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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2006, ART. 6º, § 4º. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PROVA DO RETARDAMENTO. AUSÊNCIA.
FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação.
III. Agravo regiment...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou reclamação trabalhista.
É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe...
... expirado o prazo legal de suspensão das ações e execuções, nos termos do art. 6º, § 4º, da ...
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Recuperação Judicial - Suspensão de ações e execuções - Busca e apreensão em alienação fiduciária - Suspensão da liminar de busca por 180 dias - Prazo em princípio improrrogável - Prorrogação pelo juízo da busca e apreensão não admissível - Aplicação do § 3o do artigo 49 da Lei CCS r\j çQ 11.101/2005 - O Tribunal de Justiça de São Paulo tem afirmado que o prazo de 180 dias para suspensão de ações, execuções e liminares em ação de busca e apreensão é improrrogável: Agln 558.584.4/3-00, Agln 518.489-4/7-00. Efetivamente há alguns julgados, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falando sobre a possibilidade de prorrogação de tal prazo, quando isto vier a atender o princípio maior da preservação da empresa: Ap. 70022289755, Agln 70026457089, entre outros. No entanto, qu...
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO.
Não evidenciada em juízo de cognição sumária a concreta possibilidade de êxito do recurso especial (fumus boni iuris), é de rigor o indeferimento da medida cautelar tendente a agregar-lhe efeito suspensivo.
A utilização, pela empresa recuperanda, do benefício estabelecido no caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, mesmo após transcorrido o prazo de 180 dias previsto no § 4º, somente se viabiliza na hipótese de ter sido aprovado e homologado o respectivo plano de recuperação judicial.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl na MC 17.719/DF, Rel. Mi...
... ter efeito de suspender indefinidamente ações individuais em curso contra empresas em recuperaç...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENDE O CURSO DA PRESCRIÇÃO E DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DO DEVEDOR. ART. 6º DA LEI 11.101/05. DETERMINADA SUSPENSÃO DA AÇÃO DE DESPEJO MOVIDA CONTRA A EMPRESA COM RECUPERAÇÃO DECRETADA. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70039932231, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/06/2011)
...deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de toddas as ações e execuções em face do devedor. ART. 6º da LEI ...
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO.
Não evidenciada em juízo de cognição sumária a concreta possibilidade de êxito do recurso especial (fumus boni iuris), é de rigor o indeferimento da medida cautelar tendente a agregar-lhe efeito suspensivo.
A utilização, pela empresa recuperanda, do benefício estabelecido no caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, mesmo após transcorrido o prazo de 180 dias previsto no § 4º, somente se viabiliza na hipótese de ter sido aprovado e homologado o respectivo plano de recuperação judicial.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl na MC 17.719/DF, Rel. Mi...
... ter efeito de suspender indefinidamente ações individuais em curso contra empresas em recuperaç...
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CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM CURSO. PRAZO VENCIDO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE LOCATÁRIO E FIADORES. INEXISTÊNCIA. ALUGUÉIS. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. - O processamento de recuperação judicial, tal como ocorre com a falência, suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor pelo prazo improrrogável de cento e oitenta dias, contados do deferimento do pedido, restabelecendo-se, após o decurso do referido prazo, o direito dos credores de iniciarem ou continuarem com suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.- Não há litisconsórcio passivo necessário, se a lei não obriga que o locatário e fiador figurem necessariamente no pólo ...
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2006, ART. 6º, § 4º. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PROVA DO RETARDAMENTO. AUSÊNCIA.
FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação.
III. Agravo regiment...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ.
"A e. 2ª Seção desta a. Corte, ao sopesar a dificuldade ou mesmo total inviabilização da implementação do plano de recuperação judicial, decorrente da continuidade das execuções individuais, concluiu que, aprovado e homologado o plano de recuperação judicial, os créditos deverão ser executados de acordo com as condições ali estipuladas." (CC 98.264/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
(CC 106...
... da ordem de suspensão de todas as ações e execuções em curso contra a ora suscitante, de...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - PRINCIPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - CONFLITO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A competência para processar e julgar as ações e execuções suspensas por força do art. 6º, caput, da Lei 11.101/05 é do juízo da recuperação judicial, ainda que iniciadas antes do deferimento daquele pedido, ressalvadas as hipóteses legais, que não se verificam no caso concreto.
- O princípio da preservação da empresa, insculpido no art 47 da Lei de Recuperação e Falências, preconiza que "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego...