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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACLARATÓRIOS. NORMA DE REGÊNCIA (ART. 535, DO CPC).
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. JUDICIÁRIO. CONSULTA.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO.
(EDcl no AgRg no Ag 842.320/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 14/04/2011)
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ.
Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.
A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estad...
... clara de recurso manifestamente protelatório, que não deve ser admitido sob argumento de possi... modo, necessária se faz a manutenção da multa aplicada pelo Tribunal de origem com base no supra...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS DO DEVEDOR.
DESCABIMENTO. LIDE. REDISCUSSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada adstrito às hipóteses constantes de sua norma de regência, não se prestam à mera rediscussão da lide. Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgRg no REsp 1016433/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 06/10/2011)
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Embargos de declaração Omissão - Inocorrência - Rediscussão Impossibilidade Recurso protelatório Multa - Rejeição.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DUPLICATA. ACEITE. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. REDISCUSSÃO.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO.
Se o Tribunal de segunda instância não consignou na fundamentação do acórdão que a duplicata foi aceita, não cabe a esta Corte Superior investigar a respeito, como ensina o enunciado n. 7, da Súmula.
A pretensão de rediscussão da lide pela via dos embargos declaratórios, sem a demonstração de quaisquer dos vícios de sua norma de regência, é sabidamente inadequada, o que os torna protelatórios, a merecerem a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgRg no Ag 1115325/RS, Rel. Mini...
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. ART. 538 DO CPC C.C.
º DO CPP. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. AÇÃO MANDAMENTAL DE TUTELA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE IR E VIR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM NÃO CONHECIDA.
O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
In casu, não se verifica constrangimento ilegal ao direito de ir e vir pela imposição de multa em virtude da interposição de recurso com caráter protelatório, nos termos do art. 538 do CPC c.c. art. 3º do CPP.
Inexiste interesse de agir à defesa na impetração de ordem mandamen...
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NA ORIGEM COM FITO DE PREQUESTIONAMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO.
POSSIBILIDADE.
O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ, no sentido de que não ofende a coisa julgada a limitação do pagamento de reajuste devido, em face de decisão judicial, à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor.
Aplica-se a Súmula 98/STJ no caso de não haver intenção de protelar o julgamento da lide quando da interposição dos Embargos Declaratórios, mas tão-somente de prequestionar a matéria recursal.
Agravo Regimental parcialmente provido, tão-somente para excluir a mu...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
RECURSO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 557, § 2.º, DO CPC.
É firme a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade do prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. Precedentes.
Assentando-se a decisão em consolidada jurisprudência da Corte Superior e evidenciado o caráter protelatório do recurso, que não veicula qualquer fundamento relevante a justificar sua interposição, cabível a multa prevista no art. 557, § 2.º, do CPC.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 14.602/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado...
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ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES.
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA JULGADA COMO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
Conforme decidido no Recurso Especial 990.284/RS, sujeito ao rito dos repetitivos, "no que toca à base de cálculo do reajuste de 28, 86%, predomina nesta Corte entendimento de que incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste".
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1220906/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 475-J. AFASTAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO.
(EDcl no AgRg no Ag 1207451/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 17/12/2010)