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JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Pretende a recorrente continuar cumprindo a jornada de trabalho estipulada no Edital do Concurso Público n. 001/98 de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Fisioterapeuta do Município. Lei Complementar Municipal n. 21/2007, que altera o regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário e aumenta a jornada de trabalho para 40 horas. Acórdão recorrido que dá parcial provimento à apelação da servidora para ajustar a carga horária, de acordo com a Lei n. 8.856/94, que fixa a carga horária dos profissionais em no máximo 30 horas semanais de trabalho.
A jurisprudência do STJ assenta que a fixação da jornada de trabalho do servido...
. AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.191.254 - MG (2010⁄0075669-7)RELATOR:MINIS...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ART. 117, DA LEI ESTADUAL 6.672/74.
DESCONVOCAÇÃO. NECESSIDADE DE SERVIÇO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO. ART. 19, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI ESTADUAL 11.005/97. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Cuida-se de recurso ordinário interposto contra ato administrativo que revogou a convocação de servidora pública estadual para laborar em regime especial de trabalho, com base na motivação de que este somente se justifica quando o docente está em atividades letivas.
A Lei Estadual n. 11.005/97, em seu art. 19, §§ 1º e 2º, prevê que as atividades em horário especial estendido somente poderão ser relacionadas ao exercício letivo, o que não é o caso comprovado nos autos, já que a recorrente tev...
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. LEI ESTADUAL Nº 1.614/90. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. OFENSA AO ART.
, I, DO CPC REPELIDA. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA.
A contradição alegada pelo recorrente nos embargos declaratórios aviados em segundo grau, conforme descrita por ele mesmo, dizia respeito à pretensão de demonstrar que comprovou o período no qual trabalhou em Regime Especial de Trabalho. A contradição, porém, que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se constata internamente no julgado embargado, ou seja, uma discrepância existente entre pontos desenvolvidos no próprio julgado, por exemplo, na hipótese em que o dispositivo se contrapõe à lógica desenvolvida anteriormente na ...
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APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PUBLICO. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES DA LEI 10.395/95. SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. CONVOCAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO Os reajustes da Lei 10.395/95 incidem sobre a Gratificação por Convocação em Regime Especial de Trabalho. CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária das parcelas far-se-á pelo IGP-M desde a data do inadimplemento de cada parcela, até a publicação da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando atualização monetária, remuneração do capital e compensação por mora ocorre exclusivamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, ante a nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041504903, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal...
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PRÊMIO. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. DESCONVOCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO CIRCUNSCRITO À OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO. A convocação para regime especial de trabalho, em se tratando de magistério estadual, está circunscrita a critérios de conveniência e oportunidade da prestação, razão pela qual se afigura possível a desconvocação do servidor que labora em regime especial. Matéria pacifica no âmbito desta Corte. A resposta, pela Administração Pública, de consulta que lhe foi formulada, no sentido de impossibilidade do gozo de licença prêmio com a manutenção da convocação para regime especial de trabalho, não configura lesão a direito líquido e certo, capaz de ensejar a concessão de s...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 10.395/95 SOBRE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REAJUSTES SOBRE A PARCELA CONVOCAÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO Incidem os índices de reajustes da Lei nº 10.395/95 sobre a Gratificação por Convocação ao Regime Especial de Trabalho. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 11.960/09 A correção monetária das parcelas far-se-á pelo IGP-M desde a data do inadimplemento de cada parcela, a partir do vencimento de cada parcela até 30.06.2009, a partir de quando as parcelas deverão ser atualizadas na forma da Lei nº 11.960/09. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040590176, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em ...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 10.395/95 SOBRE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REAJUSTES SOBRE A PARCELA CONVOCAÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO Incidem os índices de reajustes da Lei nº 10.395/95 sobre a Gratificação por Convocação ao Regime Especial de Trabalho. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 11.960/09 A correção monetária das parcelas far-se-á pelo IGP-M desde a data do inadimplemento de cada parcela, a partir do vencimento de cada parcela até 30.06.2009, a partir de quando as parcelas deverão ser atualizadas na forma da Lei nº 11.960/09. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040590176, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em ...