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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO DE INCENTIVO FINANCEIRO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O alcance de incentivo financeiro destinado a captar mão-de-obra e a manter o empregado vinculado ao empregador por determinado período de tempo, por intermédio de empréstimo bancário, não se confunde com parcela tipicamente salarial. Por ter sido firmado antes da integração do trabalho do empregado ao empreendimento, sem a sombra da subordinação, trata-se de contrato civil, cuja marca é a autonomia da vontade. Segundo seus termos, a despedida do autor por justa causa ou o pedido de demissão antes de observado o prazo mínimo de quatro anos ensejaria o vencimento antecipado do empréstimo. Por sua vez, a despedida imotivada no referido lapso não o obrigaria à devolução da parcela adiantada. Log...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. ISONOMIA DE CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS. DECRETO N. 1.663/79. COISA JULGADA. Verifica-se a coisa julgada quando se reproduz idêntica ação a outra anteriormente ajuizada, havendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§ 1º a 3º do CPC), constituindo a chamada tríplice identidade. É o caso do pleito relativo à inclusão em folha de pagamento das diferenças salariais relativas à isonomia entre celetistas e estatutários, prevista no Decreto n. 1.663/79, já deferida em ação na qual o sindicato atuou como substituto processual do autor. O mesmo não se diga em relação ao pleito relativo à Gratificação por Horário Integral. Recurso do reclamado provido em parte.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DECRETO N. 1.663/79. LEI N. ...
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RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado, apesar de alegar a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e de indicar dispositivo constitucional tido como violado, diz tão somente que o Eg. Tribunal Regional incorreu em omissão, sem, contudo, apontar precisamente quais os aspectos fáticos que não foram analisados, o que impossibilita a constatação de uma eventual nulidade. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O que fora deferido pelo D. Juízo a quo consiste justamente nas diferenças salariais a partir de setembro de 2000, requeridas na petição inicial. A r. decisão recorrida, p...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Considerando que o contato da reclamante com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, entende-se que o adicional de insalubridade devido é em grau médio, o qual já era pago pelo reclamado. Não há falar em diferenças de adicional de grau médio para o grau máximo.
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O intervalo intrajornada, quando suprimido, não se confunde, para fins de apuração de horas extras, com o horário efetivamente trabalhado.
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Os honorários de Assistência Judiciária Gratuita são devidos ainda que a parte reclamante não esteja assistida por advogado credenciado ao sindicato da sua categoria, bastando-lhe a declaração de situação econ...
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É dever do Estado, inclusive do Poder Judiciário, impedir que aquele que põe suas energias a serviço de outrem, e que se dedica à atividade econômica, deixe de ser remunerado, conferindo-lhe as reparações que a lei prevê para quem preste labor subordinado. A atitude do Empregador, de se utilizar de trabalho do Empregado, valendo-se da tolerância do Estado à atividade empresarial, invocando a ilicitude de seu negócio para locupletar-se da energia alheia, constitui-se nítida má-fé, a frustrar qualquer beneplácito da lei. Os contratos devem ser celebrados de boa-fé. Se esta falta no comportamento de uma das Partes, deve arcar com perdas e danos pela lesão trazida. Recurso Ordinário a que se nega provimento, neste particular Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Re...
... Embargos de declaração opostos pelos Reclamados, os quais foram julgados improcedentes, conforme S...
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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de manifestação sobre a defesa quando não forem arguidas preliminares ou prejudiciais, nem juntados documentos aos autos, tampouco ante o indeferimento de pedido de expedição de ofício, quando a parte puder obter as informações por meios próprios, que não a via judicial. Violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República que não se reconhece. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abar...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. De acordo com o quadro anexo ao Decreto n. 93.412/86, regulamentador da Lei n. 7.369/85, instalação elétrica em área interna, após o quadro medidor de energia, não se enquadra como área de risco para efeitos de percepção de adicional de periculosidade. Recurso a que se dá provimento para absolver o reclamado de pagar adicional de periculosidade.
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DIGITAL. Verifica-se do documento de fls. 180/181 que o recurso de revista foi interposto por meio do sistema e-doc, constando, inclusive, a informação de que foi assinado digitalmente pela patrona do reclamado. Além disso, a cópia do despacho agravado constante às fls. 185/186 serve ao propósito de aferir a tempestividade do recurso de revista, de acordo com o entendimento da OJ Transitória nº 18 da SBDI-1/TST, pois registra as datas de publicação do acórdão proferido no recurso ordinário e de interposição do apelo. Assim, constatado o equívoco do despacho agravado, dou provimento ao agravo para o fim de prosseguir no exame do conhecimento do agravo de instrumento. B) AGRAVO ...
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Os acréscimos legais referentes a juros e multa previstos na legislação previdenciária, em se tratando de créditos trabalhistas oriundos de sentença, ou acordo homologado, devem ser computados a partir do vencimento da obrigação, que ocorre com o pagamento ou o crédito dos rendimentos decorrentes do título executivo judicial trabalhista, conforme entendimento firmado por este Tribunal no acórdão proferido em face do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº TRT-AP: 00381-2003-020-06-85-2. Recurso Ordinário provido em parte Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado para limitar a condenação quanto às horas do intervalo i...
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I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O acórdão regional solucionou a controvérsia de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. Provado o dano moral, na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do réu. 2. In casu, o valor da condenação a título de indenização por danos morais foi desproporcional, impondo-se, assim, sua redução. HORAS EXTRAS - GERENTE-GERAL Havendo confissão real do Reclamante de que exercia função de gerente-geral de agê...