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Introdução - II. O regulamento que autoriza a "cirurgia de alteração de sexo" e a dissidência gerada nos tribunais - III. Daantijuridicidadeda Resolução CFMns 1.652/02 - IV. A alteração do "sexo" no registro civil - V. A alteração do nome no registro civil - III. Conclusão
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO EM SANTA CATARINA. INVESTIDURA NA DELEGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SERVENTIA VAGA POR DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. PEDIDO DE NOVA ESCOLHA REALIZADO POR CANDIDATA QUE JÁ HAVIA SIDO EMPOSSADA EM SERVENTIA DE SUA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a recorrente objetiva ter direito à nova escolha de serventias, que, à época do prazo regular estipulado no edital do concurso, não foram objeto de sua escolha, mas, pelo fato de haver superveniente desistência daqueles que poderiam tê-las escolhido, foram atribuídas a candidatos que alcançaram pior classificação no certa...
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(Reg. Ac. 410.895). Relator: Des. João Mariosi. Apelante: W. F. D. (Advs. Dr. Afonso Cesar Burlamaqui, Dra. Regina Honorato Ribeiro, Dr. José Fiorêncio Júnior, Dra. Virginia Maria Correa Pinto Felício, Dr. Alberto Craveiro de Almeida e outros). Apelado: G. O. F. D. rep. por L. M. O. S. L. C. (Advs. Dr. Leonardo Ribeiro Coimbra, Dr. Ireni Braga, Dr. Adilson de Lizio, Dr. Silvio Palhano de Souza, Dr. Noé Alexandre de Melo e outros).Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.
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Lei nº 12.133, de 17 de dezembro de 2009
Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA. A imutabilidade do nome e a sua alteração é admitida apenas em caráter excepcional. No entanto, há situações em que o autor tem direito a demonstrar em juízo o motivo relevante do seu pedido de supressão do patronímico paterno, situação em que, não possibilitado à dilação probatória, decorre cerceamento de defesa pela impossibilidade de provar o fundamento do pedido que não é juridicamente impossível. Sentença desconstituída para reabertura da instrução. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037419926, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 26/01/2011)
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ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE LIAME BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO. BUSCA DA VERDADE REAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A anulação do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). 2. Se inexiste o liame biológico e jamais houve qualquer vínculo socioafetivo entre o réu e o autor, que aponta ter sido fraudulento o seu registro de paternidade, é viável dar curso ao processo, pois o autor informa que pretende promover ação de investigação de paternidade contra o seu pai biológico. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70032438947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 01/09/2010)
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(Reg. Ac. 463.889). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelante: Augsue Armazéns Frigoríficos Ltda. (Adv. Dr. Sebastião Pereira Gomes).Decisão: negar provimento. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO.
DESAPROPRIAÇÃO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA E COMPETÊNCIA CONFIRMADAS. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. COISA JULGADA COM EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DO REGISTRO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o INCRA, o Estado de Santa Catarina e dos particulares. Narra que o INCRA propôs em 1976 Ação de Desapropriação de imóvel localizado em faixa de fronteira, transitada em julgada.
O parquet alega nulidade dos registros imobiliários em razão dos imóveis serem, desde sempre, de ...