reclamacao trabalhista rito sumarissimo

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
4.143 documentos para reclamacao trabalhista rito sumarissimo
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. RITO SUMARÍSSIMO. Tratando-se de decisão proferida por Tribunal Regional com base em interpretação de norma coletiva, e estando sujeita a reclamação trabalhista ao rito sumaríssimo, não é cabível o recurso de revista. Interpretação sistemática do art. 896, b e § 6.º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. Inadmissível recurso de revista em reclamação trabalhista sujeita ao rito sumaríssimo, no qual o reclamante pretende obter diferenças salariais decorrentes de desvio de função em relação a empregado da empresa tomadora dos serviços, mas fundamenta o apelo em contrariedade ao teor da Súmula nº 331, IV, do TST, Verbete que não guarda pertinência com a matéria debatida nos autos. Daí o acerto da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade consiste na pertinência subjetiva da ação, ou seja, se autora e ré são, respectivamente, os titulares ativo e passivo da obrigação de direito material deduzida em juízo. O exame desta legitimidade deve ser feito com abstração da possibilidade, que, no mérito, irá deparar-se o julgador (in status assertiones). Assim, não se pode cogitar de ausência de condição da ação quando a argumentação deduzida pela recorrente confunde-se com o mérito da discussão, o que, no caso, se refere à questão da responsabilidade subsidiária da ora recorrente. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS À SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALDO DE SALÁRIO...

    ...477, §8º, DA CLT. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada sob o rito sumaríssimo, ...

  • RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamante, apesar de alegar a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e de indicar dispositivo constitucional tido como violado, tão somente afirma que o Eg. Tribunal Regional incorreu em omissão quanto aos embargos de declaração opostos, sem, contudo, apontar precisamente quais as matérias e os aspectos que não foram analisados, o que impossibilita a constatação de uma eventual nulidade. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada sob o rito sumaríssimo, somente autoriza o conhecimento do recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência do C. TST e/ou por vio...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO - ADMISSIBILIDADE. Tendo sido submetida a reclamação trabalhista, desde a origem, ao rito sumaríssimo, a admissibilidade da revista restringe-se às hipóteses especificadas no art. 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 9.957/2000. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte já sedimentou entendimento jurisprudencial no sentido de não ser aplicável o procedimento sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000, consoante disposição da OJ 260 da SBDI-1 do TST. Reconhecido o desacerto da decisão que converteu o rito processual ordinário em sumaríssimo, reexamina a admissibilidade do Recurso de Revista sem as restrições do § 6º do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

    ... instituído após o ajuizamento da Reclamação Trabalhista. Esta Corte pacificou entendimento a r...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 9.957/2000. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte já sedimentou entendimento jurisprudencial no sentido de não ser aplicável o procedimento sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000, consoante disposição da OJ 260 da SBDI-1 do TST. Reconhecido o desacerto da decisão que converteu o rito processual ordinário em sumaríssimo, reexamina a admissibilidade do Recurso de Revista sem as restrições do § 6º do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

    ... instituído após o ajuizamento da Reclamação Trabalhista. Esta Corte pacificou entendimento a r...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 9.957/2000. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte já sedimentou entendimento jurisprudencial no sentido de não ser aplicável o procedimento sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000, consoante disposição da OJ 260 da SBDI-1 do TST. Reconhecido o desacerto da decisão que converteu o rito processual ordinário em sumaríssimo, reexamina a admissibilidade do Recurso de Revista sem as restrições do § 6º do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

    ... instituído após o ajuizamento da Reclamação Trabalhista. Esta Corte pacificou entendimento a r...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUJEITA AO RITO SUMARÍSSIMO. CÓPIA DA SENTENÇA. PEÇA ESSENCIAL. ARTIGO 895, IV, DA CLT. Não tendo a parte agravante se cercado dos cuidados necessários à regular formação do instrumento, deixando de instruí-lo com a cópia da íntegra da sentença mantida por seus próprios fundamentos, peça essencial na formação do instrumento nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, resta inviável o conhecimento do agravo, não comportando a omissão em tela conversão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais (§ 5º do artigo 896 da CLT e itens III e X da Instrução Normativa nº 16, editada pela Resolução nº 89/99). Agravo de Instrumento não conhecido.

  • AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LEI -(ARTS. 852-B, II, DA CLT E 5º, LIV E LV, DA CF) E FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE TRAMITOU PELO RITO ORDINÁRIO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SBDI-2 E SÚMULA 404, AMBAS DO TST. 1. A Reclamada ajuizou ação rescisória, com pedido liminar, calcada nos incisos V (violação de lei) VIII (fundamento para invalidar confissão) do art. 485 do CPC, apontando como violados os arts. 852-B, II, da CLT, 5º, LIV e LV, da CF e buscando desconstituir a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá(MT), em sede cognitiva, que condenou solidariamente a Reclamada por ser considerada revel após citada por edital. 2. No tocante à violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, a rescisória tropeça no óbice da OJ ...

    ... enquadradas no procedimento sumaríssimo, e a reclamação trabalhista principal discutida ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa