Reclamante

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  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. BENZENO. Provado que o autor não utilizou os EPIs ou que esses eram insuficientes para elidir os efeitos danosos do contato com limpador de calçados em cuja composição havia hidrocarbonetos aromáticos e benzeno, de potencial cancerígeno, não há falar em limites de tolerância, eis que o critério de avaliação é qualitativo. Por incidência do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, é devido adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo em razão da ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo base de cálculo distinta para referido adicional. Recurso provido.

  • Voto. I Agravo de instrumento.1 Conhecimento. 2 Mérito. 2.1 Não comparecimento do reclamante à audiência. Confissão. Atestado médico. Validade. II Recurso de revista.1 Conhecimento. 1.1 - Não comparecimento do reclamante à audiência. Confissão. Atestado médico. Validade. 2 - Mérito. Isto posto.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. CARÁTER EVENTUAL. Caso em que havia limpeza de banheiros de forma eventual pela reclamante, não se verificando o contato permanente com os agentes biológicos nocivos, na forma exigida pelo Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Recurso da reclamante desprovido.

  • RECURSO DA RECLAMANTE. RECOLHIMENTOS DE FGTS. PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Reconhecida doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, faz jus a reclamante aos depósitos de FGTS do período em que esteve em gozo de benefício previdenciário. Recurso provido, no aspecto.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO DE INCENTIVO FINANCEIRO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O alcance de incentivo financeiro destinado a captar mão-de-obra e a manter o empregado vinculado ao empregador por determinado período de tempo, por intermédio de empréstimo bancário, não se confunde com parcela tipicamente salarial. Por ter sido firmado antes da integração do trabalho do empregado ao empreendimento, sem a sombra da subordinação, trata-se de contrato civil, cuja marca é a autonomia da vontade. Segundo seus termos, a despedida do autor por justa causa ou o pedido de demissão antes de observado o prazo mínimo de quatro anos ensejaria o vencimento antecipado do empréstimo. Por sua vez, a despedida imotivada no referido lapso não o obrigaria à devolução da parcela adiantada. Log...

    ... e recorridos OS MESMOS . O reclamante , MOACIR MARTINS, inconformado com a sentença d...

  • A parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, que deferida quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, possui natureza salarial e, desta forma, repercute no cálculo de outras parcelas salariais (Orientação Jurisprudencial n. 354 da SDI-1, do C. TST) Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, não conhecer do recurso do reclamante no que se refere ao pedido de dano moral, por ausência de dialeticidade, bem como do pedido de incidência do FGTS no aviso prévio e no 13º salário, por falta de interesse de agir, e do pedido de condenação empresarial ao pagamento de horas e...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI. CREME DE PROTEÇÃO. O uso do creme protetor com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho é eficaz para elidir o contato com hidrocarbonetos aromáticos presentes nos adesivos utilizados. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

  • HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Nesta Justiça Especializada os honorários advocatícios são devidos na forma de assistência judiciária, quando preenchidos os requisitos da Lei nº 5584/70. No caso, não foi juntada credencial sindical do patrono do reclamante. Recurso da reclamada provido, no particular.

  • DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É mera alegação o ato ilícito do empregador que teria realizado o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias, o que teria acarretado afronta aos direitos extrapatrimoniais do reclamante por ter passado a receber aposentadoria por idade em valor inferior ao que entendia direito, tendo em vista que a farta documentação trazida pela defesa demonstra o correto recolhimento previdenciário e por estar o valor da aposentadoria de acordo com a legislação da Previdência Social. Afasta-se o dano moral e patrimonial declinado na inicial. Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. A ausência de prova capaz de infirmar o laudo pericial, aliada à confissão ficta aplicada à reclamada, faz prevalecer a conclusão do perito acerca da existência de insalubridade nas atividades diárias da reclamante. Sentença mantida. ACÓRDÃO Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais e dispensar a reclamada do pagamento dos honorários periciais, em face da justiça gratuita concedida na origem, facultando-se ao perito proceder, quantos aos seus honorários, na forma do Provimento 08/2010 deste Tribunal, devendo ser intimado para tanto. Inalterado o valor arbitrado à condenação. RELATÓRIO Inconformada com a decisão proferida nas fls. 132-135, a r...



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