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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Sendo incontroversa a identidade das atividades desempenhadas antes ou depois da alteração do cargo, mesmo com a redução da carga horária, a redução da gratificação percebida implica ilícita redução salarial, nos termos do disposto no art. 468 da CLT, autorizando o pagamento das diferenças salariais postuladas, na forma definida na sentença. Recurso desprovido.
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PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Não comprovada a supressão de turmas por redução do número de alunos, mostra-se indevida a redução da carga horária do professor. Configurada a violação ao art. 468 da CLT e ao art. 7o, VI, da Constituição da República.
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PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA-HORÁRIA. Não comprovada a supressão de turmas por redução do número de alunos, mostra-se indevida a redução da carga-horária do professor. Configurada a violação ao art. 468 da CLT e ao art. 7o, VI, da Constituição Federal.
PROFESSOR. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. O plano de carreira da reclamada prevê requisitos objetivos (titulação e tempo de serviço na função) para a concessão de progressões funcionais na carreira. Comprovada a implementação dos requisitos regulamentares, são devidas diferenças remuneratórias.
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DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Não caracteriza violação do art. 468 da CLT o ato de o empregador estabelecimento de ensino reduzir a carga horária do professor. Não havendo redução do valor da hora-aula, mas ajuste da carga horária do Reclamante às necessidades do estabelecimento de ensino, é legítimo o exercício do jus varindi do empregador. Revista conhecida e provida, para julgar improcedente o pedido inicial.
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DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. Havendo redução salarial, aplica-se o disposto no art. 468 da CLT, que veda alterações contratuais prejudiciais ao empregado, e ofensa ao princípio da irredutibilidade de salário, que encontra amparo na Constituição Federal (inciso IV do art. 7°), mormente quando não demonstrada qualquer alteração na situação fática relativa à reclamante. Apelo provido parcialmente.
HORAS EXTRAS. Faz jus a empregada ao pagamento das horas relativas à participação em reuniões, porquanto a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar que era facultativa esta participação e tampouco que sua realização ocorria nos períodos de recesso escolar. Faz jus, ainda, ao pagamento das horas relativas às saídas a campo, pois demonstrado pela prova testemunhal que...
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Redução de carga horária. Diferenças salariais. Alteração contratual lesiva. Art. 468 da CLT. Princípio da irredutibilidade salarial. Hipótese em que a redução da carga horária do reclamante resultou na diminuição de seu salário básico, traduzindo alteração contratual lesiva ao empregado, em evidente afronta ao princípio da irredutibilidade salarial e à garantia prevista no art. 468 da CLT. Devido o pagamento das diferenças salariais.
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RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. A redução da carga horária da reclamante resultou em prejuízo, eis que vedado pelo art. 468 da CLT. A Reclamante foi contratada para ministrar número determinado de horas-aula. Recurso que não viabiliza conhecimento à luz do art. 896, letras "a" e "c" da CLT.
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... não houve supressão de aulas e sim redução de carga horária por iniciativa do Reclamante. Me...468, da CLT. Outrossim, releva notar que a reclamada n...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - VIOLAÇÃO APONTADA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - NÃO-CONFIGURAÇÃO. Não há como se concluir pela alegada violação literal dos arts. 128 e 460 do CPC, quando o TRT não define o pedido nem a causa de pedir (próxima e remota), exposta na exordial, mas apenas registra que o reclamante, médico, professor universitário da Faculdade de Medicina mantida pela ré, deve perceber o adicional de insalubridade calculado com base no salário mínimo profissional da categoria dos médicos. Recurso de revista da reclamada não conhecido. REDUÇÃO DE HORAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Não se constata a violação do art. 468 da CLT quando não houve prova de redução da carga horária, de redução salarial, nem da alegada existência de acordo de percepção de 54 horas-aula por ...
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ACORDO COM CARGA HORÁRIA MENOR RECONHECIDA JUDICIALMENTE. ILICITUDE. O reconhecimento judicial de jornada de trabalho de seis horas, nos termos do caput do art. 224 da CLT, não autoriza o reenquadramento do empregado em cargo comissionado com gratificação menor, correspondente a tal jornada. Redução salarial ilícita, na forma do art. 468 da CLT, pois mantido o exercício das mesmas atividades. Recurso da reclamada desprovido, no tópico.