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FALSA IDENTIDADE - DECLARAÇÃO QUANDO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA - ART. 5º, II E LXIII, AMBOS DA CF - COLISÃO - SILÊNCIO E DECLARAÇÃO - ANTÍTESE - CONDENAÇÃO NESTE INSTÂNCIA. O agente não tem o direito de atribuir-se falsa identidade mesmo que tal declaração se faça quando de sua prisão como recurso de autodefesa, na medida em que a garantia do silêncio a que se refere o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, contrapõe-se com a garantia do art. 5º, II, da mesma norma fundamental, disposição que dá suporte legal à tipificação do art. 307 do Código Penal que veda a própria conduta. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - AFERIÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INADEQUAÇÃO DA CONDIÇÃO - AFASTAMENTO - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA - IMPOSSIBILIDADE. Presentes que estejam as condições de primariedade...
...MODIFICAÇÃO DE REGIME PENITENCIÁRIO - CRIME HEDIONDO - INCOMPATIBILIDADDE - REGIME INICIALMENTE FECHADO. A Lei Federal 11.464/07, que deu nova red... o regime inicial fechado para o cumprimento da pena aos condenados por crimes hediondos e a el...
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Acórdão. Relatório. Voto. Voto-vencido. Certidão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS Nº 135.984/SP.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE.
INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. FATO NOVO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais.
Esta Corte concedeu a ordem no habeas corpus nº 135.984/SP, para que o paciente pudesse iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime semiaberto.
Com a prática de falta grave, surge fato novo apto a ensejar a re...
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. VERIFICAÇÃO DO GRAU DE SEMI-IMPUTABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ.
A análise do quantum de pena a ser reduzida em razão da semi-imputabilidade do acusado demanda dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus.
Fixada a pena-base no mínimo legal e inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é possível o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ.
Habeas corpus parcialmente concedido para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução.
(HC 161.490/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃ...
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APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO E APENAMENTO MANTIDOS. SURSIS ETÁRIO CONCEDIDO.
Condenação mantida. A palavra da ofendida e de sua mãe, que evitou a consumação do fato é suficiente para a manutenção do veredicto condenatório.
Apenamento mantido. Pena base fixada em 8 anos de reclusão. Embora reconhecida a atenuante do artigo 65, inciso I do CP, esta deixou de ser aplicada, diante da incidência da Súmula 231 do STJ. Por fim, pelo iter criminis percorrido pelo agente, a pena foi reduzida em 2/3, resultando definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão. Tendo o fato sido praticado após o advento da Lei nº 11.464/2007, mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
Sursis especial concedido. Fixada a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, recomen...
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO SUPERADA PELO STF.
REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART.
, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 EM FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE (ART. 42 DA LEI N.
.343/2006). QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ENTORPECENTE APREENDIDO EM PODER DO PACIENTE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.
Apesar de o magistrado singular ter fixado a pena-base do paciente no mínimo legal e ter aplicado a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em patamar máximo, o regime inicial de cumprimento da pena fixado foi o mais...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INTEGRAL FECHADO.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
As alegações do impetrante acerca da veracidade, ou não, dos argumentos utilizados para estipular a pena-base acima do mínimo legal demandam aprofundado exame do contexto fático probatório, o que não pode ser analisado nesta estreita via do habeas corpus, que possui rito célere e cognição sumária.
Sendo o paciente condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão – estando a pena-base fixada acima do mínimo legal com motivação idônea –, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, nos termos do art. 33, § 3º, d...
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 440/STJ.
Fixada a pena-base no mínimo legal e inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é possível o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ.
Ordem concedida para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução.
(HC 178.279/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011)
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES. CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA, COMPOSTA POR JUÍZES NÃO INTEGRANTES DO QUADRO DE JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU. SISTEMA DE VOLUNTARIADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM CONCEDIDA POR ESTA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRESTADO. ART. 543, § 1.º DO CPC. JULGAMENTO DO RE N.º 597.133/RS, COM REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS A ESTA RELATORA. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO NA CORTE A QUO EFETUADA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Julgado o mérito do RE n.º 597.133/RS, com repercussão geral, impõe-se reapreciar o habeas corpus para denegar a ordem, segundo o entendimento consolidado pelo P...
... o presente writ, porquanto em cumprimento à ordem emanada desta Corte Superior ao conceder ... ao recurso ministerial para fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta...
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HABEAS CORPUS. ROUBO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.
Verificada a existência de circunstância judicial desfavorável ao paciente, cuja pena é superior a 4 anos e não excede a 8, é possível a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
Precedentes.
Ordem denegada.
(HC 178.536/SP, Rel. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 09/11/2011)