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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE.
- O art. 546, incisos I e II, do Código de Processo Civil e o art.
do RISTJ admitem embargos de divergência, apenas, contra acórdão proferido em recurso especial e em recurso extraordinário, tendo a jurisprudência da Corte criado exceção para a hipótese em que o agravo de instrumento previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil for conhecido para dar provimento ao recurso especial na forma do § 3º do mesmo dispositivo. É que, nesse caso, o próprio recurso especial terá sido julgado.
- O caso em debate se enquadra na vedação contida no enunciado n.
da Súmula desta Corte, segundo o qual "não cabem ...
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Lei nº 11.341, de 7 de agosto de 2006
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ.
É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria.
Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
Agr...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário.
Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo.
(EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1238184/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI N. 11.941/2009.
APROVEITAMENTO DO BENEFÍCIO MEDIANTE A TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO (CONVERSÃO EM RENDA) DE DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A AÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS JUROS QUE REMUNERAM O DEPÓSITO JUDICIAL E OS JUROS DE MORA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO FORAM OBJETO DE REMISSÃO.
A alegação de violação ao art. 535, do CPC, desenvolvida sobre fundamentação genérica chama a aplicação da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
A possibilidade ...
. RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.513 - PR (2011⁄0096857-2) RELATOR : MI...
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. SUSPENSÃO POR 180 DIAS. NORMA APLICÁVEL SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. FEITO EXECUTIVO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: CITAÇÃO.
MORATÓRIA. SUSPENSÃO. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280/STF.
Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 174, inciso IV, do CTN, e 40 da Lei nº 6.830/80 e nas teses a ele vinculadas, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento.
A jurisprudência desta Corte é assente quanto à aplicabilidade do art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 (suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da i...
. RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.368 - MG (2010⁄0080711-6)RELA... direito local, não cabe recurso extraordinário". . 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM.
INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Orienta a súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, ser inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 25.947/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 18/10/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE.
- O art. 546, incisos I e II, do Código de Processo Civil e o art.
do RISTJ admitem embargos de divergência, apenas, contra acórdão proferido em recurso especial e em recurso extraordinário, tendo a jurisprudência da Corte criado exceção para a hipótese em que o agravo de instrumento previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil for conhecido para dar provimento ao recurso especial na forma do § 3º do mesmo dispositivo. É que, nesse caso, o próprio recurso especial terá sido julgado.
- O caso em debate se enquadra na vedação contida no enunciado n.
da Súmula desta Corte, segundo o qual "não cabem ...
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A decisão que admite o recurso extraordinário não está sujeita a agravo, a teor do disposto no art. 544 do CPC e conforme jurisprudência consolidada nesta e. Corte Superior.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no RE no AgRg no REsp 899.981/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 14/06/2011)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao Recurso Especial, é inadmissível Recurso Extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
O julgamento monocrático dos Embargos Declaratórios opostos contra decisão colegiada não acarreta o exaurimento da instância (AgRg no Ag 1.063.560/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 11.05.2011).
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1262313/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 16/09/2011)