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APELAÇÃO CÍVEL. LITISCONSÓRCIO QUE NÃO SE CONFIGURA EM NECESSÁRIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. DOMÍNIO NA INTERNET. REGISTRO PRETÉRIO. Terceiros que possuem o vocábulo "sabe" em seus domínios de internet não são litisconsortes necessários, mas facultativos. Limite subjetivo da coisa julgada, fazendo com que a decisão judicial atinja apenas àqueles que figuraram no processo. Art. 468 do C.P.C. Preliminar de carência de ação rejeitada. O registro de uma marca, anterior ao registro de domínio de internet, não gera ao titular da marca o direito de uso do sítio da internet, salvo se for o caso de marca de alto renome ou notoriedade. Sendo marcas comuns, aplica-se, inicialmente, o princípio da especialidade, para verificar se as partes envolvidas no conflito atuam no mesmo ramo, o que po...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE DOMÍNIO. CONCORRÊNCIA DESLEAL CONFIGURADA.
REGISTRO DE DOMÍNIOS FONETICAMENTE IDÊNTICOS NA INTERNET. CONCORRÊNCIA DESLEAL CONFIGURADA. A questão cinge-se à verificação da prática de concorrência desleal ante o fato da empresa ré registrar domínio na internet foneticamente idêntico ao da empresa autora para venda de mesmo tipo de produto, fazendo com que os usuários que objetivavam o sítio da demandante fossem remetidos ao domínio da empresa ré.
CRITÉRIO DA ANTERIORIDADE. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 002/2005. Em se constatando que a empresa autora, efetivamente, registrou o domínio anteriormente à empresa ré, é indubitável que essa última agiu em concorrência desleal em relação àquela, porquanto ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DOMÍNIO ELETRÔNICO. INTERNET. REGISTRO. NOME. ONTOPSICOLOGIA. LIMITES DE DISCUSSÃO: No caso dos autos, não se está discutindo se as técnicas propagadas pela ontopsicologia funcionam ou não, se se trata de uma ciência propriamente dita ou se está inserida do contexto de "charlatanismo". Então, todo o debate que as partes trouxeram acerca da sua credibilidade e de seus resultados em nada interfere na solução da lide. Isso porque, diante dos pedidos formulados pela autora, a controvérsia ora posta está limitada a determinar a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem detentoras de um registro de domínio na internet para fins de divulgação de críticas a respeito da ontopsicologia, ou estabelecer que apenas a entidade autora, que ale...
... teria direito a registrar domínios na internet com a utilização do termo em questã...
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Representação de Unidade Técnica Acerca da Gestão do Registro de Nomes de Domínios, da Alocação de Endereços Ip e da Administração Relativa ao Código Nacional para o Domínio de Primeiro Nível - Cctld ".br". Conhecimento. Improcedência
... ligados ao registro de domínios na internet brasileira e verificar, em particular:. - a superv...
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Mas alto custo do registro restringirá prerrogativa à s grandes organizações
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Internet. Nome de domínio. Ainda que o registro na FAPESP tenha sido antecedente, como dizia a regulamentação sobre o tema, não pode prevalecer quando coincide com marca ou nome conhecidos e identificadores de um produto ou evento. Hipótese em que os domínios registrados pela ré violam o de titularidade do autor independentes.com.br que pertence ao Clube Os Independentes, conhecidamente o organizador da Festa do Peão de Barretos. Cancelamento dos domínios que se confundem, junto à FAPESP, que era de rigor. Jurisprudência pacífica deste TJSP e desta 4a Câmara de Direito Privado. Inexistência de dano moral porque ausente prova de desprestígio e lesão ao nome e à reputação do autor. Recursos improvidos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SITE DE BUSCAS (GOOGLE) NO QUAL AO SER PESQUISADO O NOME DA AUTORA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES RELACIONA COMO RESULTADO HOME PAGE MANTIDA POR TERCEIRO, ONDE O NOME DA DEMANDANTE ENCONTRA-SE ACOMPANHADO DE PALAVRAS OBSCENAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DO DOMÍNIO BRASILEIRO DO SITE DA GOOGLE. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC.
Conforme se depreende dos autos, a apelante presta serviços de agente da propriedade intelectual, registrando domínios de sites brasileiros (extensão `.br¿) para empresas estrangeiras que desejam ver sua marca protegida na rede mundial de computadores e, mais especificamente, no mercado nacional, evitando, destarte, que terceiros apropriem-se do referido domínio e pa...
... para que fosse veiculada, na Internet, qualquer informação referente a sua pessoa, mui...
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MARCA. AÇÃO INIBITÓRIA DE USO DE MARCA. REGISTRO NO INPI. AUSÊNCIA DE DIREITO DE USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO RELATIVAMENTE À MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INEXISTÊNCIA. DOMÍNIO NA REDE MUNDIAL. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO REGISTRO REALIZADO. O registro efetivado pela autora junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial não assegura à apelante o direito de uso exclusivo do elemento nominativo relativamente à marca, o que afasta a pretensão da autora quando à inibição ao uso daquela. Nada obstante se assemelhem os indicativos de nome das empresas, impossível aquiescer com a tese de confusão empresarial em face dos elementos distintivos que afastam por completo a tese da confusão. Nome, marca, logotipia e localização das empresas em estados diversos da federação que afas...
... ao uso exclusivo de nome de sítio na internet que pertence . ao primeiro requerente que satisfiz...-se, portanto, que a proteção dos domínios na Internet obedece ao princípio denominado no ex...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
...Tem registro em mais de 100 países para mais de uma centena de... pública no endereço da CTNBio na Internet. 12. Constarão como anexos das atas os depoimento... que a localização e seqüência dos domínios ativos são conservados entre as proteínas EPSPS ...
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MARCA. AÇÃO INIBITÓRIA DE USO DE MARCA. REGISTRO NO INPI. AUSÊNCIA DE DIREITO DE USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO RELATIVAMENTE À MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INEXISTÊNCIA. DOMÍNIO NA REDE MUNDIAL. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO REGISTRO REALIZADO. O registro efetivado pela autora junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial não assegura à apelante o direito de uso exclusivo do elemento nominativo relativamente à marca, o que afasta a pretensão da autora quando à inibição ao uso daquela. Nada obstante se assemelhem os indicativos de nome das empresas, impossível aquiescer com a tese de confusão empresarial em face dos elementos distintivos que afastam por completo a tese da confusão. Nome, marca, logotipia e localização das empresas em estados diversos da federação que afas...
... ao uso exclusivo de nome de sítio na internet que pertence . ao primeiro requerente que satisfiz...-se, portanto, que a proteção dos domínios na Internet obedece ao princípio denominado no ex...