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Pretende-se, com o presente trabalho, demonstrar que os direitos fundamentais que adentraram na Constituição por obra de tratados internacionais de direitos humanos, ante as renovadas determinações trazidas pela EC 45/04, especificamente no que tange às pessoas com deficiência, possuem uma importância impar devendo ser obrigação dos Poderes de Estado, em defesa da supremacia da Constituição, garantir sua realização. Consignando-se que por conter nesses tratados de direitos humanos fundamentais dispositivos que necessitam de regulamentação, e sendo essa regulamentação irrefutavelmente desconsiderada, é perfeitamente cabível ao Poder Judiciário sua conformação para realizá-la, valendo-se, para tanto, do instrumento do mandado de injunção, para que sejam viabilizados os direitos das pessoa...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. DISTRIBUIÇÃO. CELEBRAÇÃO VERBAL.
POSSIBILIDADE. LIMITES. RESCISÃO IMOTIVADA. BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS.
De acordo com os arts. 124 do CCom e 129 do CC/16 (cuja essência foi mantida pelo art. 107 do CC/02), não havendo exigência legal quanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito.
Até o advento do CC/02, o contrato de distribuição era atípico, ou seja, sem regulamentação específica em lei, de sorte que sua formalização seguia a regra geral, caracterizando-se, em princípio, como um negócio não solene, p...
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O Banco Central do Brasil (BACEN) editou uma Circular que altera dispositivo da regulamentação sobre a Transferência Eletrônica Disponível (TED). É a Circular nº 3.534, de 6 de maio de 2011, que foi publicada no DOU de 09.05.2001, na Seção 1, página 14.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE PORTARIA TERIA APENAS REITERADO OUTRO ATO NORMATIVO DE MESMA HIERARQUIA. ARGUMENTO VEICULADO SOMENTE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. MILITAR.
PROMOÇÃO. REQUISITOS. TERCEIRO-SARGENTO TAIFEIRO DA AERONÁUTICA.
ACESSO À GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. REQUISITO TEMPORAL ESTABELECIDO POR DECRETO. MAJORAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS.
CUMPRIMENTO DAS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE.
A questão relativa à Portaria R-46/GC1 ter reiterado a Portaria n.º 622/GM1, de 08 de agosto de 1994, não foi aventada nas razões do recurso especial e, portanto, não comporta conhecimento, na medida em que se conf...
... o direito de, respeitada a regulamentação existente para os demais quadros da Força Aérea,...
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O presente trabalho tem como objetivo contribuir para as discussões de harmonização das regras jurídicas no âmbito do comércio eletrônico. O estudo terá como foco principal, o Acordo sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo em vista ser esse um dos Acordos da OMC que mais se aplica aos serviços disponibilizados pela Internet. De forma mais específica será abordado a problemática da compra e venda via Internet, e principalmente, se a OMC por meio do GATS é capaz de proporcionar uma regulamentação dos contratos que norteiam a compra e venda eletrônica.
Palavras-Chaves: Comércio Eletrônico; C...
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Levantamento de Auditoria de Natureza Operacional. Operação, Segurança, Regulamentação, Fiscalização e Controle da Aviação Civil. Recomendações ao Ministério da Defesa e à Anac. Arquivamento
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Este trabalho tem como objetivo refletir sobre uma provável regulamentação legislativa da incorporação do tratado de direitos humanos no direito brasileiro. Para tanto, apresenta-se estudo preliminar acerca das principais discussões sobre a incorporação e sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro, antes e depois da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu o § 3º ao artigo 5º da Constituição Federal. Segue-se ao estudo uma análise crítica sobre três projetos legislativos, dois, em trâmite na Câmara e um, no Senado, os quais propõem a regulamentação do referido tema. Ao final, de acordo com tudo o que foi exposto no texto, pretende-se que as impressões e sugestões sobre o assunto possibilitem avanços e contribuam, ainda qu...
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