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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ.
Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.
A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estad...
... clara de recurso manifestamente protelatório, que não deve ser admitido sob argumento de possi...
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO ADEQUADA DE TODOS OS PONTOS NECESSÁRIOS AO DESATE DA LIDE. ARTS.
, 269, V, e 302 DO CPC e 927 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ARTS. 131, 302, III, DO CPC E 927 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VALOR FIXADO EM INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO PEDIDO DA INICIAL. OFENSA RECONHECIDA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. PENALIDADE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
O Tribunal de origem apreciou adequadamente todos os pontos necessários ao desate da lide, não padecendo de omissão que justifique a sua anulação pelo Superior tribunal de Justiça...
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LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. Repetindo a recorrente em seu agravo de petição os argumentos expostos no memorial de embargos à execução, não infirmando sequer uma linha das razões da decisão, passando, assim, ao largo do motivo que levou o a quo a proferi-la, resultando, portanto, em evidente inexistência de devolução da dialética do recurso, não se conhece do seu apelo pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no artigo 514, inciso II, do CPC. É considerada litigante de má-fé a parte que, deliberadamente, procrastina o andamento do processo, utilizando-se de prática condenável, consubstanciada na interposição de recurso manifestamente protelatório (CPC, art. 17, inciso VII), opondo resistência injustificada ao andamento do processo (CPC, art. 17, inciso IV), em conduta que desre...
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. ART. 538 DO CPC C.C.
º DO CPP. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. AÇÃO MANDAMENTAL DE TUTELA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE IR E VIR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM NÃO CONHECIDA.
O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
In casu, não se verifica constrangimento ilegal ao direito de ir e vir pela imposição de multa em virtude da interposição de recurso com caráter protelatório, nos termos do art. 538 do CPC c.c. art. 3º do CPP.
Inexiste interesse de agir à defesa na impetração de ordem mandamen...
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NA ORIGEM COM FITO DE PREQUESTIONAMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO.
POSSIBILIDADE.
O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ, no sentido de que não ofende a coisa julgada a limitação do pagamento de reajuste devido, em face de decisão judicial, à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor.
Aplica-se a Súmula 98/STJ no caso de não haver intenção de protelar o julgamento da lide quando da interposição dos Embargos Declaratórios, mas tão-somente de prequestionar a matéria recursal.
Agravo Regimental parcialmente provido, tão-somente para excluir a mu...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACLARATÓRIOS. NORMA DE REGÊNCIA (ART. 535, DO CPC).
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. JUDICIÁRIO. CONSULTA.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO.
(EDcl no AgRg no Ag 842.320/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 14/04/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS DO DEVEDOR.
DESCABIMENTO. LIDE. REDISCUSSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada adstrito às hipóteses constantes de sua norma de regência, não se prestam à mera rediscussão da lide. Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgRg no REsp 1016433/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 06/10/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de embargos de declaração, obedecer ao prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 536, do CPC.
O recurso é protelatório, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1061955/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 20/05/2011)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PREMATURO.
INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE OPORTUNA RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
É prematuro, uma vez que ainda não esgotada a jurisdição do Tribunal de origem, o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária e rejeitados, sem alteração do acórdão embargado, devendo ser ratificado o recurso especial, dentro do prazo recursal, após a intimação do acórdão dos declaratórios. Incidência da Súmula 418/STJ.
É irrelevante que a interposição do apelo nobre tenha ocorrido an...
..., ainda que considerados protelatórios, interrompem o prazo para a interposição de outr...