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Introdução. 2 Primeiras Considerações: Acesso à Justiça. 3 O Recurso Extraordinário. 4 A Exigência da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 5 Institutos Análogos no Ordenamento Nacional. 6 Mecanismos de Filtragem no Direito Comparado. 7 Discricionariedade Judicial: Critérios à Disposição do Legislador para Definir a Repercussão Geral. 8 Inafastabilidade do Controle Jurisdicional: Prevalência do Acesso Adequado ao Judiciário. 8.1 Acesso à Justiça e Acesso ao STF: Proporcionalidade e Isonomia em Face da Repercussão Geral. 9 Objetivação do Recurso Extraordinário. 10 Direitos Fundamentais e Repercussão Geral: Uma Cautela Necessária. 11 Procedimento. 12 Conclusão. Bibliografia.
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A elaboração de um novo requisito específico de admissibilidade ao recurso extraordinário (art. 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal c/c art. 543-A, do Estatuto Processual vigente), com o foco de reduzir o quantitativo de processos no Supremo Tribunal Federal, racionalizando a atividade jurisdicional. O contorno de aplicação da "repercussão geral" e a análise dos seus requisitos. Análise do processamento nos tribunais de origem, bem como na Suprema Corte. Os recursos por amostragem e o bloqueio de processos repetitivos. Pesquisa jurisprudencial e comentários doutrinários sobre o comentado mecanismo constitucional de filtragem de recursos. Mitigação do controle difuso de constitucionalidade e objetivação do recurso extraordinário. Uma nova realidade processual através da redefiniçã...
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...RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL C...
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Analisa-se a repercussão geral da questão constitucional debatida, como requisito específico de admissibilidade do recurso extraordinário. Trata-se de instituto inserido em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado pela lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006 e pela Emenda n. 21/2007 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Investigam-se a repercussão geral, suas hipóteses de reconhecimento e procedimentos adotados no juízo de admissibilidade do recurso extraordinário para sua declaração e os efeitos dela decorrentes. Analisa-se disposições legais, posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da repercuss...
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Introdução. Parte I. Premissas teóricas. I. Segurança jurídica e prestação jurisdicional. II. Princípio da igualdade e a atuação do poder judiciário. Parte II. Aplicação da teoria ao objeto do estudo. III. Breve resumo da hipótese: as teses suscitadas no recurso extraordinário e a violação reflexa à Constituição IV. Da jurisprudência consolidada do STF sobre as teses: incompatibilidade entre a decisão examinada e a posição pacífica da Corte. Violação aos princípios da segurança jurídica e da igualdade. V. Conclusões.
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O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao Recurso Extraordinário nº 598.099 (com Repercussão Geral) interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul por meio de sua Procuradoria-Geral.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ.
É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria.
Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
Agr...
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Nota Introdutória. 2 A Criatividade Judicial e a Ratio Decidendi. 3 A "Objetivação" do Recurso Extraordinário.
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O esgotamento do Poder Judiciário reclama mecanismos rápidos para sua aceleração e efetividade. A Emenda Constitucional (EC) n. 45 teve o inegável mérito de instituir mecanismos que há muito tramitavam no plano das idéias e no infindável labirinto do processo legislativo. O trabalho que ora se apresenta analisa a inserção do § 3.º ao art. 102 da Constituição Federal, o qual exigiu a demonstração de "repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso" como requisito intrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário. Faz-se ainda a análise da legislação que complementou a emenda, as alterações efetivadas no Regimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e conclui por estabelecer um cotejo com o instituto da "argüição de relevância", inserido no texto da Constituição Fede...
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Conclusões