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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MAGISTRADO NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS ARTS. 39 E 39-A, DA LEI Nº 1.079/50, ALTERADA PELA LEI Nº 10.028/00. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS.
Cuida-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de juiz de direito e outro, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, decorrente de "esquema paralelo" e secreto de interceptações telefônicas.
Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
O membros da magistratura, integrantes das Cortes de Justiça, mas qu...
... único, da Lei nº 1.079⁄50 (com a redação dada pela Lei nº 10.028⁄2000), respondem por at...
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... incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:. I- os menores de dezesseis anos;. ... estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou...#(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005). V- as demais e...
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PROCESSUAL CIVIL - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE LÓGICA - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA.
O art. 475-J, com redação dada pela Lei n. 11.232/2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo.
A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução.
Compelir o litigante a efetuar o pagamento, sob pena de multa, ainda pendente de julgamento o seu recurso, implica obriga-lo a praticar ato incompatível com o seu direito de recorrer (art. 503,...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. São Vicente. Queda da autora em calçada. Deslocamento de lajotas. Danos morais e materiais. - 1. Culpa administrativa. A culpa administrativa abrange os atos ilícitos da Administração e aqueles que se enquadram como 'falha do serviço', isto é, em que Administração não funcionou, funcionou mal ou funcionou tarde; implicam em culpa subjetiva, com fundamento no art. 159 do Código Civil (redação anterior) (a revisora diverge do fundamento, pois entende que a responsabilidade do Estado, em atos comissivos, é sempre objetiva). - 2. Culpa administrativa. O deslocamento de poucas lajotas em calçada sem a devida sinalização pode configurar a culpa administrativa, na modalidade falta do serviço; ou, segundo a revisora, pode configurar o nexo causal, se dele decorrer o dano...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS VEEMENTES DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS.
Como o MPF é órgão da União, e a definição da competência cível da Justiça Federal se dá em razão da pessoa, e não da natureza do litígio, cabe ao Juízo Federal a apreciação da demanda em que o MPF figura como parte processual, na condição de autor ou litisconsorte.
Nos termos do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela MP nº 2.225-45/2001, o magistrado proferirá juízo de admissibilidade negativo da inicial nos casos de improcedência da ação, inexistência do ato de improbid...
... da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, o suscitante." (STJ, CC nº 100300/PI, ...
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Voto n° AC-3.658/09 Apelação n° 329.788.5/2-00 - 10a Câmara de Direito Público Apte: Carlos César da Silva e outra Apdo: Prefeitura Municipal de Serrana Origem: Serrana (Ribeirão Preto) - Proc. n° 7.410/99 ou 831/99 Juiz: Guilherme Infante Marconi RESPONSABILIDADE CIVIL. Serrana. Atendimento médico deficiente. Consulta médica em Pronto Socorro. Morte do menor. Danos materiais e morais. - 1. Culpa administrativa. A culpa administrativa abrange os atos ilícitos da Administração e aqueles que se enqua dram como 'falha do serviço', isto é, em que Administração não funcionou, funcionou mal ou funcionou tarde e implica em culpa subjetiva, com fundamento no art. 159 do Código Civil (redação anterior). O risco administrativo abrange os atos lícitos da Administração, em que a indenização decorr...
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal.
O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC).
A prerrogativa de intimação pess...
...19 da Lei 10.910⁄2004, ao dar nova redação ao art. 3º da Lei 4.348⁄64, que estabelece norm...
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...DAS NORMAS GERAIS . CAPÍTULO I. DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS . Seção I. Da Forma . A...23, inciso I, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997... 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.179). . § 1o Os livros obrigatórios de... Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. Tambaú. Represa de captação de água. CF, art. 37, § 6°. Morte por afogamento. - 1. Culpa administrativa. A culpa administrativa abrange os atos ilícitos da Administração e aqueles que se enquadram como 'falha do serviço', isto é, em que Administração não funcionou, funcionou mal ou funcionou tarde; é modalidade de culpa subjetiva, com fundamento no art. 159 do Código Civil (redação anterior). O risco administrativo abrange os atos lícitos da Administração, em que a indenização decorre tão somente do nexo causai e do dano e implica em responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 37, § 6° da Constituição FederaL Tais formas de responsabilidade coexistem e implicam em diversa prova e em diversa forma de exoneração da responsabilidade. - 3. Culpa administrat...