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Solicitação do Congresso Nacional. Atendimento Integral. Convênios e Contratos. Reforma Agrária. Cpmi-mst
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ADMINISTRATIVO – PROCESSO CIVIL – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE – DECRETO EXPROPRIATÓRIO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA – IMÓVEL ESBULHADO – MOVIMENTO DOS SEM-TERRA (MST) – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – VISTORIA – PRODUTIVIDADE – AVALIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
Impossível o conhecimento de matéria não prequestionada, porque cabe ao STJ julgar, nos termos do art. 105, III, da CF, questão debatida e decidida em última ou única instância.
Reconhecimento do Tribunal de origem de que o imóvel rural esbulhado por integrantes do MST não pode ser vistoriado para fins de reforma agrária, conforme determina o art. 4º do Decreto 2.250/97, sendo nulo o procedimento administrativo que infringe tal dispositivo, e a Portaria n. 225/98 do próprio Incra.
A alegação dos recorrentes é a de q...
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Coordenador do MST cobra reforma agrária; Justiça condena José Rainha
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE RURAL OCUPADA PELO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - MST UM ANO ANTES DA VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DA GLEBA. ARTIGO 2º, § 6º, DA LEI N. 8.629/ EXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DECLAROU VÁLIDA A VISTORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. ARTIGOS 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra Decreto do Presidente da República que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado 'Fazenda Jardim', no Estado da Paraíba. 2. Alegação de nulidade do Decreto, pois a propriedade rural fora ocupada pelo Movimento d...
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MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL OCUPADO POR INTEGRANTES DO MST ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.027/ VISTORIA REALIZADA EM DATA ANTERIOR À OCUPAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Ocupação do imóvel por integrantes do MST antes da edição da Medida Provisória 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, que introduziu o § 6º do artigo 2º da Lei 8.629/93, vedando a vistoria nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel. Impossível a retroação da norma legal. 2. Vistoria realizada sete meses antes da referida ocupação, inexistindo, no ponto, óbice que possa viciar o decreto presidencial. 3. Litigância de má-fé não caracterizada, tendo-se em vista os fundamentos expostos na inicial, razoavelmente justificados sob o ponto de vista jurídi...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL INVADIDO POR INTEGRANTES DO MST. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE. OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO.
I - Inexistindo os alegados vícios no v. acórdão, incabíveis os embargos declaratórios, que somente são admissíveis com efeitos infringentes em casos excepcionalíssimos.
II - Embargos declaratórios rejeitados.
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Recursos eram destinados a assentamentos da reforma agrária em SP; PF diz que ex-líder do MST era o chefe do esquema
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
MOVIMENTO DOS SEM TERRA. DESTRUIÇÃO DE PROPRIEDADE. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. SEGUNDA AÇÃO MESMAS PARTES.
A ilegitimatio ad causam pronunciada sob a alegação de irresponsabilidade por fato de terceiro equivale à improcedência do pedido e a sentença que a reconhece, quando transita, faz coisa julgada material.
A sentença que julga extinto o processo sem julgamento de mérito, nessas hipóteses, faz coisa julgada material, se a parte deixa transcorrer, in albis, o prazo para recurso e ajuiza nova ação idêntica. Precedentes:EREsp 160850/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, Rel. p/ Acórdão Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2003, DJ 29/09/2003 p. 134; REsp 160850/SP, Rel...
... : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARI...
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O SERVIÇO de hotelaria fornecido pelo governo da Bahia a invasores da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do estado é mais esclarecedor sobre os efeitos do aparelhamento da máquina oficial pelo MST do que qualquer tese acadêmica.
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Um dos mais radicais coorde nadores do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), João Pedro Stédile disse ontem que o número de acam pados à espera da reforma agrária di minuiu no país por causa do Bolsa Fa mília e cobrou da presidente Dilma Rousseff que, diferentemente do que fez o governo Lula, segundo ele, evite o loteamento político do Incra: