-
-
RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE CUJUS - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO.
- O Código Civil de 2.002 trouxe importante inovação, erigindo o cônjuge como concorrente dos descendentes e dos ascendentes na sucessão legítima. Com isso, passou-se a privilegiar as pessoas que, apesar de não terem qualquer grau de parentesco, são o eixo central da família.
- Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento.
- Com a dissolução da sociedade conjugal operada pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito, além do seu quinh...
-
Introdução - II. Partilha dos bens adquiridos na união estável celebrada sem pacto - III. Partilha de bens de união estável não exige prova do esforço comum - IV. Exceção à partilha dos bens. Sub-rogação - V. Celebração de matrimônio no regime de separação obrigatório de bens após união estável, sem pacto - VI. Prévia união estável, sem pacto. Matrimônio posterior. Marco jurídico. Efeitos do regime contraído no matrimônio - VII. União estável e posterior casamento civil (...)
-
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO.
Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa.
O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...
... no CC⁄16, que ordenava a adoção do regime da separação obrigatória de bens nos casamentos...
-
(Reg. Ac. 384.872). Relator: Des. Angelo Passareli. Apelante: C. R. C. V. G. (Adv. Dr. João Rodrigues Neto). Apelado: J. E. M. G. (Adva. Dra. Maria Lúcia Bezerra Nunes). Decisão: negar provimento ao agravo retido e à apelação; unânime.
-
RECURSO ESPECIAL. EX-DIRETOR DE BANCO. INTERVENÇÃO. POSTERIOR FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS ADMINISTRADORES (LEI N. 6.024/74, ART. 36). FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PGBL.
NATUREZA DE POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE (LEI N.
/74, ART. 36, § 3º; CPC, ART. 649, IV). INOCORRÊNCIA. VERBA QUE NÃO DETÉM NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR.
O art. 36 da Lei n. 6.024/74 estabelece que a indisponibilidade atinge todos os bens das pessoas nele indicadas, não fazendo distinção seja acerca da duração do período de gestão, seja entre os haveres adquiridos antes ou depois do ingresso na administração da instituição financeira sob intervenção ou liquidação extrajudicial ou em falência.
Essa rígida indisponibilidade, que, de lege ferenda, talvez esteja a merecer alguma fl...
... IV, do CPC, não se incluem no severo regime de indisponibilidade de bens imposto pela Lei 6.02...
-
SOBREPARTILHA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO E DA RECONVENÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIVISÃO DOS LUCROS DAS COTAS SOCIETÁRIAS. Tratando-se de casamento realizado pelo regime da comunhão parcial de bens, descabe a partilha dos lucros auferidos da empresa pertencente à ex-esposa antes do casamento e na qual ela exerce atividade laboral, constituindo, nesse caso, em proventos do seu trabalho pessoal. Hipótese em que se presumem revertidos em favor do casal. BENS SUB-ROGADOS E APLICAÇÃO FINANCEIRA. Não há falar em sobrepartilha de bens dos quais a recorrente tinha conhecimento de sua existência quando do divórcio consensual, entendidos como excluídos intencionalmente da partilha. Apelação e recurso adesivo desprovidos, de plano. (Apelaçã...
-
...
-
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA. EMPRESA CONSIDERADA SUCESSORA PELA JUSTIÇA LABORAL.
Tendo sido redirecionada a execução trabalhista, de modo a atingir o patrimônio de empresas consideradas, pela Justiça do Trabalho, sucessoras da empresa em regime de falência, restando, portanto, livres de constrição os bens da massa falida, não há que se falar em conflito de competência.
Agravo regimental que não traz nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no CC 111.643/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/20...
-
CIVIL. SUCESSÃO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE E FILHA DO FALECIDO.
CONCORRÊNCIA. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. CÓDIGO CIVIL, ART. 1829, INC. I. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes em relação aos bens integrantes da meação do falecido. Interpretação do art. 1829, inc. I, do Código Civil.
Tendo em vista as circunstâncias da causa, restaura-se a decisão que determinou a partilha, entre o cônjuge sobrevivente e a descendente, apenas dos bens particulares do falecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
(REsp 974.241/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA...