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SERVIÇO EXTERNO. NÃO SUJEIÇÃO DO EMPREGADO A CONTROLE DA JORNADA PELA EMPREGADORA. PREVISÃO NO LIVRO DE REGISTRO DOS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS. Se o empregado tem liberdade para fixar a sua jornada conforme a sua conveniência, sem exigência de comparecimento diário na sede da empresa, assim constando no Livro de Registro dos Empregados, incide a regra do art. 62, I, da CLT, não havendo direito à percepção de horas extras.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Regularmente intimado o reclamado para juntar aos autos os documentos que embasam o pagamento das comissões, com referência à cominação dos efeitos do art. 359 do CPC, a consequência da sua não apresentação é a adoção dos critérios pleiteados pelo reclamante na petição inicial, reconhecidos como verdadeiros.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS-EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. Ainda que o autor exerça cargo de gestão (gerente-geral de agência) com remuneração diferenciada, não estava abrangido pela exceção prevista no art. 62, II, da CLT porque foi contratado para o cargo com uma jornada de oito horas (com expressa referência a ela no contrato de trabalho escrito e no registro de empregados) sendo devido o pagame...
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RECURSO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. Nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT, o empregador que tiver mais de dez empregados deve manter o registro de horário de entrada e saída. A juntada de registros não fidedignos acarreta a presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, bem como a inexistência do regime compensatório adotado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
Objetiva-se indenização por danos morais resultantes da atuação de auditores fiscais do trabalho que, ao fiscalizarem estabelecimento comercial, entenderam que os autores trabalhavam naquele estabelecimento.
Alega-se que: a) "ao saber que se tratava de policiais militares, acreditaram que tinham descoberto uma ocorrência mais grave do que a falta de registro dos empregados em livro próprio e efetuaram denúncia ao Comando da Corporação dos Requerentes" (fl. 8); b) "numa organização militar, a honra e a imagem são requisitos de suma importância para a obtenção do respeito dos colegas e dos superiores e também são pilares para o prog...
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Férias. A existência de documentos (recibos de pagamentos e ficha de registro de empregados), não impugnados, dando conta da concessão e contraprestação de férias, ainda que não atenda ao requisito formal previsto no artigo 135, caput, da CLT, faz prova da fruição do lapso de descanso e respectivo pagamento.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. IRREGULARIDADE NO LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS.
AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES SALARIAIS. MULTA DEVIDA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 41, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
As alterações salariais devem ser lançadas no livro de registro de empregados, por constituírem relevante parâmetro que viabiliza a fiscalização da regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias reflexas (horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias, contribuição previdenciária do empregador sobre a folha de salários, etc.).
A menção no art. 41, parágrafo único, da CLT às "demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador", como objeto de registro no livro de empregados, deve receber interpr...
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O prazo para oferecimento de Recurso Ordinário é de 08 (oito) dias, consoante artigo 895, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho, iniciando-se sua contagem com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (CLT, art. 775). A hipótese sub judice é de notificação por edital, com interposição, via fax, das razões de recurso ordinário, no último dia do octídio legal. Revela-se intempestivo o recurso ordinário, interposto via fac-símile, quando não apresenta a recorrente o texto original no prazo previsto no art. 2º, da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999 c/c Resolução Administrativa nº 17/2001 desta Egrégia Corte Trabalhista. Agravo de petição não conhecido por intempestividade. II - RECURSO DO RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA/EMPRESA PÚ...
...ente retificação de sua CTPS, livro de registro de empregados, e pagamento de diferença salarial ...
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DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. I - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ATIVIDADE ESSENCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA DATAPREV. A partir de interpretação sistemática do artigo 114, § 3º, da Constituição Federal, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não atribuiu legitimidade exclusiva ao Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de dissídio coletivo de greve em atividade essencial, tendo apenas reforçado a legitimidade do Parquet na tutela do interesse público. De outro lado, nada recomenda restringir a legitimidade do empregador em discutir o movimento em face da garantia de acesso à Justiça. Logo, a legitimidade é concorrente entre o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos ou e...
...PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O registro em ata dos exaustivos debates sobre os anseios doss empregados e as possibilidades econômicas da empresa afasta ...
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Como hipótese de exceção ao regime de fiscalização da jornada do trabalhador, o diploma consolidado, no inciso e artigo em epígrafe, assim prevê: Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; Considerando a cópia da carteira de trabalho, de fls. 10/14, e a da Ficha de Registro de Empregado, à fl. 95, de plano tenho que à citada hipótese legal não se enquadrava o reclamante, sobretudo porque, às fls. 97/98, a empresa acostou acordos de compensação de horas de trabalho, ajustes que não seriam firmados se as atividades...