Regime da comunhao parcial

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  • CIVIL. SUCESSÃO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE E FILHA DO FALECIDO. CONCORRÊNCIA. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. CÓDIGO CIVIL, ART. 1829, INC. I. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes em relação aos bens integrantes da meação do falecido. Interpretação do art. 1829, inc. I, do Código Civil. Tendo em vista as circunstâncias da causa, restaura-se a decisão que determinou a partilha, entre o cônjuge sobrevivente e a descendente, apenas dos bens particulares do falecido. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp 974.241/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA...

  • SOBREPARTILHA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO E DA RECONVENÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIVISÃO DOS LUCROS DAS COTAS SOCIETÁRIAS. Tratando-se de casamento realizado pelo regime da comunhão parcial de bens, descabe a partilha dos lucros auferidos da empresa pertencente à ex-esposa antes do casamento e na qual ela exerce atividade laboral, constituindo, nesse caso, em proventos do seu trabalho pessoal. Hipótese em que se presumem revertidos em favor do casal. BENS SUB-ROGADOS E APLICAÇÃO FINANCEIRA. Não há falar em sobrepartilha de bens dos quais a recorrente tinha conhecimento de sua existência quando do divórcio consensual, entendidos como excluídos intencionalmente da partilha. Apelação e recurso adesivo desprovidos, de plano. (Apelaçã...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. FGTS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VALORES EMPREGADOS NA COMPRA DO IMÓVEL DO CASAL. COMUNICABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. 1) Afirmada a união estável, e não existindo pacto escrito em sentido diverso, incidem na hipótese as regras do regime da comunhão parcial de bens, havendo presunção de que os bens adquiridos na constância da relação e a título oneroso são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum. 2) Caso em que os valores do FGTS e da reclamatória trabalhista recebidos pelo apelante foram usados para adquirir patrimônio comum durante a constância da união, inexistindo prova de que são oriundos de período anterior à união, razão pela qual, indemon...

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DO CC DE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. do CC/16. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entende...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BENS - ESPOSA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - POSSIBILIDADE. A pretensão do agravante de penhorar metade ideal de bens registrada em nome da esposa do agravado, mostra-se admissível, tendo em vista serem casados sob o regime da comunhão parcial de bens, bem como por força da não localização de bens em nome do executado. RECURSO PROVIDO.

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DO CC DE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. do CC/16. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entende...

  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E CORRETA FORMAÇÃO DO RECURSO. RESERVA DE BENS SOBRE A PROVÁVEL MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA ANTERIORMENTE DEFERIDA. POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE A INTEGRAM. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Consiste o litígio entre o inventariante, sobrinho do falecido, e aquela que afirma ser ex-companheira do autor da herança, pelo período de 37 anos, até seu falecimento, tendo por base fática a estabelecida pelo TJ/BA, no sentido de que é alta a probabilidade de que a união estável perdurou o tempo aludido, pendente ainda de julgamento ação para o seu reconhecimento. A administração pelo inventariante do acervo hereditário, tornado indivisível pelas regras do Direito ...

    ...3. O art. 1.725 do CC⁄02 estabelece o regime da comunhão parcial de bens para reger as relaç...

  • DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE SEXAGENÁRIOS. REGIME DE BENS APLICÁVEL. DISTINÇÃO ENTRE FRUTOS E PRODUTO. Se o TJ/PR fixou os alimentos levando em consideração o binômio necessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante, suas conclusões são infensas ao reexame do STJ nesta sede recursal. O regime de bens aplicável na união estável é o da comunhão parcial, pelo qual há comunicabilidade ou meação dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união, prescindindo-se, para tanto, da prova de que a aquisição decorreu do esforço comum de ambos os companheiros. A comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, as quais merecem interpretação restritiva, devendo ser cons...

  • DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE SEXAGENÁRIOS. REGIME DE BENS APLICÁVEL. DISTINÇÃO ENTRE FRUTOS E PRODUTO. Se o TJ/PR fixou os alimentos levando em consideração o binômio necessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante, suas conclusões são infensas ao reexame do STJ nesta sede recursal. O regime de bens aplicável na união estável é o da comunhão parcial, pelo qual há comunicabilidade ou meação dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união, prescindindo-se, para tanto, da prova de que a aquisição decorreu do esforço comum de ambos os companheiros. A comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, as quais merecem interpretação restritiva, devendo ser cons...

  • APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS REGIME DE BENS DA COMUNHÃO PARCIAL. DIVISÃO IGUALITÁRIA. Comprovada a união estável das partes, o patrimônio adquirido na constância da mesma pertence a ambos os companheiros, devendo, em caso de dissolução, ser partilhado conforme as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens, de acordo com o disposto no art. 1725 do Código Civil. Somente integram o rol de partilha os bens adquiridos na constância da união vigente entre as partes, pois nos termos do que dispõe o artigo 1723 do Código Civil aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70036987279, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/04/2011)...



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