Referendo

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  • CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES DE AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. Reclamação ajuizada contra ordem de seqüestro devido à inadimplência relativa à segunda, à terceira, à quarta e à quinta parcela de crédito submetido ao art. 78 do ADCT (EC 30/2000). (ADI 1.662 – “única hipótese de sequestro”) 2. A ordem de seqüestro não viola a autoridade da ADI 1.662, na medida em que, naquela oportunidade, a Corte nada decidiu a respeito da aplicabilidade do art. 78 do ADCT aos créditos submetidos ao segundo parcelamento constitucional. Esta Corte não afirmou a existência de tão-som...

  • Organização duvida dos anunciados 89% de apoio à nova Constituição; mais 144 mortes registradas DAMASCO.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. ANISTIADOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA QUE ANULOU A ANISTIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. DIREITO À REITEGRAÇÃO RECONHECIDO EM DECISÃO TRÂNSITA. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONDICIONADA AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDO POR DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. A sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, em regra, possui caráter mandamental, e, por conseguinte, tem como característica sua executoriedade imediata, motivo pelo qual, em princípio, dispensa execução ex intervalo. Os embargos à execução de sentença concessiva de Mandado de Segurança, da mesma forma e, em princípio, revelam-se inadmissív...

    ... regimental, submeto esta decisão ao referendo da Seção. Intimem-se. 7. A Petrobrás é sucesso...

  • AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. ÓBICE À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E REPASSE DE VALORES. CONVÊNIOS N. 383.671/1999 E 383.689/ SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Cadastro Único de Convênios – Cauc, impossibilita sejam celebrados novos convênios entre Estados e entidades federais. 2. O registro da entidade federada, por suposta inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferênc...

  • SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. JUSTIFICAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO SERVIDOR ELEITOR. A apelante não compareceu à votação obrigatória aprazada para 23OUT05, quando aconteceu o referendo sobre o Estatuto do Desarmamento. A justificação apresentada à Justiça Eleitoral apenas ilide a multa prevista no art. 7º da Lei nº 4.737/65, mas não impede a suspensão do pagamento dos vencimentos prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (arts. 81 e 177, V, da LC-RS nº 10.098/94), pois é do servidor o ônus de trazer a justificação eleitoral ao administrador a tempo e modo oportunos. Competência desta 3ª Câmara Cível examinada e proclamada. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024990277, Terceira ...

  • País deve US$ 5 bilhões a investidores holandeses e britânicos

  • RECURSOS DAS PARTES. MATÉRIA COMUM. PERÍODO DE ASSESSORIA JURÍDICA. ELEVAÇÃO DE 20 HORAS-AULA. Hipótese em que restou demonstrada a prestação de serviços de assessoria judiciária pelo reclamante em benefício da reclamada, em caráter emergencial e a título precário, no segundo semestre de 2003. Necessidade de referendo do ajuste pelo Conselho Diretor da Universidade, o que não ocorreu. Mantida a sentença. Recursos das partes não providos.

  • Com 99,57% dos votos contados, Correia obteve uma média de 47% de apoio nas dez questões. Mas a dife rença entre o "sim" e o "não" caía a poucos pontos percen tuais nas propostas mais po lêmicas, mostrando uma divi são entre os equatorianos

  • DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA NO REFERENDO DE 23 DE OUTUBRO DE 2005.



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