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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DOS VALES-REFEIÇÃO. Sendo a reclamada participante do Programa de Alimentação do Trabalhador, considera-se não remuneratória a natureza da parcela, que não integra o salário para nenhum efeito legal. OJ nº 133 da SDI-I do TST. Recurso desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não é devido o adicional de periculosidade quando o ingresso em área de risco dá-se por tempo extremamente reduzido, restando, assim, caracterizada a eventualidade da exposição à condição de trabalho perigosa. Recurso provido, no aspecto.
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INCIDÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DE HERMENÊUTICA DE REPÚDIO ÀS INTERPRETAÇÕES QUE CONDUZEM A ABSURDOS. Conforme artigo 265 do Código Civil brasileiro (via supletiva do Direito do Trabalho), a solidariedade passiva não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes, e, no caso em análise, é excluída expressamente no § 1º do artigo 71 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (na redação dada pelo artigo 4º da Lei nº. 9.032, de 28 de abril de 1995), segundo o qual a inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.... Por outro lado, consoante exegese dada ao § 6º do artigo 37 da Constituiçã...
... percentual previsto em lei, referente aos vales transportes; de retenções das parcelas de INSS e...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DOS DESCONTOS DOS VALES-TRANSPORTES. Hipótese em que se compartilha do entendimento a quo no sentido de que o “salário básico” aludido pela norma coletiva não contempla todas as parcelas remuneratórias, não vingando a interpretação feita pelo reclamado, a qual ensejou a realização de descontos a título de vale-transporte a maior. Recurso do reclamado desprovido.
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O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado e de suas empresas concessionárias e permissionárias de serviço público, apenas na hipótese de danos causados ao usuário, o que afasta, estreme de dúvidas, a responsabilidade do Ente Público pelo inadimplemento de direitos trabalhistas entre os empregados de empresa de prestação de serviço que com ele mantém contrato. Neste sentido é torrencial a jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo das decisões proferidas nos Processo RE 131.741-SP, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 109.615-2, Relator Ministro Celso de Melo; e RE 135.310, Relator Ministro Maurício Corrêa. Verifica-se da letra constitucional que o § 6º do art. 37 é dirigido à proteção de terceiros que sejam pacientes de at...
... : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES. DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF. RECO...
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A ausência de submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia, como previsto no art.625-D, da CLT, não deve levar à extinção do processo sem resolução de mérito, por não representar a melhor solução para a lide, principalmente levando-se em consideração os princípios da celeridade e da efetividade processual, além da mens legis do art. 625 - D, Consolidado. Na hipótese dos autos, a questão restou superada ante as tentativas de conciliação propostas pelo Juízo e recusadas pelas partes, pelo que a repetição de atos em relação aos quais não se vislumbra êxito, não atende ao espírito da lei em comento. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, SEGURO-DESEMPREGO E MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Pacífico o entendimento da Corte Superior Trabalhista de qu...
...Assegura fazer jus ao pagamento de vales transporte. Em relação a esse título, afirma qu...
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Tal como o trabalhador com vínculo empregatício permanente, o trabalhador avulso somente tem direito à percepção de vale-transporte para os dias em que efetivamente trabalhar Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, para condenar o recorrido ao pagamento dos vales-transporte devidos pelos dias efetivamente laborados entre o período imprescrito e maio de 2006, segundo apuração a ser realizada nos documentos constantes nos autos, divergindo, em parte, o Desembargador Valdir Carvalho, no concernente ao desconto do vale transporte entre o período imprescrito e maio de 2006, por aplicar, em concreto, a regra inserta no artigo 186, do Código Civil. Observe-se que o desconto de 6% també...
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Incumbe ao empregador tomar as providências formais, no sentido de obter do empregado declaração expressa, com relação a não opção pela participação no sistema de vale-transporte. Recurso autoral provido, no particular Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e a Juíza convocada da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso obreiro apenas quanto à indenização pela não entrega dos vales transportes condenando a reclamada ao pagamento desta parcela no período indicado na inicial, devendo, quando da liquidação, ser observado os dias laborados indicados nos controles de ponto colacionados aos autos. Ao acréscimo, arbitra-se o valor de R$500,00 (quinhentos reais) A parcela tem natureza indenizatória. Custas pela demandada no...
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Os juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento. Afinal, mora é o atraso no cumprimento da obrigação e esta só finda com a quitação da dívida, por meio do pagamento ao credor. A mora enseja, portanto, a aplicação de juros de mora até o efetivo pagamento Estabelece a Lei nº 8.541/92 que o recolhimento do imposto de renda deve ser feito com base na data do pagamento. Tal dispositivo legal não contraria os princípios da isonomia e da progressividade previstos nos artigos 150 e 153 da Constituição Federal, tendo em vista que o valor porventura recolhido a mais será compensado na declaração anual, com o devido ressarcimento em favor do contribuinte, se for o caso. Assim, não se justifica que o ônus desse pagamento seja do empregador, cabendo a este fazer ...
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Responsabilidade subsidiária. Ente público. Impossibilidade. O artigo 71 da Lei n º 8.666/93 impede que se transfira à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, desde que tenha procedido à contratação nos moldes legais e não houver dado causa, independentemente de culpa, ao descumprimento da legislação laboral por parte da reclamada.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao recurso da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, para julgar improcedente a reclamação em relação à recorrente, contra o voto do Desembargador Revisor, que lhe negava prov...