Consoante entendimento emanado do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16 (ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face da Súmula n.º 331, IV, do C. TST), pela prevalência do teor da norma inserida no art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, na qual está previsto que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Recurso ordinário da CAIXA a que se dá provimento Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da...
... no presente litígio (art.49 do Regimento Interno deste Sexto Regional). É o relatório. VO...