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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. Este Colegiado, alterando o entendimento a respeito da matéria, passa a considerar que o não-gozo dos intervalos, mesmo que parcial, resulta no pagamento integral do período correspondente, acrescido do adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST. Provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada pelo autor a identidade de funções, caberia à ré comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na forma do item VIII da Súmula n. 06 do TST. Ausente prova da diferença de produtividade e perfeição técnica alegada na defesa, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu a equiparação pleiteada. Provimento negado.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSA...
... empregador, mesma localidade, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência d...Do contrário, pugna pela redução da jornada considerando-se a média dos horários ...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. Este Colegiado, alterando o entendimento a respeito da matéria, passa a considerar que o não-gozo dos intervalos, mesmo que parcial, resulta no pagamento integral do período correspondente, acrescido do adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST. Provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada pelo autor a identidade de funções, caberia à ré comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na forma do item VIII da Súmula n. 06 do TST. Ausente prova da diferença de produtividade e perfeição técnica alegada na defesa, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu a equiparação pleiteada. Provimento negado.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSA...
... empregador, mesma localidade, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência d...Do contrário, pugna pela redução da jornada considerando-se a média dos horários ...
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RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. Matéria comum. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. Nos termos do § 3º do art. 71 da CLT, somente é possível a redução do tempo mínimo previsto para o intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho, e desde que a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho constate que o estabelecimento preenche integralmente as exigências relativas à organização dos refeitórios, não bastando para tanto a mera existência de autorização em norma coletiva. Devido o pagamento da hora integral decorrente do descumprimento do intervalo, na forma da OJ nº 307 da SDI-1 do TST. Apenas apelo do reclamante provido.
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ANUÊNIO. VANTAGEM PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. A redução do percentual utilizado no cálculo do adicional por tempo de serviço, previsto em norma interna do empregador, não tem eficácia relativamente aos empregados admitidos antes da alteração regulamentar. Aplicação da súmula 51, I, do TST.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. INTERVALOS INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. Apesar da existência de norma coletiva que regule o intervalo intrajornada, somente é possível a redução do tempo mínimo previsto em lei por ato do Ministério do Trabalho e Emprego e, ainda, se a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho verificar que o estabelecimento preenche integralmente as exigências relativas à organização dos refeitórios (artigo 71, § 3º, da CLT e artigo 1º, II, da Portaria nº 42/2007 do MTE).
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HORAS IN ITINERE. Caso em que não havia transporte público após as 19 horas, sendo devidas como extras as horas in itinere relativas ao trajeto do trabalho para a casa do autor. Aplicação do art. 58, § 2º, da CLT e da Súmula nº 90, II, do TST.
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Nos termos do § 3º do art. 71 da CLT, somente é possível a redução do tempo mínimo previsto no caput do indigitado dispositivo de lei mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, e desde que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho constate que o estabelecimento preenche integralmente as exigências concernentes à organização dos refeitórios. Tais requisitos não foram atendidos no caso, sendo devido o pagamento do período não usufruído de intervalo com o acréscimo remunerat...
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INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO TEMPO MÍNIMO LEGAL POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. INVALIDADE. A validade da redução do intervalo intrajornada para aquém do mínimo definido no caput do art. 71 da CLT é condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo legal. Versando matéria de caráter protetivo não incluída nas exceções autorizadas na Constituição da República, não é transacionável, sendo ilícita a redução fundada apenas em ajuste de ordem coletiva sem a necessária autorização ministerial. A exceção criada pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 28 de março de 2007 - de equivalência à autorização ministerial de que fala o art. 71 da CLT -, que reconhece válida a redução do intervalo para a...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REGIME COMPENSATÓRIO. VALIDADE. A regularidade da jornada compensatória depende tão-somente de comprovação de que tenha sido autorizada em acordo coletivo, conforme disposto no art. 7º, XIII, da CF. No que tange à autorização para adoção do regime compensatório, prevista no art. 60 da CLT, adota-se o entendimento consubstanciado na Súmula 349 do TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
RECURSO ordináriO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. Nos termos do § 3º do art. 71 da CLT, somente é possível a redução do tempo mínimo previsto para o intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho, e desde que a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho constate que o estabelecimento preenche integralmente as ...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Deve ser mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto. Recurso improvido.
INTERVALOS INTRAJORNADA. REDUÇÃO. IRREGULARIDADE. Nos termos do § 3º do art. 71 da CLT, somente é possível a redução do tempo mínimo de uma hora para descanso e alimentação mediante autorização do Ministério do Trabalho, e desde que a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho constate que o estabelecimento preenche integralmente as exigências relativas à organização dos refeitórios. A mera existência de autorização normativa não torna lícita a redução do intervalo mínimo de descanso e alimentação do trabalhador. Provido.
PRORR...
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BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tendo em vista o que dispõe a Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal, enquanto o legislador não definir a nova base de cálculo do adicional de insalubridade, há que se defini-la por integração de normas. Nesse contexto, tendo-se em conta a autorização conferida pela Lei Complementar nº 103/00 quanto à instituição do piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal, efetivamente observada neste Estado, e tendo em vista o disposto no art. 192 da CLT, bem como o princípio isonômico de tratamento, esta Turma Julgadora entende que deve ser adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade o menor piso salarial regional fixado para o Estado do Rio Grande do Sul, entendimento que não afronta a Súmula Vin...
... nas áreas lipófilas e é, ao mesmo tempo, repelida pela água que se concentrou nas áreas ... em norma coletiva autorizando a redução do intervalo para refeição e descanso para 30 mi...