PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO- EDUCAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.422/75. LEI Nº 9.424/96. CONSTITUCIONALIDADE.
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA OS ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS.
Em se tratando de ação proposta com o intuito de compensar crédito proveniente do recolhimento indevido da contribuição previdenciária sobre a remuneração de seus administradores é necessária a comprovação dos recolhimentos efetuados a esse título. Não comprovam o pagamento guias de recolhimento que trazem em branco o espaço destinado ao registro dos valores recolhidos.
É constitucional a contribuição social do salário-educação, instituída, originariamente, pela Lei nº 4.440, de 27.10.64, esta revogada e...
...APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. APELADO: IN...-padrão, que abrange o exame das teses comumente suscitadas pelas partes, podendo ocorrer que, nest... atribuída pela Constituição ao Congresso Nacional. E, no caso, era o Executivo que fixava a...135 do Regimento Comum do Congresso Nacional (Resolução nº 1, de...