Regime de Bens entre os Conjuges

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5.220 documentos para Regime de Bens entre os Conjuges
  • RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE CUJUS - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO. - O Código Civil de 2.002 trouxe importante inovação, erigindo o cônjuge como concorrente dos descendentes e dos ascendentes na sucessão legítima. Com isso, passou-se a privilegiar as pessoas que, apesar de não terem qualquer grau de parentesco, são o eixo central da família. - Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento. - Com a dissolução da sociedade conjugal operada pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito, além do seu quinh...

  • CASAMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. POSSIBILIDADE. É admissível a alteração de regime de bens, proposta por ambos os cônjuges, objetivando a quitação do imóvel financiado, ficando ressalvados os direitos de terceiros. Inteligência do § 2º do art. 1.639 do Código Civil. Apelação provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70043537596, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/01/2012)

  • ...SEÇÃO I Da Curadoria dos Bens do Ausente. ARTIGO 22. Desaparecendo uma pessoa do...§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mai...I- entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;. II- entre ..., com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e fil...

  • CASAMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. POSSIBILIDADE. É admissível a alteração de regime de bens, proposta por ambos os cônjuges, objetivando a quitação do imóvel financiado, ficando ressalvados os direitos de terceiros. Inteligência do § 2º do art. 1.639 do Código Civil. Apelação provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70043537596, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/01/2012)

  • CASAMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. POSSIBILIDADE. É admissível a alteração de regime de bens, proposta por ambos os cônjuges, objetivando a proteção de ambos, ficando ressalvados os direitos de terceiros. Inteligência do § 2º do art. 1.639 do Código Civil. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70041308990, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

  • EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A BENS REGISTRADOS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA INCOMUNICABILIDADE DOS BENS. Presunção no sentido de que a dívida trabalhista reverteu em benefício da família. Ausência de prova, cujo ônus era dos cônjuges, acerca da vigência do contrato de casamento e do regime de bens que autoriza comunicação de bens entre os cônjuges. Agravo de petição provido.

  • HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. ALEGADA OCORRÊNCIA. DUPLICIDADE DE VÍTIMAS E DE PATRIMÔNIOS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP ACERTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. Havendo o cometimento de dois delitos de latrocínio - um consumado e outro tentado - perpetrados contra vítimas diversas, mediante uma só ação (desdobrada em diversos atos), e constatando-se que houve a subtração de mais de um patrimônio, resta caracterizado o concurso formal de crimes, e não crime único, ainda que as vítimas fossem marido e mulher. O fato de serem as vítimas casadas civilmente não leva obrigatoriamente à conclusão de que os bens deles subtraídos num mesmo contexto fático necessariamente constituíam um patrimônio comum indivisível, pois, mesmo no regime ...

    ... todos os bens presentes e futuros dos cônjuges (art. 1.667 do CC) - há os que por lei são consi..., na espécie, do concurso formal de crimes entre o latrocínio consumado e o latrocínio tentado co...

  • DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. SITUAÇÃO JURÍDICA MAIS VANTAJOSA PARA O COMPANHEIRO QUE PARA O CÔNJUGE. EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. - O Código Civil de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens. - A Lei nº 9.278/96 conferiu direito equivalente aos companheiros e o Código Civil de 2002 abandonou a postura restritiva do anterior, estendendo o benefício a todos os cônjuges sobreviventes, independentemente do regime de bens do casamento. - A Constituição Federal (artigo 226, § 3º) ao incumbir o legislador de criar uma mold...

    ... de criar uma moldura normativa isonômica entre a união estável e o casamento, conduz também o ...

  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa. O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...

    ... devendo apenas ater-se à diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido. Pr... no CC⁄16, que ordenava a adoção do regime da separação obrigatória de bens nos casamentos... de bens de forma simulada entre os cônjuges, quer anteriormente, quer posteriormente ao iníci...

  • DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO REALIZADA POR CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. DOADOR COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS. VALIDADE. PRECEDENTE. São válidas as doações promovidas, na constância do casamento, por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação legal de bens, por três motivos: "(i) o CC/16 não as veda, fazendo-no apenas com relação às doações antenupciais; (ii) o fundamento que justifica a restrição aos atos praticados por homens maiores de sessenta anos ou mulheres maiores que cinqüenta, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representam ofensa ao princípio da dignidade da ...

    ... DE NULIDADE DE DOAÇÃO - LIBERALIDADE ENTRE CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRI...



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