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O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,afirmou ontem que o corte nos investimentos da Petrobras no Plano de Negócios de 2011 a 2015 não atingirão as obras das quatro refinarias previstas para os próximos anos. Segundo o ministro, o país precisa aumentar sua capacidade de refino para reduzir as importações de derivados. O Conselho de Administração da Petrobras em sua última reunião, há duas semanas, não aprovou a proposta de cortes sugerida pela estatal e solicitou mais cortes nos investimentos.
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EM DONGES, trabalhadores reúnem-se antes de votar o fim da greve
PARIS.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SÚMULA 284/STF. PIS E COFINS.
COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
CREDITAMENTO. INVIABILIDADE.
É incontroverso que a Lei 9.990/2000 fixou a incidência monofásica do PIS e da Cofins sobre combustíveis derivados de petróleo, onerando as refinarias. Por essa razão, as operações subseqüentes não são tributadas.
A agravante é distribuidora de combustíveis e defende que tem direito ao creditamento relativo a essas contribuições, por força das alterações promovidas pela Lei 10.865/2004.
Impossível entender, pela leitura das peças recursais, como a contribuinte pretende se creditar no regime monofásico ou como podem coexistir este regime em relação à refinaria e o plurifásico (com não-cumulatividade) para a distribuidora de combus...
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Argumentos são ambientais e econômicos
A decisão da Petrobras de aumentar os investimentos na expansão da capacidade de refino continua a gerar polêmica.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURNÇA - PIS - COFINS - COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI N.
, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 (§ 4º) - LEI N. 9.990, DE 21 DE JULHO DE 2000 (MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.991-15, DE 10 DE MARÇO DE 2000) - RECOLHIMENTO SOMENTE PELAS REFINARIAS - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS DEMAIS INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA PARA REPETIR O INDÉBITO.
A Medida Provisória n. 1.991 15, de 10 de março de 2000, alterou o artigo 4º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, eliminando a condição de substituto tributário das refinarias, majorando a alíquota por elas devidas e prescrevendo (inciso II do artigo 46) que essa alteração somente alcançaria os fatos geradores ocorridos após 1º de julho de 2000, em atenção ao princípio da anterior...
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A decisão da Petrobras de aumentar os investimen tos na expansão da capa cidade de refino continua a gerar polêmica. Para o di retor da Coppe/UFRJ, Luiz Pinguelli Rosa, os projetos de construção de cinco re finarias nos próximos anos deveriam usar conceitos novos, com estímulo a fon tes mais limpas, como os biocombustíveis.
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Em Pernambuco, construção deveria ter sido entregue em agosto; no Ceará, projeto está no papel
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURNÇA - PIS - COFINS - COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI N.
, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 (§ 4º) - LEI N. 9.990, DE 21 DE JULHO DE 2000 (MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.991-15, DE 10 DE MARÇO DE 2000) - RECOLHIMENTO SOMENTE PELAS REFINARIAS - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS DEMAIS INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA PARA REPETIR O INDÉBITO.
A Medida Provisória n. 1.991 15, de 10 de março de 2000, alterou o artigo 4º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, eliminando a condição de substituto tributário das refinarias, majorando a alíquota por elas devidas e prescrevendo (inciso II do artigo 46) que essa alteração somente alcançaria os fatos geradores ocorridos após 1º de julho de 2000, em atenção ao princípio da anterior...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURNÇA - PIS - COFINS - COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI N.
, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 (§ 4º) - LEI N. 9.990, DE 21 DE JULHO DE 2000 (MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.991-15, DE 10 DE MARÇO DE 2000) - RECOLHIMENTO SOMENTE PELAS REFINARIAS - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS DEMAIS INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA PARA REPETIR O INDÉBITO.
A Medida Provisória n. 1.991 15, de 10 de março de 2000, alterou o artigo 4º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, eliminando a condição de substituto tributário das refinarias, majorando a alíquota por elas devidas e prescrevendo (inciso II do artigo 46) que essa alteração somente alcançaria os fatos geradores ocorridos após 1º de julho de 2000, em atenção ao princípio da anterior...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURNÇA - PIS - COFINS - COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI N.
, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 (§ 4º) - LEI N. 9.990, DE 21 DE JULHO DE 2000 (MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.991-15, DE 10 DE MARÇO DE 2000) - RECOLHIMENTO SOMENTE PELAS REFINARIAS - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS DEMAIS INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA PARA REPETIR O INDÉBITO.
A Medida Provisória n. 1.991 15, de 10 de março de 2000, alterou o artigo 4º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, eliminando a condição de substituto tributário das refinarias, majorando a alíquota por elas devidas e prescrevendo (inciso II do artigo 46) que essa alteração somente alcançaria os fatos geradores ocorridos após 1º de julho de 2000, em atenção ao princípio da anterior...