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Diante dos documentos colacionados aos autos, extrai-se que as empresas não formam grupo econômico, que não há identidade de objeto nem de sócios entre ambas, bem como que a segunda ré somente foi imitida na posse da propriedade rural, que pertence, de fato, à primeira, por força de decisão judicial interlocutória (antecipação de tutela), revelando-se impossível reconhecer a sucessão trabalhista invocada pela primeira ré. Recurso improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso e negar-lhe provimento.
Recife (PE), 20 de outubro de 2011.
IBRAHIM ALVES FILHO JUIZ CONVOCADO RELATOR
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. Sob a ótica do Direito Processual Trabalhista, as decisões interlocutórias, regra geral, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, porquanto podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final, no caso, do acórdão proferido em novo recurso ordinário. Nesse sentido, há preceito expresso no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214/TST (com exceções ali explicitadas). Não paira dúvida de que ostenta natureza interlocutória a decisão regional que afasta a incompetência da Justiça do Tr...
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TRABALHISTA. CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA DE DECISÃO INTERLOCUTORIA. NÃO HÁ COMO ASCENDER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SE AO INTERPOR A REVISTA, A RECORRENTE NÃO ALEGOU CONTRARIEDADE A CONSTITUIÇÃO, VINDO A FAZE-LO SOMENTE POR OCASIAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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A matéria arguida em sede de exceção de pré-executividade que foi rejeitada, detém a natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo cabível, de imediato, qualquer recurso no âmbito do processo trabalhista, o que não impede que as questões suscitadas sejam renovadas por ocasião dos embargos à execução, não havendo que se falar, portanto, em preclusão da matéria veiculada nos aludidos embargos, motivo pelo qual há de se analisá-la meritoriamente. 2. Agravo de petição desprovido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Recife, 24 de agosto de 2011.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Desembargador Federal do Trabalho Relator
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RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1. No processo trabalhista, para efeito de recorribilidade, ostenta natureza interlocutória o v. acórdão regional que reconhece a relação de emprego entre as partes e ordena a remessa dos autos ao Juízo a quo para a apreciação dos demais pedidos trabalhistas. 2. As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade de interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. O Regional entendeu que a prescrição incidente ao caso é a parcial de cinco anos e, assim, afastou a prescrição bienal, determinando que os autos retornassem à Vara de origem para o prosseguimento do feito. A decisão daquela Corte Trabalhista enquadra-se como interlocutória, incidindo, pois, o disposto na Súmula nº 214/TST ao recurso de revista apresentado pela reclamada. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No processo trabalhista, para efeito de recorribilidade, ostenta natureza meramente interlocutória o acórdão regional que afasta a prejudicial de prescrição do direito de ação e ordena a remessa dos autos ao Juízo de origem para o exame dos pedidos formulados na petição inicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. Tendo a parte agravante limitado-se a reproduzir as razões do recurso de revista, deixando de apontar os fundamentos aptos a desconstituir o despacho agravado, resta, por óbvio, inviabilizada a aferição do juízo de admissibilidade efetuado pelo Tribunal a quo e, em decorrência, o provimento do agravo. O silêncio do Agravante, em não apresentar fundamento contrário àquele defendido no despacho denegatório da revista, evidencia, por certo, o seu conformismo com o trancamento do recurso interposto. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE. Reconhecendo o Regional a existência de vínculo empregatício e determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista de Origem, a decisão regional reveste-se de caráter interlocutório, i...
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RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214/TST. 1. No processo trabalhista, para efeito de recorribilidade, ostenta natureza interlocutória decisão regional que afasta os efeitos de acordo homologado judicialmente e determina o retorno dos autos à Vara de origem para o exame de mérito da controvérsia. 2. As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade de interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal (Súmula nº 214/TST).