Regras do regime aberto

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  • HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMEDIATA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO REGIME INTERMEDIÁRIO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça já firmou compreensão no sentido de que, tendo sido o paciente condenado a regime prisional semiaberto ou aberto ou lhe tendo sido concedida a progressão para o regime mais brando, constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado. Ordem concedida para determinar a imediata remoção do paciente para o regime semiaberto ou, caso não haja vaga no estabelecimento adequado ao regime interm...

    ... regime intermediário, que aguarde, sob as regras do regime aberto, até que surja vaga. Caso não h...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS AO CONDENADO EM HORÁRIOS DETERMINADOS ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. Configura constrangimento ilegal ao jus libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que as estabelecidas pelo juízo sentenciante ou pelo juízo das execuções penais. Na hipótese dos autos, contudo, constata-se que o Paciente, embora esteja em estabelecimento destinado ao regime semiaberto, é liberado, nos dias úteis, das 6:00 às 19:00 horas, segundo as regras do regime aberto. Assim, não há constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o apenado não se encontra cumprindo pena em regime mais...

  • HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - PRISÃO EM FLAGRANTE - REGIME ABERTO - SUSPENSÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. - Não configura constrangimento ilegal a suspensão cautelar das regras do regime aberto, noticiadas a prática de faltas e de crime pelo recuperando. V.P.

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO, NO PONTO. UNIFICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME ABERTO, COM SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS QUE, JUNTAS, SOMAM MAIS DE QUATRO ANOS. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ILEGALIDADE. § 1.º, DO ART 36, DO CÓDIGO PENAL. REGRAS DO REGIME ABERTO COMPATÍVEIS COM O CUMPRIMENTO DE REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCIDÊNCIA, MUTATIS MUTANDIS, DA DISPOSIÇÃO PREVISTA NO ART. 44, 5.° DO ESTATUTO REPRESSOR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA. O writ só pode ser conhecido quanto aos fundamentos de ilegalidade na regressão de regime cautelar e na unifica...

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO ¿ REGIME ABERTO ¿ REGRAS DO REGIME ABERTO ¿ NEGÓCIO PRÓPRIO ¿ CRITÉRIOS ¿ ARTIGOS 113, 114 E 115 DA LEP ¿ AUTODISCIPLINA E SENSO DE RESPONSABILIDADE ¿ ARTIGO 36 CP. - As regras do regime aberto são diversas dos demais regimes. Só ingressa neste regime que está trabalhando ou tem condições de fazê-lo, artigo 114. - Não se confunde o regime aberto com o semiaberto. Só ingressa no regime do artigo 36 do CP, 113 e segs da LEP depois de examinado se reúne senso de responsabilidade e autodisciplina inseparáveis da espécie de cumprimento. - Não há obstáculo legal a que seja cumprido em atividade própria, empresa, comércio ou propriedade rural ou profissional (advogado, médico etc.). Cabe ao Juízo estabelecer as condições na forma das disposições do artigo 115 e modificá-l...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. DECISUM SINGULAR DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 157 DO CP. ROUBO. QUESTÕES FÁTICAS INCONTROVERSAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIO DE PROVA. VALORAÇÃO JURÍDICA DE SITUAÇÃO FÁTICA. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES NO ROUBO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. REGIME SEMIABERTO. IMEDIATA REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO REGIME INTERMEDIÁRIO. PRISÃO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. O julgamento monocrático firmado em precedentes deste Tribunal obsta suposta violação do ordenamento jurídico pátrio (arts. 3º do CPP e 557, § 1º, do CPC). A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão ...

  • Agravo em execução. Deferimento de progressão para o regime aberto. Sentenciado que cumpriu as regras do semiaberto e não registra faltas desde a promoção ao regime aberto, há mais de cinco meses. Ausência de elemento concreto capaz de demonstrar a ausência do mérito para progredir. Benefício mantido. Recurso improvido.

  • ...1. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. CUMULAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ...IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO REGIME ABERTO COM AS PENAS SUBSTITUTIVAS. IMPOS...

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO SOMENTE AOS FINAIS DE SEMANA. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Na espécie, a decisão recorrida deve ser modificada, na medida que não se encontra em consonância com o disposto no artigo 36, § 1º, do Código Penal, ¿o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga¿. Estas são as regras do regime aberto, restando inviabilizado o pleito de apresentação semanal ao presídio respectivo. Assim, acolhida a irresignação ministerial. AGRAVO PROVIDO (Agravo Nº 70026816934, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 18/12/2008)

  • HABEAS CORPUS - ROUBO - PACIENTE CONDENADO EM REGIME SEMI-ABERTO - PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO NA COMARCA - INFORMAÇÃO DO JUIZ A QUO DE QUE NA CADEIA LOCAL O PACIENTE VEM CUMPRINDO A PENA DE ACORDO COM AS REGRAS DO REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO DO WRIT. Estando o paciente cumprindo sua pena privativa de liberdade em regime aberto na cadeia pública local, não há que se falar em constrangimento ilegal, quando ali são respeitadas as regras do regime aberto, ou seja, o paciente é liberado pela manhã para trabalho externo, recolhendo-se somente à noite na cadeia local, em cela própria para os condenados neste tipo de regime prisional.



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