regime de comunhao parcial de bens

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  • CIVIL. SUCESSÃO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE E FILHA DO FALECIDO. CONCORRÊNCIA. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. CÓDIGO CIVIL, ART. 1829, INC. I. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes em relação aos bens integrantes da meação do falecido. Interpretação do art. 1829, inc. I, do Código Civil. Tendo em vista as circunstâncias da causa, restaura-se a decisão que determinou a partilha, entre o cônjuge sobrevivente e a descendente, apenas dos bens particulares do falecido. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp 974.241/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. FGTS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VALORES EMPREGADOS NA COMPRA DO IMÓVEL DO CASAL. COMUNICABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. 1) Afirmada a união estável, e não existindo pacto escrito em sentido diverso, incidem na hipótese as regras do regime da comunhão parcial de bens, havendo presunção de que os bens adquiridos na constância da relação e a título oneroso são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum. 2) Caso em que os valores do FGTS e da reclamatória trabalhista recebidos pelo apelante foram usados para adquirir patrimônio comum durante a constância da união, inexistindo prova de que são oriundos de período anterior à união, razão pela qual, indemon...

  • SEPARAÇÃO JUDICIAL - Conversão da litigiosa em consensual - Pendência parcial do conflito, apenas no tocante à partilha de imóveis - Regime da Comunhão Parcial de Bens - Incomunicabilidade dos bens - Imóveis adquiridos pela mãe da ré, fazendo constar em escritura de compra e venda o seu usufruto e a aquisição pela ré da nua propriedade - Alegação de doação a título de antecipação da legítima, com formalização posterior através de escritura pública de testamento - Bens excluídos da comunhão - Art. 1.659, inciso I do Código Civil - Sentença confirmada em integral ratificação a teor do artigo 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • SOBREPARTILHA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO E DA RECONVENÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIVISÃO DOS LUCROS DAS COTAS SOCIETÁRIAS. Tratando-se de casamento realizado pelo regime da comunhão parcial de bens, descabe a partilha dos lucros auferidos da empresa pertencente à ex-esposa antes do casamento e na qual ela exerce atividade laboral, constituindo, nesse caso, em proventos do seu trabalho pessoal. Hipótese em que se presumem revertidos em favor do casal. BENS SUB-ROGADOS E APLICAÇÃO FINANCEIRA. Não há falar em sobrepartilha de bens dos quais a recorrente tinha conhecimento de sua existência quando do divórcio consensual, entendidos como excluídos intencionalmente da partilha. Apelação e recurso adesivo desprovidos, de plano. (Apelaçã...

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DO CC DE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. do CC/16. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entende...

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DO CC DE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. do CC/16. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entende...

  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E CORRETA FORMAÇÃO DO RECURSO. RESERVA DE BENS SOBRE A PROVÁVEL MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA ANTERIORMENTE DEFERIDA. POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE A INTEGRAM. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Consiste o litígio entre o inventariante, sobrinho do falecido, e aquela que afirma ser ex-companheira do autor da herança, pelo período de 37 anos, até seu falecimento, tendo por base fática a estabelecida pelo TJ/BA, no sentido de que é alta a probabilidade de que a união estável perdurou o tempo aludido, pendente ainda de julgamento ação para o seu reconhecimento. A administração pelo inventariante do acervo hereditário, tornado indivisível pelas regras do Direito ...

    ...3. O art. 1.725 do CC⁄02 estabelece o regime da comunhão parcial de bens para reger as relaç...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME INCIDENTE. COMUNHÃO PARCIAL. O regime de bens incidente à união estável, quando não houver pacto em sentido diverso, é aquele indicado pela legislação vigente á época da dissolução. Todavia, demonstrada a sub-rogação, deve ser confirmada a sentença quanto à exclusão daquele bem da partilha. ALIMENTOS. FILHA ADOLESCENTE. Os alimentos fixados em no percentual de 30% sobre os rendimentos variáveis do genitor garante equilíbrio ao binômio necessidade-possibilidade, tendo em vista as necessidades da alimentada e a ausência de provas acerca da incapacidade financeira do alimentante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. A verba honorária deve ser compensada, conforme posição atual da Câmara e do STJ (Súmula 306). PO...

    ...partilha de bens. regime incidente. comunhão parcial. O regime de bens incidente à união est...

  • AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS COMPRADOS COM QUINHÃO HEREDITÁRIO. SUB-ROGAÇÃO DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. Sendo a sub-rogação de bens uma exceção à regra, esta deve ser cabalmente comprovada por aquele que alegou-a, o que não se observa nos presente autos, razão pela qual há de ser presumivelmente partilhável os bens indicados em sentença, por força do artigo 1.660, V, do Código Civil. APELO DESPROVIDO. . (Apelação Cível Nº 70040369969, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 10/05/2011)

    ..., em se tratando de regime parcial de comunhão de bens, como é o caso dos presentes autos, é im...

  • APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS REGIME DE BENS DA COMUNHÃO PARCIAL. DIVISÃO IGUALITÁRIA. Comprovada a união estável das partes, o patrimônio adquirido na constância da mesma pertence a ambos os companheiros, devendo, em caso de dissolução, ser partilhado conforme as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens, de acordo com o disposto no art. 1725 do Código Civil. Somente integram o rol de partilha os bens adquiridos na constância da união vigente entre as partes, pois nos termos do que dispõe o artigo 1723 do Código Civil aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70036987279, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/04/2011)...



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