recurso especial decisao monocratica

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  • PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. TESE RECENTEMENTE ENFRENTADA POR TURMA DO TRIBUNAL. É possível o recurso especial ser decidido monocraticamente quando a questão nele discutida foi recentemente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFISCO DE BEM. NÃO COMPROVADA A SUA UTILIZAÇÃO HABITUAL OU PREPARAÇÃO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. Segundo entendimento desta Corte Superior, o perdimento de bens utilizados para o transporte de substância entorpecente só é possível quando demonstrado que tal objeto/veículo é utilizado habitualmente na prática criminosa, ou que seja preparado/modificado para a prática daquela atividade ilícita, o que no caso não ocorreu. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1053519/PR...

    ... pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de fls. 727⁄732 que negou seguimento ao recurso ...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO REPETITIVO. CABIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. BACEN JUD. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.382/2006. RECURSO REPETITIVO. PENHORA DE PRECATÓRIO. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 417/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. O artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com Súmula ou com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, mormente se a matéria foi submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repe...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Orienta a súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, ser inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp 25.947/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 18/10/2011)

  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IDENTIDADE ENTRE AS MATÉRIAS TRATADAS NOS ACLARATÓRIOS E NO RECURSO ESPECIAL. A colenda Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento em 15/09/2010 do EREsp 884.009/RJ, da relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, pacificou o entendimento segundo o qual, em regra, deve o recorrente esgotar todos os meios ordinários possíveis para que o Tribunal a quo decida a questão objeto dos recursos extraordinários. Nesse sentido, a princípio não há esgotamento das instâncias ordinárias quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação são rejeitados por decisão ...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. ART. 557 DO CPC. SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR DANOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. NEGLIGÊNCIA. NÃO-COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Na hipótese, a pretensão objetivada no apelo nobre não ultrapassa o juízo de admissibilidade, haja vista as...

    ... E EXPORTAÇÃO LTDA em face de decisão desta relatoria que negou seguimento ao recurso es...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. O art. 544, § 4º, I, do CPC autoriza o relator, monocraticamente, não conhecer do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incumbe ao agravante rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expedidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp 6.353/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. Contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Especial, o recorrente interpôs Agravo de Instrumento ao STF, requerendo a reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial ou a suspensão da decisão singular. Tal recurso não se encaixa na previsão legal dos arts. 557 do CPC e 258 e 259 do RI-STJ. Agravo não conhecido. (Ag no REsp 1263248/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 23/09/2011)

  • PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Pacífica a possibilidade de o relator decidir monocraticamente o mérito do recurso, amparado em súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal. Ademais, o agravante não atacou todos os fundamentos da decisão ora impugnada, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula 182 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1179386/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 29/04/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA SENTENÇA. ART. º-A DA LEI 9.494/97. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ART. 306 CPC. TERMO FINAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO DIREITO DO SERVIDOR DEVE SER REALIZADA NA EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DIREITO ADQUIRIDO À VANTAGEM QUANDO EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição quando o recurso especial se manifesta em confronto com a j...

    ..., a suspensão do processo ocorre até a decisão do juiz de primeiro grau, porquanto o recurso cont...

  • PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Pacífica a possibilidade de o relator decidir monocraticamente o mérito do recurso, amparado em súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal. Ademais, o agravante não atacou todos os fundamentos da decisão ora impugnada, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula 182 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1179386/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 29/04/2011)



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