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Prestação De Contas. Exercício 2007. Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. Serviço De Vigilância. Falta De Providências Tempestivas Para Nova Contratação. Falta De Planejamento. Inércia Administrativa. Audiência. Razões De Justificativa. Rejeição. Responsabilidade Do Coordenador De Serviços Gerais. Contas Deste Gestor Irregulares. Multa. Contas Dos Demais Responsáveis Regulares. Quitação Plena
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IBAMA. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.105.442/RJ.
Cuida-se, na origem, de ação declaratória proposta contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no qual se busca a declaração da prescrição do direito da autarquia quanto à exigibilidade das obrigações e eventuais débitos referentes à reposição florestal, sendo o pedido julgado procedente nas instâncias ordinárias.
É pacífica a jurisprudência desta Corte de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º ...
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AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPOSIÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
LEGITIMIDADE. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA PENDÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS E COMPLEMENTAÇÕES AO EIA/RIMA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS FUTUROS. COISA JULGADA. DESCABIMENTO.
I - Ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, compete a execução e a fiscalização da política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente (art. 6º, inciso IV, da Lei nº 6.938/81, com a redação da Lei nº 8.025/90, c/c o art. 4º da Resolução CONAMA nº 237/97), de que resulta...
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INSTRUÇÃO NORMATIVA.
RECADASTRAMENTO DE CRIADORES AMADORISTAS DE PASSERIFORMES. PRAZO.
DESCUMPRIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO.
Embora não tenha o impetrante observado o prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002, do Ibama, para o recadastramento perante o órgão, como criador amadorista de passeriformes, não fica inviabilizado o deferimento do pleito, desde que preenchidos os requisitos legais, sob pena de causar maior gravame do que o que se pretende evitar.
Sentença confirmada.
Apelação e remessa oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INSTRUÇÃO NORMATIVA.
RECADASTRAMENTO DE CRIADORES AMADORISTAS DE PASSERIFORMES. PRAZO.
DESCUMPRIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO.
Embora não tenha o impetrante observado o prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002, do Ibama, para o recadastramento perante o órgão, como criador amadorista de passeriformes, não fica inviabilizado o deferimento do pleito, desde que preenchidos os requisitos legais, sob pena de causar maior gravame do que o que se pretende evitar.
Sentença confirmada.
Apelação e remessa oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INSTRUÇÃO NORMATIVA.
RECADASTRAMENTO DE CRIADORES AMADORISTAS DE PASSERIFORMES. PRAZO.
DESCUMPRIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO.
Embora não tenha o impetrante observado o prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002, do Ibama, para o recadastramento perante o órgão, como criador amadorista de passeriformes, não fica inviabilizado o deferimento do pleito, desde que preenchidos os requisitos legais, sob pena de causar maior gravame do que o que se pretende evitar.
Sentença confirmada.
Apelação e remessa oficial desprovidas.
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DUPLICAÇÃO DE RODOVIA. APROVAÇÃO DO PROJETO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Aprovada a duplicação de uma estrada de grande importância estratégica pelo órgão estatal encarregado de cuidar do meio ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o atraso na respectiva conclusão constitui lesão maior ao interesse público do que eventuais custos que a alteração do projeto acarretaria. Agravo regimental não provido.
(AgRg na SLS 1.511/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/04/2012, DJe 14/05/2012)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME AMBIENTAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 46, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.605/98 E ART. 299 DO CÓDIGO PENAL) - ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSO PELO DELITO AMBIENTAL - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE FALSO - OFENSA A SERVIÇOS DO IBAMA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INCLUSIVE PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME AMBIENTAL CONEXO - SÚMULA 122 DO STJ - NULIDADE DO PROCESSO, PELA FALTA DO EXAME DE CORPO DE DELITO (PERÍCIA GRAFOTÉCNICA) - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA PENAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS OU FUNDADAS EM ELEMENTOS OU CIRCUNSTÂNCIAS JÁ VALORADOS PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO, QUANDO DA CRIAÇÃO DO TIPO PE...
... Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, praticando, assim, c...