclamação n. 2138-6 ter sido julgada procedente, a decisão ...
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Direito Administrativo. Improbidade Administrativa. Agente Político. Vereador. Afastamento Cautelar. Improvimento. I - o Entendimento, Sufragado Pelo Stf, na Reclamação N° 2138 Não Possui Efeito Vinculante. Precedentes. a Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) Aplica-se Aos Agentes Políticos. Inteligência dos Arts. 1° Usque 3°, da Lei 8429 Ii - a Sanção por Ato de Improbidade Administrativa Difere da Reprimenda, de Cunho Penal e Político-Administrativo. Inexistência de Bis In Idem. Iii - o Afastamento Cautelar é Lícito, Quando Necessário à Instrução Processual. Iv - Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL PARA FINALIDADE DIVERSA. ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92. SANCIONAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, SUFICIENCIA E PROPORCIONALIDADE. AGIR DOLOSO DO PREFEITO. INEXISTENCIA DE DOLO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DA LIA AOS AGENTES POLÍTICOS. 1. Agravo retido. Ausência de qualquer irregularidade, material ou formal, na Lei de Improbidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal pela improcedência da ADIN nº 2182. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à aplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos. Decisão da Reclamação nº 2138 que não tem, ademais, efeito vinculativo. 2. Apelo do órgão d...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART.265, IV, 'a' DO CPC - IMPOSSIBLIDADE NO CASO SOB EXAME - EFEITO ENTRE PARTES DA RECLAMAÇÃO 2138 DO STF.
A Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, I, 'l' da Constituição Federal terá efeito apenas entre as partes envolvidas e assim restritas. Assim, não serve ao embasamento de decisão de suspensão de feito (no caso, ação civil pública) nos termos do art. 265, IV, 'a', CPC .
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CANOAS. EX-PREFEITO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO. LEI FEDERAL Nº 8.429/92. APLICABILIDADE. I - A LEI DE IMPROBIDADE NÃO SE CONFUNDE COM O CRIME DE RESPONSABILIDADE. OS AGENTES POLÍTICOS SUBMETEM-SE A DIFERENTES REGIMES, CONFORME AS CONDUTAS IMPUTADAS SEJAM CRIME DE RESPONSABILIDADE, CRIMES COMUNS, ATOS ADMINISTRATIVOS OU CIVIS. II - NA RECLAMAÇÃO Nº 2138, JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO SE ESTAVA TRATANDO ESPECIFICAMENTE DO CASO DOS PREFEITOS. ADEMAIS, A DECISÃO DA RECLAMAÇÃO NÃO POSSUI EFICÁCIA ERGA OMNES. III - SENTENÇA REFORMADA, MODO A PERMITIR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, UMA VEZ QUE RECONHECIDO O CABIMENTO DA AÇÃO E A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO G...
...ii – na reclamação nº 2138, julgada pelo supremo tribunal federal, n...
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO À SENTENÇA EXARADA PELO MM. JUÍZO A QUO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL.
PREVALÊNCIA DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 2.797/DF E 2.860/DF. IMPROVIMENTO.
Decidiu o Plenário do eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's nºs 2.797/DF e 2.860/DF, na sessão de 15 de setembro de 2005, a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 84, do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que estabeleciam foro privilegiado a ex-autoridades por suposto ato de improbidade administrativa.
Enquanto não sobrevier a conclusão do julgamento da Reclamação nº 2138- DF merece amparo, o que restou decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs...