recursos hidricos superficiais

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9.163 documentos para recursos hidricos superficiais
  • ADMINISTRATIVO. POÇO ARTESIANO IRREGULAR. FISCALIZAÇÃO. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (LEI 9.433/97). COMPETÊNCIA COMUM DO MUNICÍPIO. Hipótese em que se discutem os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular. O Município autuou o recorrido e lacrou seu poço artesiano, por inexistência de autorização e descumprimento da legislação estadual que veda a exploração dos recursos hídricos, pelo particular, naquela área. O Tribunal de origem entendeu que a competência do Município para fiscalizar refere-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. Ocorre que a lacração do poço não decorreu dessa competência (a água é comprovadamente potável, sem risco para a s...

    ... exploração de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, em seu território, o que lhe per...

  • ADMINISTRATIVO. POÇO ARTESIANO IRREGULAR. FISCALIZAÇÃO. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (LEI 9.433/97). COMPETÊNCIA COMUM DO MUNICÍPIO. Hipótese em que se discutem os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular. O Município autuou o recorrido e lacrou seu poço artesiano, por inexistência de autorização e descumprimento da legislação estadual que veda a exploração dos recursos hídricos, pelo particular, naquela área. O Tribunal de origem entendeu que a competência do Município para fiscalizar refere-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. Ocorre que a lacração do poço não decorreu dessa competência (a água é comprovadamente potável, sem risco para a s...

    ... exploração de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, em seu território, o que lhe per...

  • ... utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:. I - derivar ou utilizar recurso...

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS SITUADOS NA MARGEM DOS RIOS. FAIXA DE RESERVA. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva). O particular "confessa a ocupação da área pública, contudo afirma que a área referente à faixa de reserva é de sua propriedade, não pertencendo ao Município" (trecho do acórdão). Inexiste discussão em relação ao álveo (leito) do rio, pois houve concordância da recorrida com o domínio municipal. O TJ-SP acolheu o pleito, decidindo que "a área de reserva é de propriedade dos réus que sobre ela exercem posse". O Código de Águas (Decreto ...

    ....433⁄1997 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos), que só admitem domínio público sobr... privada de lagos, rios, águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depó...

  • ... Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - objeto da reclamaç..., que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos não poderia deliberar e aprovar Resolução sobre... toda a vazão dos recursos hídricos superficiais do Canadá (estimados em 105 mil m3/s) era transfe...

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSÓS HÍDRICOS. A condenação judicial do Poder Público ao cumprimento das suas funções administrativas legais depende da prova da omissão injustificada. Hipótese em que o órgão estadual encarregado de conceder as outorgas do direito de uso das águas superficiais e subterrâneas estaduais tem fiscalizado e controlado o uso da água do Arroio Velhaco, o que exclui a necessidade de correção pela intervenção judicial. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70040604639, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 31/03/2011)

  • ... Santa Catarina, a cobertura do solo, os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, o meio bi...

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSÓS HÍDRICOS. A condenação judicial do Poder Público ao cumprimento das suas funções administrativas legais depende da prova da omissão injustificada. Hipótese em que o órgão estadual encarregado de conceder as outorgas do direito de uso das águas superficiais e subterrâneas estaduais tem fiscalizado e controlado o uso da água do Arroio Velhaco, o que exclui a necessidade de correção pela intervenção judicial. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70040604639, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 31/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. COMPETÊNCIA. OUTORGA DO PODER PÚBLICO INDEFERIDA. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a melhoria ...

    ... e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas, observado o Plano Estadual de Re...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. COMPETÊNCIA. OUTORGA DO PODER PÚBLICO INDEFERIDA. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a melhoria ...

    ... e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas, observado o Plano Estadual de Re...



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