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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94/STJ. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE.
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. LC 118/2005. TEMA JÁ JULGADO PELA CORTE ESPECIAL NO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C DO CPC.
O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme as Súmulas 68 e 94/STJ.
O reconhecimento de repercussão geral pelo egrégio STF não impede o julgamento dos recursos no STJ. Precedentes do STJ.
No que se refere ao ADC 18/DF, o STF prorrogou a liminar lá concedida por 180 dias, ao julgar a terceira Questão de Ordem na Medida Cautelar. Na oportunidade, consignou expressamente que aquela seria a última prorrogação e que seu prazo deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida e...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ação ajuizada pelo Ministério Público. Assistência à Saúde. Fornecimento de fraldas geriátricas. Sentença de procedência mantida. MATÉRIA PRELIMINAR, afastadas. MÉRITO. Obrigatoriedade de o Estado fornecer recursos que visem à redução do risco da doença e de outros agravos. Entendimento pacífico no STF e STJ. Matéria preliminar rejeitada e recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AO LEVANTAMENTO.
ENTENDIMENTO FIRMADO POR RECURSO REPETITIVO JULGADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR FEITOS DESTA NATUREZA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir a liberação do saldo do FGTS em favor do titular que teve seu contrato de trabalho declarado nulo por inobservância do art. 37, II, da CF/1988.
Entendimento acima ratificado pela Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp 1.110.848/RN, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos).
Tanto o STF quanto o STJ já firmaram entendimento quanto à competência da Justiça Comum para proce...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 1. Constatado erro material, impõe-se sua correção. 2. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público o medicamento necessário. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder integralmente pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 3. Existe documentação idônea, firmada por médico credencia...
... parte, a Relatora, negar provimento aos recursos e confirmar a sentença em reexame necessário. Cu...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ação ajuizada pelo Ministério Público. Assistência à Saúde. Fornecimento de medicamentos relacionados na exordial. Sentença de procedência mantida. MATÉRIA PRELIMINAR, afastada. MÉRITO. Obrigatoriedade de o Estado fornecer recursos que visem à redução do risco da doença e de outros agravos. Entendimento pacífico no STF e STJ. Matéria preliminar rejeitada e recursos improvidos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ação ajuizada pelo Ministério Público. Assistência à Saúde. Fornecimento de dieta nutricional. Sentença de procedência mantida. MATÉRIA PRELIMINAR, afastadas. MÉRITO. Obrigatoriedade de o Estado fornecer recursos que visem à redução do risco da doença e de outros agravos. Entendimento pacífico no STF e STJ. Matéria preliminar rejeitada e recursos improvidos.
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AÇÃO CIVIL PUBLICA Ação ajuizada pelo Ministério Público. Assistência à Saúde. Fornecimento de fraldas geriátricas. Sentença de procedência mantida. MATÉRIA PRELIMINAR, afastada. MÉRITO. Obrigatoriedade de o Estado fornecer recursos que visem à redução do risco da doença e de outros agravos. Entendimento pacífico no STF e STJ. Matéria preliminar rejeitada e recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 165 DO CTN. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Hipótese em que o acórdão embargado, seguindo a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que a utilização dos serviços de saúde prestados pelo IPSEMG aos servidores públicos estaduais é irrelevante para a existência do direito à repetição de indébito tributário, pois tal circunstância não retira a na...
... 3106 não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. . 5. Sob pena de invasão da ...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ação ajuizada pelo Ministério Público. Assistência à Saúde. Fornecimento de fraldas geriátricas. Sentença de procedência mantida. MATÉRIA PRELIMINAR, afastadas. MÉRITO. Obrigatoriedade de o Estado fornecer recursos que visem à redução do risco da doença e de outros agravos. Entendimento pacífico no STF e STJ. Matéria preliminar rejeitada e recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE.
O óbice ao julgamento da presente demanda, antes imposto por decisão liminar proferida na MC na ADC 18, em curso no Supremo Tribunal Federal, não mais existe, haja vista que os efeitos da última prorrogação da liminar que suspendia o julgamento de todas as causas desta espécie, por mais 180 (cento e oitenta), expiraram em outubro de 2010.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, possui o uníssono entendimento de que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.071.044/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,...
... pelo STF não impede o julgamento dos recursos no STJ. Precedente: AgRg no Ag 1.272.247⁄MG, Rel...