reclamacao procon

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5.400 documentos para reclamacao procon
  • APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. ARMÁRIO. DEFEITO EVIDENCIADO. RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON NÃO ATENDIDA. No caso, além da privação na utilização do produto adquirido por longo período, houve formalização de reclamação perante o PROCON. O descaso na solução, neste caso, provocou mais do que o mero dissabor da vida cotidiana, eis que a reclamação foi fundada, inclusive administrativamente, sem que fosse equacionada satisfatoriamente pela demandada. Tais circunstâncias demonstram ter o consumidor sido submetido a transtornos que superam os meros dissabores do cotidiano. Dano moral configurado. Indenização fixada em atenção à extensão dos danos no caso concreto, e observados os parâmetros da Câmara. Juros moratórios e correção monetária desde...

  • Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pleito de indenização por danos morais - Demanda de consumidor contra empresa e concessionária de serviço público - Sentença de procedência - Manutenção do julgado - Autor que durante vários meses viu lançadas em suas faturas de telefonia ligações internacionais e de longa distância, que jamais foram efetuadas - Reclamação junto ao Procon inatendida - Determinada elaboração de prova pericial, as corres se mantiveram inertes - Preclusão temporal - Prova negativa que não cabia ao autor produzir - Incidência do CDC à espécie - Responsabilidade objetiva e solidária das operadoras dos serviços de telefonia - Dano moral existente - Dever de indenizar presente - Correção monetária a ser contada a ...

  • ONDE RECLAMAR • O Procon-RJ recebe todos os tipos de reclamação sobre relações de consumo.

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATORIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APARELHO NÃO INSTALADO PELA EMPRESA RÉ, O QUE CULMINOU NA RESCISÃO DO CONTRATO - DÉBITO EXTINTO PELA RÉ APÓS RECLAMAÇÃO NO PROCON - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SISTEMA DE DEFESA AO CRÉDITO - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - FATO INCONTROVERSO - DANOS MORAIS VERIFICADOS PELA INCLUSÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE MIL REAIS - INSUFICIÊNCIA - MAJORAÇÃO PARA 5 SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 2.550,00). Recurso do autor parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.

  • RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. PRODUTO DURÁVEL. RECLAMAÇÃO. TERMO INICIAL. Na origem, a ora recorrente ajuizou ação anulatória em face do PROCON/DF - Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, com o fim de anular a penalidade administrativa imposta em razão de reclamação formulada por consumidor por vício de produto durável. O tribunal de origem reformou a sentença, reconheceu a decadência do direito de o consumidor reclamar pelo vício e concluiu que a aplicação de multa por parte do PROCON/DF se mostrava indevida. De fato, conforme premissa de fato fixada pela corte de origem, o vício do produto era oculto. Nesse sentido, o dies a quo do prazo decadencial de que trata o art. 26, §6º, do Código de Defesa do Consumidor é a data em ficar evidenciado o a...

  • Tutela antecipada Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada para impedir o corte no fornecimento de energia elétrica, por questionar-se o lançamento de valores na fatura Contas emitidas pela concessionária ré questionadas pelo autor Valor das faturas emitidas pela concessionária refugindo a média mensal dos meses anteriores, inclusive corrigidas pela concessionária em reclamação no Procon Cobrança de valores nos meses de julho e agosto de 2011 questionada na ação - Plausibilidade e verossimilhança na alegação - Recurso negado.

  • Ação de indenização por danos materiais e morais. Saques fraudulentos. Banco não juntou aos autos o relatório da auditoria realizada. Impugnação imediata do ocorrentista em relação aos valores indevidamente retirados de sua conta bancária. Lavratura de boletim de ocorrência e reclamação efetuada perante o PROCON. Na condição de prestador de serviço, o Banco deve zelar pelo sistema de segurança de seus terminais eletrônicos. Inexistência de comprovação de dano moral. Ambos os recursos improvidos.

  • DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO Prestação de serviços Telefonia fixa Defeito na prestação de serviços que ensejou reclamação perante o PROCON Tratando-se de relação de consumo, a mera afirmação da prestadora de serviços de que não encontrou nenhuma irregularidade não é aceitável, mormente diante da inquestionável hipossuficiência do consumidor para produzir aludida prova A responsabilidade do fornecedor pelo fato ou vício do produto é objetiva, eximindo-se do dever de indenizar o consumidor somente na hipótese de demonstrar a culpa exclusiva deste ou de terceiro (art. 14, § 3º, inciso II, CDC), o que não se vislumbrou nos autos Se é considerado vício do produto a falta de qualidade ou inadequação para o uso a que se destina, cabe ao fornecedor observar as hipóteses do art. 18, do ...

  • AÇÃO REDIBITÓRIA - VENDA DE AUTOMÓVEL COM DEFEITO OCULTO NO CÂMBIO - CÓD. DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECADÊNCIA - CONFIRMAÇÃO - Conserto de defeito é viés de reembolso, perspectivas do mesmo direito subjetivo, ambas tratadas pelo mesmo instituto, qual seja, a redibição - Inexistência de prova cabal de garantia contratual - Incidência isolada de garantia legal - Interrupção do lapso decadencial pela reclamação junto ao Procon - Vendedor que recusa o atendimento - Prazo superior a noventa dias entre a recusa de atendimento, após reclamação junto do Procon, e a distribuição da presente demanda - Lentidão da parte que deu causa à decadência do direito de reparação do prejuízo - Incidência do disposto no art. 26, II, §§2° e 3o do CDC.

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO 2ª JUIZADO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE (SUSCITANTE) E JUÍZO DO 2º JUIZADO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE (SUSCITADO). AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA APLICADA À BRASIL TELECOM PELO PROCON, TENDO EM CONTA RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 444/2003-CM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE DE PLANO. (Conflito de Competência Nº 70044510501, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 26/08/2011)

    ... imposta pelo PROCON-RS em virtude de reclamação feita por um consumidor. . Com efeito, resta evide...



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