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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO EM SANTA CATARINA. INVESTIDURA NA DELEGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SERVENTIA VAGA POR DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. PEDIDO DE NOVA ESCOLHA REALIZADO POR CANDIDATA QUE JÁ HAVIA SIDO EMPOSSADA EM SERVENTIA DE SUA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a recorrente objetiva ter direito à nova escolha de serventias, que, à época do prazo regular estipulado no edital do concurso, não foram objeto de sua escolha, mas, pelo fato de haver superveniente desistência daqueles que poderiam tê-las escolhido, foram atribuídas a candidatos que alcançaram pior classificação no certa...
..., a respeito da serventia de registro de imóveis. 6. Se não o bastante, nota-se que, em uma interp...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. SÚMULA 84 DO STJ. - Sendo incontroverso nos autos que a doação dos imóveis do casal às filhas menores se deu por meio de instrumentos particulares, submetidos ao Ofício de Notas para o reconhecimento, em data anterior ao ajuizamento das execuções, não há que se falar em fraude à execução. II.- Segundo o entendimento pacífico desta Corte, a ausência de registro da escritura no cartório de imóveis não impede o acolhimento da pretensão das recorrentes - por aplicação da Súmula 84/STJ, por analogia -, preservando-se, assim, o bem, daquele estranho à lide, que seja objeto de constrição judicial indevida, ainda q...
DIREITOS REAIS E PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. SERVIDÃO PREDIAL E DIREITOS DE VIZINHANÇA. INSTITUTOS DIVERSOS. ARTIGOS 573, § 2º E 576 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO APLICAÇÃO. SERVIDÕES PRÉDIAIS. NÃO USO. EXTINÇÃO. DEZ ANOS CONTÍNUOS. ART. 710 DO CÓDIGO CIVIL/1916. Embora seja dever de todo magistrado velar pela Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egr. STF, não se admite a apreciação, na via especial, de matéria constitucional. A tese acerca da vulneração dos arts. 497 e 696 do Código Civil de 1916, não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deve incidir, no ponto, o verbete n. 356 da Súmula do S...
...dio serviente, devidamente transcrito no registro de imóveis competente, por isso é válida e efic...
Consoante entendimento emanado do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16 (ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face da Súmula n.º 331, IV, do C. TST), pela prevalência do teor da norma inserida no art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, na qual está previsto que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Recurso ordinário da CAIXA a que se dá provimento Decisão: ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da...
Embargos de terceiro à penhora na execução. Propriedade imobiliária. Fraude a credores ou à execução. Ônus da prova. Presume-se a propriedade plena e exclusiva, salvo prova em contrário, e decorre da aquisição pelo registro no registro de imóveis, em situação que a propriedade justifica os embargos de terceiro. Incumbia à parte embargada, como credora, demonstrar que o embargante, como adquirente, tinha ciência da dívida, da execução ou da penhora, demonstrar a fraude contra credores ou à execução, do qual não se desincumbiu conforme disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70041674177, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE CARTA DE CRÉDITO. ASSINATURA DO CONTRATO. RECUSA PELA CEF. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO. LEGALIDADE. LEI N. 9.514/1997. A Lei n. 9.514/1997 autoriza a instituição, como garantia de operações de financiamento imobiliário, entre outras, a alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 17, inciso IV). Legalidade da Cláusula Segunda do "Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças", que condiciona o pagamento do valor contratado em até 72 horas após o registro do contrato no cartório de registro de imóveis. Essa prática é adotada pela própria CEF, que só disponibiliza o pagamento ao credo...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORERTAGEM. NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. POSTERIOR ARREPENDIMENTO DO COMPRADOR. RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CULPA DA CORRETORA. COMISSÃO DEVIDA. RECURSO NÃO-PROVIDO. A execução movida por ora recorrida em face de ora recorrente está amparada em cheque emitido por este em favor daquela, a título de pagamento de comissão de corretagem, no valor de R$ 8.000,00. Nos embargos à execução, o executado, ora recorrente, refutou a exigibilidade do referido título de crédito, sob o fundamento de que o negócio jurídico, ao qual está vinculado, não se concluiu. O cheque ostenta a natureza de título de crédito, portanto, é não-causal (CPC, art. 585, I), ou seja,...
... imobiliários - os quais dependem de registro do ato negocial no Cartório de Registro de Imóve... foram intermediadas pela corretora de imóveis. Com a celebração desse contrato encerrou-se o o...
Embargos de terceiro à penhora na execução. Propriedade imobiliária. Fraude a credores ou à execução. Ônus da prova. Presume-se a propriedade plena e exclusiva, salvo prova em contrário, e decorre da aquisição pelo registro no registro de imóveis, em situação que a propriedade justifica os embargos de terceiro. Incumbia à parte embargada, como credora, demonstrar que o embargante, como adquirente, tinha ciência da dívida, da execução ou da penhora, demonstrar a fraude contra credores ou à execução, do qual não se desincumbiu conforme disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70041674177, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO TITULAR DO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE ROQUE GONZALES. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO (TITULAR DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIAL DE CERRO LARGO). FALECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE NOVO SUBSTITUTO (OFICIAL AJUDANTE E REGISTRADORA SUBSTITUTA DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIAL DE CERRO LARGO). DESCABIMENTO. - É inadmissível a citação de terceiro que não se beneficia com eventual modificação do ato impugnado como litisconsorte passivo necessário. - Processo administrativo dispensável em face da natureza precária da designação. - Encontrando-se a serventia de Roque Gonzales sem Titular desde 14/01/2008, e tendo falecido o Oficial Designado em razão da ausência de substituto mais antigo na serventia, não há como vingar a pretensão da autora de permanec...
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