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Introdução. 2 Primeiras Considerações: Acesso à Justiça. 3 O Recurso Extraordinário. 4 A Exigência da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 5 Institutos Análogos no Ordenamento Nacional. 6 Mecanismos de Filtragem no Direito Comparado. 7 Discricionariedade Judicial: Critérios à Disposição do Legislador para Definir a Repercussão Geral. 8 Inafastabilidade do Controle Jurisdicional: Prevalência do Acesso Adequado ao Judiciário. 8.1 Acesso à Justiça e Acesso ao STF: Proporcionalidade e Isonomia em Face da Repercussão Geral. 9 Objetivação do Recurso Extraordinário. 10 Direitos Fundamentais e Repercussão Geral: Uma Cautela Necessária. 11 Procedimento. 12 Conclusão. Bibliografia.
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O presente artigo versa sobre as principais alterações trazidas pela Lei no 11.187/05 ao recurso de agravo. Primeiramente, apresentamos uma breve resenha histórica, expondo a origem do recurso de agravo, bem como a evolução legislativa verificada no ordenamento jurídico pátrio sobre o tema. Após, tratamos dos principais princípios processuais que nortearam a recente alteração legislativa. No capítulo seguinte, passamos a examinar as principais inovações decorrentes da citada norma legal. Dedicamo-nos, a seguir, a estudar a constitucionalidade da irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo Relator do agravo, assim como os possíveis meios de impugnação a serem manejados contra a citada decisão. Por fim, discorremos sobre o Direito Temporal a ser aplicado ao tema.
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A elaboração de um novo requisito específico de admissibilidade ao recurso extraordinário (art. 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal c/c art. 543-A, do Estatuto Processual vigente), com o foco de reduzir o quantitativo de processos no Supremo Tribunal Federal, racionalizando a atividade jurisdicional. O contorno de aplicação da "repercussão geral" e a análise dos seus requisitos. Análise do processamento nos tribunais de origem, bem como na Suprema Corte. Os recursos por amostragem e o bloqueio de processos repetitivos. Pesquisa jurisprudencial e comentários doutrinários sobre o comentado mecanismo constitucional de filtragem de recursos. Mitigação do controle difuso de constitucionalidade e objetivação do recurso extraordinário. Uma nova realidade processual através da redefiniçã...
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Analisa-se a repercussão geral da questão constitucional debatida, como requisito específico de admissibilidade do recurso extraordinário. Trata-se de instituto inserido em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado pela lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006 e pela Emenda n. 21/2007 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Investigam-se a repercussão geral, suas hipóteses de reconhecimento e procedimentos adotados no juízo de admissibilidade do recurso extraordinário para sua declaração e os efeitos dela decorrentes. Analisa-se disposições legais, posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da repercuss...
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Considerações iniciais. 2. Conceitos relevantes. 3. A natureza do recurso de ofício. 4. Recurso especial: pressupostos e condições. 5 - Interpretação do artigo 32 do Regimento Interno dos Conselhos e seus efeitos no direito de defesa do particular. 6. Comportamento da Jurisprudência. 7. Conclusão. Referência bibliográfica deste artigo:.
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O presente artigo aborda a concessão de medidas cautelares pelo Superior Tribunal de Justiça em face da nova sistemática de cumprimento da sentença condenatória, decorrente da Lei 11.232/2005. À luz de interpretação sistemática e na linha de dois recentíssimos precedentes, ambos da lavra da Ministra NANCY ANDRIGHI, conclui-se pelo estabelecimento de novo e importantíssimo pressuposto para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, a ser satisfeito em adição aos tradicionais requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Trata-se da prestação de garantia idônea pelo requerente da cautelar, que se destina a salvaguardar a esfera jurídica do...
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Recorrente - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Recorrido - E. T. N.. Relator Designado - Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Segunda Turma Criminal