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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA DA PARCELA -MANUTENÇÃO DE VANTAGEM POR READAPTAÇÃO-. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INVIABILIDADE. Reveste-se de contorno fático-probatório a insurgência da Reclamada contra o entendimento do Regional acerca da -manutenção da vantagem por readaptação-. Tal questão é insuscetível de reexame nesta seara recursal de natureza extraordinária, dado que, na análise de fatos e provas, são soberanas as decisões das instâncias ordinárias. Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. URV. REDUÇÃO NOS VENCIMENTOS CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
A data de ingresso no serviço público não afeta o direito do servidor nos casos em que se discute revisão geral de vencimentos, e não concessão de vantagem pessoal. Precedentes.
No julgamento dos Recursos Especiais 970.217/RS e 1.047.686/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou-se a orientação no sentido de que, nas ações em que servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul discutem a conversão de vencimentos em URV, a conclusão do Tribunal de origem sobre a (in)existência de redução vencimental, em decorrência da adoção da sistemática prevista na legislação estadual, não pode ser revista em recurso especial, por demandar re...
... revista em recurso especial, por demandar reexame de provas, o que atrai a incidência do óbice da ...
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RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Não se conhece de Recurso de Revista cuja apreciação demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n.º 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126/TST. Não se conhece de Recurso de Revista cuja apreciação desafia reexame de fatos e provas. Recurso de Revista não conhecido.
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RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. Conforme o teor da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Incabível recurso de revista em que, alegando não ter havido prova de sua culpa e nexo de causalidade no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou sequelas e justificou o pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensionamento), a reclamada objetiva o reexame do contexto fático-probatório valorado nas Instâncias ordinárias em contrário à pretensão recursal, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior e inviabiliza a cognição da revista por qualquer das hipóteses do art. 896 da CLT. A insurgência quanto ao montante atribuído à condenação por danos também está atrelada à revisão de fatos e pro...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Não se admite a Revista em que a parte pretende o reexame de fatos e provas. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo entendimento contido na Súmula nº 126, incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. 2. Nesses termos, inviável o processamento do recurso de revista, porquanto o deferimento das diferenças de complementação de aposentadoria decorreu da análise do Contrato Coletivo de Trabalho, que garante o aludido benefício, bem como dos artigos 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 9.343/96 e 193 e 202 do Decreto Estadual nº 35.530/59, que asseguram o direito à paridade entre ativos e aposentados. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Examinados todos os temas trazidos no recurso, não se cogita de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. O tema que não foi examinado integralmente (honorários assistenciais sindicais) permite acionar a regra do art. 249, § 2º, do CPC para não se pronunciar a nulidade. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. Assentado pelo Regional que os objetos das três ações envolvendo as mesmas partes deste feito são diversos, mantém-se a rejeição da alegação de litispendência e de coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL. Estando o acórdão regional em consonância com a Orientação Jurispr...
...É incabível recurso de revista para o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TS...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA - TRABALHO EXTERNO - INTERVALO INTRAJORNADA. Não se admite recurso de revista para reexame de provas (Súmula nº 126/TST). O TRT decidiu que a prova produzida contraria a argumentação da reclamada, de que o reclamante exercia atividade externa sem controle de jornada, e não se pode chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, conforme a Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.