Recurso retido

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  • Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROCESSO DE CONSULTA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO INSUFICIENTE. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. /STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. Em relação ao art. 542, §2º, do CPC, não prequestionada a tese que gravita em torno de sua aplicação, incide o enunciado n. 282, da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". Os fundamentos da existência de depósito efetuado de forma incompleta (depósito judicial efetuado depois do vencimento e depósito judicial insuficiente) e de que o lançamento somente se refere a esta diferença (multa de mora, juros de mora e demais dif...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir "o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo possa torná-lo inócuo. Para tanto exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do perigo na demora (periculum in mora). Destrancar sem justa causa o recurso retido é transformar em letra morta o Art. 542, § 3º, do CPC. (AgRg no AgRg no Ag 790.939/RJ, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 10/09/2007)". Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 165 e 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Desse modo...

  • OPOSIÇÃO - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - AGRAVO RETIDO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO - INÉRCIA - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, estabelece a igualdade entre todos sem qualquer distinção, que, em seu inciso LXXIV assegura a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Agravo retido não suspende os efeitos da decisão contra a qual é interposto. O recurso de apelação intempestivo não pode ser conhecido porquanto carente de requisito de admissibildade da tempestividade, nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil. Agravo retido provido em parte. Apelação não provida. Rec...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SUPERVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. Nos termos do § 3º do art. 542 do Código de Processo Civil, é obrigatória a reiteração do recurso especial retido. Na hipótese, embora feita de forma deficiente, houve reiteração que atendeu à finalidade da norma e ao prazo legal, por ocasião da interposição do recurso especial contra a decisão final. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o julgado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, mesmo sem ter examinado individualmente cada uma das matérias levantadas pela parte vencida, não havendo, porta...

  • PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. "Discussões doutrinárias à parte, qualquer meio é idôneo para destrancar recurso especial indevidamente retido" (Pet n. 3.357, Rel. Min. Franciulli Netto). Quando interposto contra decisão interlocutória, proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução (art. 542, § 3º, do CPC), o recurso especial deve permanecer retido nos autos. Excepcionalmente, "o destrancamento de recurso especial, retido na forma do art. 542, § 3º, do CPC, exige inequívoco periculum in mora, inexistente no presente caso" (AgRg na MC 14.689/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.2.2010, DJe 1º.3.2010). Petição improcedente. (Pet 8.470/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESENÇA DE EXECUTADO INTERDITADO. FALTA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CÉDULA VINCULADA A ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA. FALTA DE COMPROVANTE DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXTRATOS OU CONTAS GRÁFICAS. POSSIBILIDADE DE SANAR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. Sem a cópia dos recursos retidos, não há como deles conhecer. O outro recurso especial retido que se encontra nos autos não merece acolhida, porque não rebatido fundamento suficiente para manter a conclusão relativa à competência do Juízo, objeto do recurso. É inviável rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, a respeito da tempestividade do apelo (...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Caso dos autos em que, após a prolação da sentença de mérito, com a oposição do recurso de embargos de declaração pela autora e a superveniência da decisão que integrou o julgado, a parte interpôs recurso de agravo retido. Correto o não conhecimento do agravo retido em face da sua inadequação na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1106083/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 23/02/2011)

  • PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO. RECURSO RETIDO. SÚMULA 07/STJ. APELO DA VIAÇÃO UNIÃO LTDA. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO LTDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se na demanda a prática de atos por parte do DETRO/RJ - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, consistente no denominado "serviço complementar de alteração de itinerário", possibilitando que a concessionária passe a explorar linha de transporte intermunicipal diversa, sem prévia licitação. Recurso especial retido da Viação União Ltda. contra decisão de indeferime...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. Determina o art. 542, § 3º, do CPC que o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para contrarrazões. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, somente em situações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, ou seja, apenas quando a retenção ensejar o esvaziamento da prestação jurisdicional requerida. Pr...



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