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... negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrá..., com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e fil...IV- o usufruto;. V- o uso;. VI- a habitação;. VII- o direito do promitente comprador do imóve...
... e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso... divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedido...§ 3º ( VETADO). Art. 9º O regime econômico e financeiro da concessão e o da permi...
Introdução. 2. Observações e perspectivas à luz da Directiva 2008/122/CE: 2.1. Noções iniciais. 2.2. Razões de atualização. 2.3. Principais alterações ao regime dos contratos de utilização periódica de bens. 2.4. Aquisição de produtos de férias de longa duração: considerações adicionais. 2.5. Formulários normalizados na Directiva 2008/122/CE: aspectos controvertidos. 3. Conclusões.
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DO SFH. Há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário, razão pela qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Súmula 297 do STJ. SISTEMA SAC DE AMORTIZAÇÃO. A capitalização dos juros é proibida nos contratos de mútuo habitacional (Recurso Especial Repetitivo nº 1070297/PR), sendo permitida somente quando expressamente permitida em lei (Súmula 93/STJ), o que não acontece no SFH. A utilização do método de amortização do sistema hamburguês, mais conhecido como sistema SAC, implica na cobrança de juros capitalizados, pois em seu modelo matemático há a presença de um coeficiente multiplicador atuando durante toda a con...
...verbis;. PROCESSUAL – AGRAVO REGIMENTAL – CONTRATO DE MÚTUO, PARA FINANCIAMENTO HABITAC... no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação é vedação a capitalização de juros em qualque... do empréstimo de forma constante e periódica, fazendo com que a taxa efetiva de juros incida so...
APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO MUNICÍPIO. FORNECIMENTO ENQUANTO PERDURAR A MOLÉSTIA. AVALIAÇÃO PERIÓDICA. DESNECESSIDADE. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público o medicamento necessário. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder integralmente pelos fármacos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. É indevida a pretensão à determinação de avaliação periódica, cabendo o fornecimento da medicação enquanto perdurar a moléstia da parte, vedada a prolação de...
...11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei 13.471/2010. Em rela... vida e trabalho de seus membros, como habitação, saneamento, ambiente de trabalho, serviços de sa...
Tomada De Contas Especial. Irregularidades Em Contratos Celebrados Entre A Caixa E A Datamec. Descaracterização Do Débito. Citação Considerada Sem Efeito. Audiência. Aceitação Das Razões De Justificativa De Vários Responsáveis. Rejeição Das Razões De Justificativa De Alguns Envolvidos. Rejeição De Parte Das Razões De Justificativa De Outros. Retorno Do Processo À Natureza De Representação. Multa. Determinação
... de clientes Caixa e sua atualização periódica. 15/10/1999 4.092.000,00. TOTAL 396.510.356,34. Ap...252 do Regimento Interno/TCU, converter o feito em Tomada de Contas....581-87 Superintendente Nacional de Habitação 4257 4279 / 4329 21 e 22. Reynaldo Marques Ruggiro...
APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO MUNICÍPIO. FORNECIMENTO ENQUANTO PERDURAR A MOLÉSTIA. AVALIAÇÃO PERIÓDICA. DESNECESSIDADE. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público o medicamento necessário. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder integralmente pelos fármacos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. É indevida a pretensão à determinação de avaliação periódica, cabendo o fornecimento da medicação enquanto perdurar a moléstia da parte, vedada a prolação de...
...11 do Regimento de Custas, alterado pela Lei 13.471/2010. Em rela... vida e trabalho de seus membros, como habitação, saneamento, ambiente de trabalho, serviços de sa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA TABELA PRICE. DETERMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS SIMPLES. APLICAÇÃO DO SISTEMA GAUSS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043693928, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 24/11/2011)
...es atinentes ao Sistema Financeiro da Habitação. Mencionou que são utilizados os sistemas de amor... em prestações constantes, periódicas e postecipadas; entretanto, as amortizações evol... duas alternativas são equivalentes, no regime de capitalização simples [sic]. “Como se verif...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA EM JUROS SIMPLES. CORREÇÃO. É entendimento pacífico deste órgão fracionário que o recálculo do financiamento habitacional deve ocorrer pelo Método de Equivalência em Juros Simples. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO CITRA PETITA. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA. NULIDADE DA DECISÃO. Caso concreto em que apresentado o laudo pericial, cujos cálculos foram adotados pela decisão agravada, a ora agravante, impugnou o laudo sustentando que foram consideradas pagas as prestações dos meses de outubro e novembro de 2005, janeiro de 2006 a agosto de 2008, novembro e dezembro de 2008, fevereiro e outubro de 2009, as quais não teriam sido pagas e deveriam consta c...
... em prestações constantes, periódicas e postecipadas; entretanto, as amortizações evol... duas alternativas são equivalentes, no regime de capitalização simples [sic]. “Como se verif...
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA EM JUROS SIMPLES. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. É entendimento pacífico deste órgão fracionário que o recálculo do financiamento habitacional deve ocorrer pelo Método de Equivalência em Juros Simples. No que tange aos alegados equívocos dos cálculos periciais, não houve impugnação específica aos cálculos, uma vez que o demandado apenas se reportou à manifestação do seu assistente técnico, não tendo por isso a decisão agravada analisado a questão. Ainda, sequer interpostos embargos de declaração, pelo que inviável retomar-se matéria não analisada e preclusa. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70046663100, Nona Câmara Cível, Tribunal de Ju...
... em prestações constantes, periódicas e postecipadas; entretanto, as amortizações evol... duas alternativas são equivalentes, no regime de capitalização simples [sic]. “Como se verif...
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